Certidões negativas, cópias autenticas, comprovantes, impostos… Você sabe todos os documentos que são necessários para a venda e compra de um imóvel?
Hoje vamos falar da parte burocrática do processo de compra e venda de imóveis: Documentos necessários para a venda de imóvel.
Durante o processo de negociação de um imóvel existe uma parte burocrática. Quase sempre mais chata, tanto para o cliente comprador, proprietário e também para você corretor de imóveis.
Entendemos que o ponto chave da sua missão na corretagem é unir um comprador de imóveis com um proprietário.
Em uma negociação valiosa para ambos. E também para você.
Para ver um conteúdo completo sobre vendas acesse: Tudo sobre a Venda de Imóveis no Mercado Imobiliário 4.0
Mas, para tornar esse momento mais tranquilo, fácil e sobretudo, prazeroso você precisa saber exatamente quais os documentos necessários para a venda de imóvel.
Tanto por parte do comprador quanto por parte do proprietário.
Portanto, se atentar a esse check list antes de efetivamente finalizar uma negociação. Certamente, vai deixar seu trabalho mais rápido e a experiência do seu cliente mais satisfatória.
Por isso, hoje, vamos listar todos os documentos necessários para venda e compra de imóvel.
Leitura obrigatória: Contrato de Compra e Venda de Imóvel Parcelado
Faça suas anotações!
Documentos Necessários para Venda de Imóvel: Por parte do Atual Proprietário
Se o proprietário for Pessoa Física:
- Cópia da Cédula de Identidade (RG)
- Outra Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia do comprovante de Estado Civil
Certidões Negativas de:
- Ações na Justiça Federal
- Ações Cíveis
- Interdição, tutela e curatela
- Protestos de títulos
- E ações das Fazendas Estadual e Municipal
Importante:
- 1) Se o proprietário não residir no local deverá apresentar também os comprovantes e certidões do domicílio atual
- 2) Se houver alguma certidão positiva deve ser separado também a certidão de inteiro do teor da ação.
- 3) Quando o proprietário ainda não tiver 21 anos será necessário apresentar junto aos documentos a cópia da Escritura de Emancipação Registrada
- 4) No caso dele ser solteiro – o comprovante de estado civil é a Certidão de Nascimento
- 5) Mas, se for casado – deve apresentar a Certidão de Casamento de acordo com o regime estabelecido e demais documentos do cônjuge.
- 6) Contudo, caso o proprietário esteja em uma união estável incluir aos documentos necessários para venda de imóvel a cópia da escritura pública de pacto antenupcial.
- 7) Quando o vendedor for separado ou divorciado – incluir a cópia da certidão de casamento com averbação.
Por fim, no caso de vendedores estrangeiros, os documentos necessários (além do que já citamos) devem incluir:
- Cópia do CPF
- Cópia do Passaporte
- Uma cópia da procuração pública para uma pessoa residente no Brasil
- E uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador.
Quando o Proprietário for Pessoa Jurídica:
Então, se quem estiver vendendo o imóvel não for uma pessoa e sim uma empresa. Alguns outros documentos devem ser incluídos para a venda do imóvel. Por exemplo:
No caso da empresa ser uma Sociedade por Quotas:
- Cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações – registrado na junta comercial
- Procuração lavrada em cartório de notas de todos os representantes
- CNPJ
- Certificado de regularidade da situação (CRS/FGTS)
No caso da empresa ser uma Sociedade Anônima:
- Certificado de regularidade da situação (CRS/FGTS)
- CNPJ
- Procuração lavrada em cartório de notas de todos os representantes
- Ata da assembléia que elegeu a diretoria
- Estatutos sociais atualizados
Importante:
Conforme legislação, em todos os casos de venda de imóvel por Pessoa Jurídica. As demais certidões devem ser incluídas:
- Ações na Justiça Federal
- Ações Cíveis
- As Ações da Fazenda Estadual e Municipal
- CND/INSS – Lei n° 8.212/91
- Certidão quanto à divida ativa da União
- Comprovante de quitação de tributos
- Protesto de títulos
Documentos Necessários para Venda de Imóvel – Por parte do Comprador
Se for Pessoa Física:
- Uma Cópia do RG
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Apresentar xerox do comprovante de residência atual
- Incluir cópia do comprovante de estado civil
- Anexar a cópia da carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso o FGTS seja utilizado na compra do imóvel)
- Para o comprador menor de 21 anos – apresentar escritura de emancipação
- Se for casado o cônjuge deve apresentar igualmente todas as documentações em cópias juntamente com certidão de casamento observando o regime.
- No caso do comprador do imóvel ser separado ou divorciado – apresentar cópia da Certidão de Casamento com Averbação.
- Quando o comprador for estrangeiro não residente no Brasil – apresentar uma cópia do CPF e passaporte. Junto com uma procuração pública para notificar procurador brasileiro.
- Por fim, se o comprador for autônomo ou micro empresário (sem holerite) – apresentar a declaração de imposto de renda junto com o extrato bancário ou pro labore para comprovar renda.
