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Certidões negativas, cópias autenticas, comprovantes, impostos… Você sabe todos os documentos que são necessários para a venda e compra de um imóvel?

Hoje vamos falar da parte burocrática do processo de compra e venda de imóveis: Documentos necessários para a venda de imóvel.

Durante o processo de negociação de um imóvel existe uma parte burocrática. Quase sempre mais chata, tanto para o cliente comprador, proprietário e também para você corretor de imóveis.

Entendemos que o ponto chave da sua missão na corretagem é unir um comprador de imóveis com um proprietário.

Em uma negociação valiosa para ambos. E também para você.

Para ver um conteúdo completo sobre vendas acesse: Tudo sobre a Venda de Imóveis no Mercado Imobiliário 4.0

Mas, para tornar esse momento mais tranquilo, fácil e sobretudo, prazeroso você precisa saber exatamente quais os documentos necessários para a venda de imóvel.

Tanto por parte do comprador quanto por parte do proprietário.

Portanto, se atentar a esse check list antes de efetivamente finalizar uma negociação. Certamente, vai deixar seu trabalho mais rápido e a experiência do seu cliente mais satisfatória.

Por isso, hoje, vamos listar todos os documentos necessários para venda e compra de imóvel.

Leitura obrigatória: Contrato de Compra e Venda de Imóvel Parcelado

Faça suas anotações!

Documentos Necessários para Venda de Imóvel: Por parte do Atual Proprietário

Proprietário do imóvel separando os documentos necessarios para venda de imóvel.

Se o proprietário for Pessoa Física:

  • Cópia da Cédula de Identidade (RG)
  • Outra Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Cópia do comprovante de Estado Civil

Certidões Negativas de:

  • Ações na Justiça Federal
  • Ações Cíveis
  • Interdição, tutela e curatela
  • Protestos de títulos
  • E ações das Fazendas Estadual e Municipal

Importante:

  • 1) Se o proprietário não residir no local deverá apresentar também os comprovantes e certidões do domicílio atual
  • 2) Se houver alguma certidão positiva deve ser separado também a certidão de inteiro do teor da ação.
  • 3) Quando o proprietário ainda não tiver 21 anos será necessário apresentar junto aos documentos a cópia da Escritura de Emancipação Registrada
  • 4) No caso dele ser solteiro – o comprovante de estado civil é a Certidão de Nascimento
  • 5) Mas, se for casado – deve apresentar a Certidão de Casamento de acordo com o regime estabelecido e demais documentos do cônjuge.
  • 6) Contudo, caso o proprietário esteja em uma união estável incluir aos documentos necessários para venda de imóvel a cópia da escritura pública de pacto antenupcial.
  • 7) Quando o vendedor for separado ou divorciado – incluir a cópia da certidão de casamento com averbação.

Por fim, no caso de vendedores estrangeiros, os documentos necessários (além do que já citamos) devem incluir:

  • Cópia do CPF
  • Cópia do Passaporte
  • Uma cópia da procuração pública para uma pessoa residente no Brasil
  • E uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador.

Quando o Proprietário for Pessoa Jurídica:

Então, se quem estiver vendendo o imóvel não for uma pessoa e sim uma empresa. Alguns outros documentos devem ser incluídos para a venda do imóvel. Por exemplo:

No caso da empresa ser uma Sociedade por Quotas:

  • Cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações – registrado na junta comercial
  • Procuração lavrada em cartório de notas de todos os representantes
  • CNPJ
  • Certificado de regularidade da situação (CRS/FGTS)

No caso da empresa ser uma Sociedade Anônima:

  • Certificado de regularidade da situação (CRS/FGTS)
  • CNPJ
  • Procuração lavrada em cartório de notas de todos os representantes
  • Ata da assembléia que elegeu a diretoria
  • Estatutos sociais atualizados

Importante:

Conforme legislação, em todos os casos de venda de imóvel por Pessoa Jurídica. As demais certidões devem ser incluídas:

  • Ações na Justiça Federal
  • Ações Cíveis
  • As Ações da Fazenda Estadual e Municipal
  • CND/INSS – Lei n° 8.212/91
  • Certidão quanto à divida ativa da União
  • Comprovante de quitação de tributos
  • Protesto de títulos

Documentos Necessários para Venda de Imóvel – Por parte do Comprador

Comprador do imóvel separando os documentos necessários.

Se for Pessoa Física:

  • Uma Cópia do RG
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Apresentar xerox do comprovante de residência atual
  • Incluir cópia do comprovante de estado civil
  • Anexar a cópia da carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso o FGTS seja utilizado na compra do imóvel)
  • Para o comprador menor de 21 anos – apresentar escritura de emancipação
  • Se for casado o cônjuge deve apresentar igualmente todas as documentações em cópias juntamente com certidão de casamento observando o regime.
  • No caso do comprador do imóvel ser separado ou divorciado – apresentar cópia da Certidão de Casamento com Averbação.
  • Quando o comprador for estrangeiro não residente no Brasil – apresentar uma cópia do CPF e passaporte. Junto com uma procuração pública para notificar procurador brasileiro.
  • Por fim, se o comprador for autônomo ou micro empresário (sem holerite) – apresentar a declaração de imposto de renda junto com o extrato bancário ou pro labore para comprovar renda.

