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Quanto receber e de quem devo receber, são umas das perguntas mais frequentes feitas por corretores de imóveis.

Sem dúvida, a comissão do corretor de imóveis ainda é assunto que gera polêmica dentro do mercado imobiliário.

Seja por parte do próprio corretor ou da imobiliária. Mas com certeza, por muitas vezes por parte do próprio cliente que contrata os seus serviços.

Com o intuito de, esclarecer toda e qualquer dúvida que qualquer um dos citados acima possam ter. Escrevemos esse artigo.

Para saber tudo a respeito da profissão leia também: Corretor de Imóveis de Alta Performance

Vale ressaltar que as informações e percentuais aqui contidos seguem a tabela de honorários do CRECI/SP e que cada região, tem, a liberdade de alterar ou ajustar esse percentual.

Assim como diz a Lei Federal 6.530/78 em seu artigo 17:

Compete aos Conselhos Regionais: …homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos.

Dessa forma, se você não atua em São Paulo, utilize esse artigo como referência mas procure se informar sobre os percentuais praticados no estado que atua. OK?

Comissão do corretor de imóveis

Corretor com uma pilha de dinheiro em uma mesa e segurando alguns dólares. Comissão do corretor de imóveis
Comissão do corretor de imóveis

Os corretores de imóveis, como sabemos, são profissionais liberais. Ou seja, por muitas vezes trabalham por conta própria. Ainda que atuem dentro de uma imobiliária, quase nunca recebem um salário ou ajuda de custo para tal atividade.

Sendo assim, sua única e exclusiva fonte de renda, são as comissões, provenientes de vendas, locações ou até mesmo administrações de imóveis.

De certo, os maiores percentuais recebidos são referentes à venda de imóveis, contudo, vamos abordar a tabela de honorários por completo.

Uma vez, que é direito do corretor imobiliário receber por qualquer serviço prestado com êxito dentro da sua área de atuação.

É importante ressaltar que o corretor de imóveis, deve seguir sempre que possível a tabela de honorários da sua região. Bem como, o código de ética estabelecido para sua profissão.

Onde através do seu artigo 4° determina:

Cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: …receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.

Leitura complementar: Salário de corretor de imóveis: 4 formas para aumentar o seu

Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis?

Uma grande dúvida, quando se refere ao pagamento da comissão do corretor é justamente: Quem deve pagar por ela.

No geral, paga a comissão do corretor de imóveis quem fez a contratação dos seus serviços. Salvo, como citamos acima, se houver consentimento de todos os interessados em dividir o pagamento da comissão.

Para uma especificação mais clara, o proprietário do imóvel (que deseja vender ou até mesmo alugar) quem deve arcar com o pagamento da comissão do corretor de imóveis (ou da imobiliária).

Porque o proprietário do imóvel?

Ele contratou os serviços de corretagem do profissional. O corretor tem o “trabalho”:

  • Captar o imóvel
  • Tirar as fotos
  • Investir em anúncios
  • Encontrar clientes interessados
  • Levá-los a vistas no imóvel
  • Por fim, preparar toda a documentação para efetivar a venda (ou locação).

E tudo isso, sem nenhum auxilio financeiro, uma vez que o corretor só irá receber seu “salário” quando o seu trabalho for concluído.

Dessa forma, nada mais justo, que o proprietário, que o contratou, faça o pagamento devido da sua comissão.

Como bem estabelece o Novo Código Civil, no Capítulo XIII, artigo 725:

A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Comissão do corretor autônomo

Na venda de um imóvel

A comissão do corretor de imóveis é definida em porcentagens, como falamos no início do artigo, vamos seguir para exemplificar a tabela de honorários do CRECI/SP.

Veja, como funciona, quando o assunto é a venda do imóvel:

  • Urbanos: 6% a 8%
  • Rurais: 8% a 10%
  • Industriais: 6% a 8%
  • Venda judicial: 5%
  • Empreendimentos imobiliários: 4% a 6%

OBS. 1: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.

