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Você está prestes a concretizar uma venda. E agora, chega a parte burocrática, o contrato de compra e venda de imóvel parcelado.

A compra e venda de um imóvel não exige um pagamento imediato e à vista. Uma vez que, trata-se de um bem com valor agregado mais elevado.

Por esse motivo, é elaborado o contrato de compra e venda de imóvel parcelado. Para que, dentro da lei, fique resguardado tanto o direito do comprador quanto do vendedor quando se refere à propriedade do imóvel.

Hoje vamos abordar um pouco mais de perto esse assunto, que ainda pode gerar muitas dúvidas entre corretores de imóveis e seus clientes.

O que é o Contrato de Compra e Venda de Imóvel

imagem de um contrato de compra e venda de imóvel parcelado.

O contrato de compra e venda de imóvel é um instrumento particular, que funciona em forma de compromisso expresso entre comprador e vendedor. Onde um, se compromete a entrega e transferência de propriedade do imóvel e outro, com o compromisso de pagamento ininterrupto até quitação do bem.

No contrato de compra e venda ficam estabelecidos todos os valores que devem ser quitados para a efetiva compra do imóvel. Bem como, particularidades legais, acordadas anteriormente entre comprador e vendedor.

Tais como:

  • Valor de entrada
  • Quantidade de parcelas
  • Forma de pagamento
  • Valor das parcelas
  • Multas por inadimplência
  • Desistência

Todos esses elementos juntos, que formam o contrato de compra e venda de imóvel são em formas leigas: As regras para comprar ou vender um imóvel fixada entre duas partes.

Leitura complementar: O Que É a Matricula de um Imóvel? Entenda!

Contrato de Compra e Venda de Imóvel Parcelado em Cheques

Como citamos no inicio do artigo, a compra de um imóvel quase sempre acontece de forma parcelada.

Por isso, existe a possibilidade de realizar esse parcelamento em cheques fica à critério do comprador (se assim o possuir) e sobretudo do vendedor, em aceitar.

Dessa forma, para pagamentos parcelados em cheque podem e devem ser realizadas pesquisas nos serviços de proteção ao crédito.

Então, deve também constar no contrato de compra e venda do imóvel que o mesmo foi parcelado em cheques e especificar o número sequencial dos cheques, banco, agência e etc.

Portanto, caso não haja cumprimento do pagamento por parte do comprador, deve ser expressado no contrato quais medidas cabíveis e legais serão tomadas quando inadimplente.

De certo, não é comum realizar a compra integral de um imóvel apenas com parcelas em cheques pré datados.

Entretanto, isso pode ocorrer em parcelas de entradas, ou em caso de empreendimentos novos, a emissão do cheque pode ser feita para cobrir custos de parcelas anuais, semestrais ou até na entrega das chaves.

De qualquer forma, fica sempre a critério das partes a aceitação dessas condições. Sendo assim, você como corretor de imóveis pode citar a possibilidade mas de forma alguma obrigar a utilização.

Contrato de Compra e Venda de Imóvel Financiado pela Caixa

Uma das maneiras mais comuns para adquirir um imóvel é através do financiamento bancário.

Por sua vez, o contrato de compra e venda de imóvel financiado pela Caixa é padrão. Nele constam informações do vendedor, comprador e também da instituição bancária que está cedendo o valor para a compra. No caso a Caixa Econômica Federal.

Nesse caso, consta no contrato de compra e venda que a Caixa é quem detém o direito de propriedade do imóvel, que cede ao ‘comprador’ por meio de financiamento. Isso se chama alienação fiduciária e indica que o credor é o banco.

Onde pairam muitas dúvidas ainda entre corretores de imóveis é justamente a possibilidade de concretizar a venda de um imóvel que já possui um financiamento bancário com a Caixa, ou com qualquer outro banco.

Lembrando que, de acordo com a lei vigente no Brasil, só é possível vender um imóvel cuja a propriedade consta em seu nome.

O que no caso, citado acima, não acontece. Mais uma vez, em caso de financiamento bancário, quem detém a propriedade do imóvel até a quitação do mesmo é o banco.

Então, como Vender um Imóvel Financiado pela Caixa?

Para vender um imóvel financiado pela Caixa existem 3 caminhos, quando a compra for à vista (por meio de quitação do débito), quando a compra for financiada pela Caixa (transferência de débito) ou quando a compra for financiada por outro banco.

Veja um pouco mais sobre todos os casos, a seguir:

Quando a compra do imóvel financiado for feita à vista

Quando o pagamento do “novo comprador” for integral, à vista, o vendedor tem a possibilidade de entrar em contato com o banco financiador, solicitar um boleto de quitação do débito habitacional e por sua vez realizar o pagamento.