Leitura Complementar: Vender Imóveis Para Estrangeiros: Um Guia Rápido

Se for pessoa Jurídica:

Enfim, no caso do comprador do imóvel ser uma empresa. Deve-se então, apresentar uma cópia de todos os documentos listados abaixo:

  • Contrato Social
  • CPF dos representantes legais
  • RG dos representantes legais
  • Última alteração contratual
  • CNPJ
  • Balanço atualizado
  • 3 últimos extratos bancários (em conta PJ)

Documentos Necessários Para Venda: Do Imóvel

Já que listamos todos os documentos necessários para a venda do imóvel por parte do proprietário e comprador. Agora, então, vamos listar os documentos e certidões que devem constar no seu check list referentes ao imóvel.

  • Matricula do imóvel atualizada
  • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores / com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Região
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais (aponta o histórico do imóvel nos últimos 20 anos)
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (mostram se o imóvel foi vendido informalmente a outro comprador)
  • Certidão negativa de impostos (emitida pela prefeitura local) ou Cópia do IPTU dos últimos 5 anos
  • Documento da planta do imóvel aprovado pela prefeitura e assinado por engenheiro ou arquiteto
  • Em caso de apartamento, também apresentar a certidão negativa de débitos condominiais.

Taxas e Encargos para Venda e Compra do Imóvel

cliente assustado com a quantidade de documentos que são necessários para comprar um imóvel.

Certamente, você já sabe que além do valor do imóvel em si, ambas as partes encaram algumas taxas e encargos.

Em resumo, esses encargos podem variar de 6% a 8% do valor do imóvel. E por sua vez, fazem parte de toda transação imobiliária.

Veja agora as principais:

1) Encargos por parte do Vendedor (proprietário)

  • Certidão Negativa de Dívidas

Nesse caso, comprova que o imóvel está livre de qualquer tributo e pode ser vendido. Esse valor pode variar. Mas, em SP e RJ por exemplo, chega a custar R$ 700.

Certamente, você sabe bem sobre esse encargo. A taxa de corretagem deve ser paga pelo vendedor do imóvel no valor de 6% do valor total do imóvel.

  • Imposto de Renda

Já que, o vendedor do imóvel deve declarar à Receita Federal qual o lucro que obteve com a negociação.

2) Encargos por parte do Comprador

  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

A cobrança do ITBI por sua vez, incide sobre qualquer imóvel que seja transferida a propriedade. Portanto, quem deve arcar com esse tributo é o comprador do imóvel.

De certo, os valores podem variar de acordo com o município. Entretanto, em média, varia de 2% a 5% sob o valor total do imóvel.

  • Registro de Compra em Cartório

antes de tudo, fazer o registro no cartório é o que garante que o imóvel será realmente repassado para o nome do comprador. Portanto, o responsável pelo pagamento dessa taxa, também é quem compra o imóvel.

Primeiramente, o valor pode variar de acordo com cada estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do imóvel.

Em São Paulo, por exemplo os valores são:

R$ 1.131 para imóveis até 100 mil e R$ 2.636 para imóveis até 1 milhão.

  • Escritura Pública do Imóvel:

Em média a escritura pública custa 0,6% do valor total do imóvel.

No caso de ser feito um financiamento bancário essa taxa não é paga.

Você ainda deve saber que existe uma lei federal que assegura o desconto de 50% no registro e na escritura, desde que seja a compra do primeiro imóvel com financiamento pelo SFH e limite máximo de preço de R$ 500 mil.

Por fim, vale ressaltar que todas as certidões – de ambas as partes, devem ser apresentadas “negativas”. Ou seja, que não carregue nenhum tipo de ônus.

E então, somente ser emitidas após a assinatura do contrato de compromisso de venda e compra do imóvel.

Todas as certidões tem validade de 60 dias. Portanto, devem ser emitidas quando a negociação e transação já estiver no fim.

Elas podem ser obtidas através de um despachante ou pessoalmente por cada uma das partes no cartório de Registro de Imóveis, Protesto e Registro Civil.

Mas, em alguns casos, algumas das certidões podem ser emitidas online como por exemplo:

  • Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU)
  • Certidão negativa de débitos e tributos Imobiliários

Ficou com alguma dúvida sobre os documentos necessários para vender e comprar um imóvel? Pergunte nos comentários que nós te ajudamos.

Boa sorte e Boas vendas!

6 Comentários

  1. Isabella Santos

    Extremamente útil, muito obrigada!

  2. Letycia

    Se o (a) Outorgante for representado por procurador (a), é necessário a documentação completa do (a) outorgante ou basta a documentação do representante?

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