OBS. 2: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.

De acordo com a segunda observação, vemos uma prática cada vez mais comum no mercado imobiliário. O “fifity”. Que é justamente a parceria entre dois corretores de imóveis.

Ao término da transação, ambos recebem 50% cada do valor total da transação.

O cálculo:

Simulação da venda de um imóvel urbano de R$ 300 mil

Um único corretor de imóveis na transação:

6% do valor total de 300 mil = R$ 18 mil

Dois corretores de imóveis ativos na negociação:

6% do valor total de 300 mil = R$ 18 mil dividido por 2 = R$ 9 mil para cada

Na locação de um imóvel

Assim como há percentuais estabelecidos para comissionar o corretor de imóveis quando ele concluí uma venda, há também, comissão determinada para locação de imóveis e administração dos mesmos.

Veja como funciona, quando o assunto é locar ou administrar um imóvel:

  • De qualquer espécie e sempre por conta do locador: O valor de 1 aluguel
  • Locação de imóveis para temporada: 30% sobre o valor total recebido
  • Administração de bens sobre o aluguel: 8% a 10%

OBS. 1: O valor mínimo para pagar de comissão referente a administração de bens é de R$ 50,00.

OBS. 2: Se a carteira de administração imobiliária do corretor for superior à cem mil reais, o percentual a ser recebido cai para 5% a 10%.

Comissão do corretor de imóveis na imobiliária

Duas mãos segurando dinheiro igualmente repartido. Da comissão do corretor de imóveis
Comissão do corretor de imóveis na imobiliária

Nos casos acima, o cálculo foi simples, uma vez que o corretor de imóveis atua sozinho e seus investimentos e ganhos, são próprios.

O assunto fica um pouco diferente quando o corretor trabalha dentro de uma imobiliária já que a imobiliária deve arcar com custos de:

  • Infra do escritório
  • Publicidade
  • Sistema imobiliário
  • Documentação

Por esse motivo, nada mais justo, que no momento de receber a comissão, uma “boa fatia” fique com a imobiliária.

Entretanto, não se engane, ao pensar que “não compensa”. Pelo ao contrário, quando você coloca na ponta do lápis todos os custos para aquisição de um cliente. É certamente, muito mais prático, trabalhar em uma imobiliária e apenas se focar na negociação do imóvel.

De acordo com o CRECI/SP, fica determinado que a imobiliária tem o direito de ficar com 70% da comissão e repassar 30% para o corretor. Isso, se, não houver outros funcionários envolvidos na transação como por exemplo:

  • Captadores
  • Fotógrafos
  • Indicadores

Levando em conta que seja apenas o corretor e a imobiliária, o cálculo fica assim:

6% de comissão sobre o imóvel de R$ 300 mil = R$ 18 mil

Imobiliária: 70% de 18 mil = R$ 12.600 mil

Corretor: 30% de 18 mil = R$ 5.400 mil

Conselho de amiga

Para todo corretor de imóveis, que está ciente que vai “viver” apenas de comissões vai aqui nosso conselho.

Pode parecer óbvio, entretanto, em conversa com diversos colegas, observamos que nem sempre o corretor tem um planejamento e organização financeira.

Por isso, indicamos que ao receber sua comissão, imediatamente separe no mínimo 30% dela como uma reserva segura.

O mais indicado nesse caso seria, calcular suas despesas fixas do mês (água, luz, telefone, combustível, marketing, CRM e etc) e separar uma quantia que “cubra” 3 meses de despesas.

Assim, você estará precavido de qualquer imprevisto que venha acontecer.

Vale lembrar, que por melhor que esteja o mercado imobiliário, é possível que você não conclua vendas todos os meses.

Então, para não passar “apertado” entre um mês e outro que sua comissão oscilou, tenha sempre uma reserva.

Ficou alguma dúvida após essa leitura? Compartilhe conosco, será um prazer ajudar!

Boa sorte e boas vendas!