Leitura Complementar: Vender Imóveis Para Estrangeiros: Um Guia Rápido
Se for pessoa Jurídica:
Enfim, no caso do comprador do imóvel ser uma empresa. Deve-se então, apresentar uma cópia de todos os documentos listados abaixo:
- Contrato Social
- CPF dos representantes legais
- RG dos representantes legais
- Última alteração contratual
- CNPJ
- Balanço atualizado
- 3 últimos extratos bancários (em conta PJ)
Documentos Necessários Para Venda: Do Imóvel
Já que listamos todos os documentos necessários para a venda do imóvel por parte do proprietário e comprador. Agora, então, vamos listar os documentos e certidões que devem constar no seu check list referentes ao imóvel.
- Matricula do imóvel atualizada
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores / com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Região
- Certidão negativa vintenária de ônus reais (aponta o histórico do imóvel nos últimos 20 anos)
- Registro de ações reipersecutórias e alienações (mostram se o imóvel foi vendido informalmente a outro comprador)
- Certidão negativa de impostos (emitida pela prefeitura local) ou Cópia do IPTU dos últimos 5 anos
- Documento da planta do imóvel aprovado pela prefeitura e assinado por engenheiro ou arquiteto
- Em caso de apartamento, também apresentar a certidão negativa de débitos condominiais.
Taxas e Encargos para Venda e Compra do Imóvel
Certamente, você já sabe que além do valor do imóvel em si, ambas as partes encaram algumas taxas e encargos.
Em resumo, esses encargos podem variar de 6% a 8% do valor do imóvel. E por sua vez, fazem parte de toda transação imobiliária.
Veja agora as principais:
1) Encargos por parte do Vendedor (proprietário)
- Certidão Negativa de Dívidas
Nesse caso, comprova que o imóvel está livre de qualquer tributo e pode ser vendido. Esse valor pode variar. Mas, em SP e RJ por exemplo, chega a custar R$ 700.
Certamente, você sabe bem sobre esse encargo. A taxa de corretagem deve ser paga pelo vendedor do imóvel no valor de 6% do valor total do imóvel.
- Imposto de Renda
Já que, o vendedor do imóvel deve declarar à Receita Federal qual o lucro que obteve com a negociação.
2) Encargos por parte do Comprador
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
A cobrança do ITBI por sua vez, incide sobre qualquer imóvel que seja transferida a propriedade. Portanto, quem deve arcar com esse tributo é o comprador do imóvel.
De certo, os valores podem variar de acordo com o município. Entretanto, em média, varia de 2% a 5% sob o valor total do imóvel.
- Registro de Compra em Cartório
antes de tudo, fazer o registro no cartório é o que garante que o imóvel será realmente repassado para o nome do comprador. Portanto, o responsável pelo pagamento dessa taxa, também é quem compra o imóvel.
Primeiramente, o valor pode variar de acordo com cada estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do imóvel.
Em São Paulo, por exemplo os valores são:
R$ 1.131 para imóveis até 100 mil e R$ 2.636 para imóveis até 1 milhão.
- Escritura Pública do Imóvel:
Em média a escritura pública custa 0,6% do valor total do imóvel.
No caso de ser feito um financiamento bancário essa taxa não é paga.
Você ainda deve saber que existe uma lei federal que assegura o desconto de 50% no registro e na escritura, desde que seja a compra do primeiro imóvel com financiamento pelo SFH e limite máximo de preço de R$ 500 mil.
Por fim, vale ressaltar que todas as certidões – de ambas as partes, devem ser apresentadas “negativas”. Ou seja, que não carregue nenhum tipo de ônus.
E então, somente ser emitidas após a assinatura do contrato de compromisso de venda e compra do imóvel.
Todas as certidões tem validade de 60 dias. Portanto, devem ser emitidas quando a negociação e transação já estiver no fim.
Elas podem ser obtidas através de um despachante ou pessoalmente por cada uma das partes no cartório de Registro de Imóveis, Protesto e Registro Civil.
Mas, em alguns casos, algumas das certidões podem ser emitidas online como por exemplo:
- Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU)
- Certidão negativa de débitos e tributos Imobiliários
Ficou com alguma dúvida sobre os documentos necessários para vender e comprar um imóvel? Pergunte nos comentários que nós te ajudamos.
Boa sorte e Boas vendas!
Extremamente útil, muito obrigada!
Se o (a) Outorgante for representado por procurador (a), é necessário a documentação completa do (a) outorgante ou basta a documentação do representante?
Oi Letycia,
Se a procuração já estiver com firma reconhecida, acredito que não é necessária a documentação do representante.
Mas, é sempre bom checar com um advogado especializado na área.
Um abraço.
para vender um imóvel que sou procuradora, as certidões negativas a são tiradas em nome ou no nome do proprietário?
Oi Eliane,
Eu acredito que eu nome do proprietário.
Contudo, te aconselho a procurar a orientação de um bom advogado. Assim não tem erro!
Um abraço.