Assim que a quitação do imóvel é realizada o banco emite uma carta, declarando que o imóvel se encontra legalmente quitado e livre de débitos.

Com essa carta em mãos, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis da cidade para a liberação do gravame da alienação fiduciária na matricula do imóvel.

Ou seja, é transferida a propriedade do imóvel para o nome do “vendedor”. E á partir desse momento, ele tem direito à venda do imóvel.

Vale ressaltar que nesse caso, o vendedor do imóvel recebe apenas a diferença entre:

Valor cobrado pelo imóvel – Valor pago para a quitação do financiamento.

Quando a compra do imóvel financiado for feita através de outro financiamento bancário

No caso do novo comprador optar por realizar a compra através de um financiamento bancário. O banco que cedeu o financiamento ao “vendedor” deverá estar envolvido na transação.

Em primeiro lugar o banco vai fazer uma avaliação de crédito em nome do novo comprador, bem como apurar todos os débitos e descontos vigentes para a quitação do imóvel por parte do vendedor.

Caso esteja tudo certo, um novo contrato de compra e venda de imóvel parcelado será feito e:

  • O antigo comprador – entra como figura de vendedor atual
  • O novo comprador – entra como comprador
  • A instituição bancária – entra como credora

Neste contrato, já consta que parte do crédito liberado será utilizado para quitar a dívida do financiamento anterior.

Feito isso, o banco:

  • Faz a liberação do documento para baixa do gravame
  • E um novo contrato de compra e venda de imóvel financiado é registrado com nova alienação fiduciária

Quando registrado em cartório, o vendedor recebe o valor que lhe cabe pela venda do imóvel.

Quando a compra do imóvel for feita através de financiamento com outro banco

Nesse caso, quando o novo comprador deseja realizar a compra do imóvel através de um financiamento bancário com uma instituição diferente da que detém a propriedade do imóvel atualmente.

Nesse procedimento o saldo devedor deve ser verificado pelo banco do “vendedor” e informado para o banco do “comprador” para elaboração do contrato. Isso é chamado de interveniência creditícia dos dois bancos.

O banco do novo comprador transfere o valor referente a quitação do débito habitacional para o banco do vendedor e o mesmo, faz a liberação da quitação para baixa do gravame.

Dessa parte em diante, o procedimento no cartório de registro de imóveis é o mesmo citado anteriormente.

Para verificar o valor de amortização

Assim, se quiser certificar que o valor da amortização do financiamento imobiliário está correta, existem calculadoras online onde você pode inserir alguns dados do contrato de compra e venda de imóvel financiado e obter o resultado.

No mais, procure a ajuda de um contador ou contabilista.

Leitura complementar: Nunca Mais Sofra com o Contrato de Aluguel. Aprenda a Fazer um Agora

Contrato de Compra e Venda de Imóvel Parcelado em Promissórias

É possível ser feito um contrato de compra e venda de imóvel parcelado em notas promissórias. Porém, não em seu valor integral. Mas, algum débito em escala menor após o pagamento de entrada.

Por exemplo:

O comprador tem 80% do valor do imóvel para pagamento à vista (ou já pré aprovado em financiamento) e deseja pagar os 20% faltantes em notas promissórias.

Nesse caso, a nota promissória é vinculada a um contrato de compra e venda de imóvel , em caráter pro- solvendo. Constituindo-se assim, uma garantia para o caso de inadimplência por parte do devedor.

Entretanto, aconselhamos que você conte com o auxilio de um profissional de direito imobiliário para melhores orientações sobre o assunto e inclusive a elaboração do contrato de compra e venda do imóvel nesse caso.

Como Deve ser um Contrato de Compra e Venda de Imóvel

O contrato de compra e venda de imóvel, deve ser completo. Abrangendo todas as informações que são pertinentes a venda e pagamento do imóvel em questão.

É fundamental que as obrigações e direitos das partes envolvidas na transação fiquem bem claras.

O que Deve ter no Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Primordialmente, todo contrato de compra e venda para um imóvel, deve conter:

  1. Dados do vendedor (nome, endereço, número dos documentos pessoais, estado civil e etc)
  2. Dados do comprador (nome, endereço, número dos documentos pessoais, estado civil e etc)
  3. Em caso de imóvel financiado dados da instituição bancária que será a credora
  4. Informações completas sobre o imóvel (endereço, matrícula, valores, metragem e etc)
  5. Informações sobre a forma de pagamento (valor de entrada, saldo parcelado, quantidade de parcelas, data do primeiro e último pagamento e etc)
  6. Especificar qual a data que será entregue o imóvel (importante para compra de imóveis na planta)
  7. Multas
  8. Assinatura de todas as partes
  9. Assinatura de pelo menos 2 testemunhas

Como Elaborar um Contrato de Compra e Venda de Imóvel Parcelado

Primeiramente, para elaborar um contrato de compra e venda de imóvel parcelado você pode utilizar alguns modelos prontos. Ou então, solicitar à um advogado (ou departamento jurídico da imobiliária) para a criação de um.