11 Comentários

  1. Leandro Bressane

    Boa Noite Paola,
    Como fica o pagamento da comissão do corretor que trabalha numa imobiliaria, numa venda realizada com uma entrada em 3 vezes e o restante em 125 meses? A comissão é baseada no valor a vista do imóvel? Ou no valor total parcelado considerando os juros etc?

    • Paola Santoro

      Oi Leandro,

      Normalmente a comissão é calculada em cima do valor de venda do imóvel.

      Principalmente porque em casos de financiamento bancário o proprietário não recebe o valor de juros cobrado, apenas o valor de venda.

      Um abraço.

  2. Nubia

    Gostaria de saber, se qdo há uma renegociação para a renovação de contrato de locação, o primeiro aluguel tbem é do corretor ou apenas a comissão normal do mês.

    • Paola Santoro

      Oi Nubia,

      Normalmente é uma prorrogação de contrato de aluguél.

      A ideia é que mantenha a comissão do corretor igual, mensalmente. Uma vez que o corretor está mantendo o mesmo trabalho que ele já faz e não algo novo.

      Mas, isso acredito eu, pode ser negociado com o proprietário do imóvel.

  3. Valdir Moreira dos Santos

    Quanto o comprador após ter dado um sinal para a compra de um imóvel não cumpre o prazo para completar o pagamento el perde o sinal dado? e esse valor do sinal fica em poder do corretor pois o mesmo não teve culpa da desistencia do comprador e ele ele trabalhou para que a venda fosse realizada

    • Paola Santoro

      Oi Valdir,

      Todo corretor é responsável integralmente pela negociação.

      Se a negociação falhou (o que é normal também) o corretor não deve receber a comissão, uma vez que ela é paga sobre a negociação concluída apenas.

      Fica injusto.

      De acordo com o código de defesa do consumidor, existe também um prazo, salvo em lei para que alguém possa desistir de uma compra.

      E por fim, a menos que isso seja uma cláusula no contrato ou compromisso de venda o corretor não deve se apropriar do valor.

      Espero ter ajudado e se precisar de esclarecimentos mais profundos, é legal procurar um advogado especializado na área.

      Um abraço.

  4. Redune

    Boa tarde Paola, é correto o locatário ter que pagar a comissão de um aluguel ao corretor e mesmo assim fazer o depósito de 3 alugueis de calão?

    • Paola Santoro

      Olá,

      Quem paga a comissão do corretor é o proprietário do imóvel. Sempre!!

      O depósito de 3 meses é uma garantia que o proprietário tem em caso de inadimplência ou depreciação do imóvel.

  5. Luiz Filipe Godinho

    Boa tarde,
    Como fica o pagamento da comissão do corretor, numa venda realizada com uma entrada e restante em 30 meses?

    • Paola Santoro

      Oi Luiz boa tarde,

      Muito boa a sua pergunta.

      A via de regra a comissão do corretor de imóveis não deve ser parcelada. Isso significa que o vendedor do imóvel deve pagar o percentual correto ao corretor de imóveis assim que a venda é efetivada.

      Se a venda for feita no formato parcelado onde há uma entrada + parcelas e acontecer por meio de um financiamento bancário. O vendedor recebe o valor total da venda à vista pago pelo banco. Então, o corretor recebe sua comissão também de forma integral.

      Mas, se a venda for feita parcelada, sem o formato de financiamento. O corretor de imóveis pode ou não, acordar o recebimento da sua comissão em parcelas.

      Lembrando que o parcelamento da comissão do corretor deve constar no contrato de prestação de serviços e não há direito a devolução de valores caso o contrato de compra e venda tenha sido assinado. Mesmo em caso de desistência de uma das partes ok?

      Espero ter te ajudado!

      • Luiz Filipe Godinho

        Tudo bem, está de acordo com o que eu pensava. Em 9 anos de corretor em Balneário Camboriú, é a minha primeira venda que não é à vista. Por esse motivo, a pergunta.
        Muito obrigado.

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