Além dos itens que citamos anteriormente que devem conter em um contrato, vale ressaltar alguns pontos importantes que você precisa saber. Inclusive para prestar um atendimento completo aos seus clientes:

Cláusula de Contrato Irrevogável ou Irretratável:

De acordo com o Código Cível Brasileiro, em seu artigo 417 essa prerrogativa é referente a renúncia ao direito de arrependimento.

Por exemplo:

O presente contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e seus sucessores. É vedado o arrependimento e admitida a sua rescisão apenas nos casos previstos em lei.

Multa por quebra de contrato

Há possibilidade de cobrar uma multa por quebra de contrato? Sim, se ela estiver estipulada dentro do contrato de compra e venda de imóvel e dentro da lei.

Na maioria dos casos isso acontece quando há a desistência por parte do comprador de um imóvel na planta.

Então, nesse caso a multa aplicada pode chegar até 25% do valor total já pago pelo comprador ou vendedor, caso esse total seja igual ou superior à 30% do valor do imóvel.

Artigo 420 do Código Cível Brasileiro

No caso, de constar uma cláusula no contrato de compra e venda de imóvel parcelado com base no artigo 420 do Código Cível ela dá o direito de arrependimento para qualquer das partes.

Portanto, o sinal terá função única indenizatória. Então, quem deu (o sinal) o perde em benefício da outra parte ou quem recebeu (o sinal) deve devolve-lo pelo mesmo motivo.

Como Registrar o Contrato de Compra e Venda do Imóvel Parcelado

Imagem da fachada de um cartório de registro de imóveis. Para registrar o contrato de compra e venda de imóvel parcelado.

De acordo com o artigo 1245 do Código Cível Brasileiro o comprador só passa a deter a propriedade do imóvel após registrar o contrato de compra e venda no cartório de registro de imóveis da sua região.

Se o valor do imóvel ultrapassar 30 salários mínimos. O contrato de compra e venda de imóvel deve ser celebrado por escritura pública, como diz no artigo 108 do Código Cível.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

Para registrar o contrato de compra e venda do imóvel basta levá-lo devidamente assinado ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade.

Vale ressaltar também que algumas taxas devem ser pagas para realizar o registro de compra e venda do imóvel.

Por exemplo:

Para um imóvel no valor de R$ 700 mil por exemplo na cidade de São Paulo o valor total de custos indiretos somados podem chegar à 19 mil reais.

Os principais custos são:

  • ITBI ( pode variar de cidade para cidade)
  • Escritura pública (cobrada pelo cartório)
  • Registro do imóvel (cobrado pelo tabelionato de notas)

De acordo com o CRECI/SP essas custas ficam em torno de 4% sobre o valor total do imóvel e normalmente, não ultrapassam isso.

Agora que você já entende de forma ampla as obrigações e direitos em um contrato de compra e venda de imóvel parcelado. Certamente, ficará mais fácil lidar com essa parte burocrática de maneira menos cansativa.

Você deseja de algum tipo de informação complementar sobre o assunto? Deixe sua pergunta para nós!

Boa sorte e boas vendas.

154 Comentários

  1. Roberta

    Realizei o financiamento de um terreno e casa por meio do programa social “minha casa minha vida”. No contrato de compra e venda da caixa, o valor avaliado e fixado do terreno foi de 60 mil. O valor foi direcionado pelo banco diretamente a imobiliária em questão.
    Apesar disso, o corretor de imóveis da imobiliária em questão, realizou um adendo contratual cobrando um valor de 20 mil reais em cima do valor avaliado e efetuado pela Caixa Econômica.

    É permitido por lei a imobiliária ralizar adendo contratual em situações de financiamento em programa social com valores já fixados?

    Quais as consequências de eu, enquanto comprador, assinar esse adendo contratual? Tendo assinado, terei obrigação legal de quitar o valor?

    • Paola Santoro

      Oi Roberta,

      Primeiro você precisa saber à que se refere esse adendo.

      O que está cobrando por 20 mil reais?

      Antes de assinar o contrato, leve a um advogado especializado em direito imobiliário, peça uma orientação bem precisa dele.

      Boa sorte !!

  2. Joel

    Comprei uma casa no valor de 120 mil dei 20 mil de entrada e ficou em 100x parcelas de mil..
    Ja dei 13 parcelas de mil e agora a vendedora quer a casa de volta..ja gastei mais de 7 mil em reforma na casa..
    Agora ela quer mim devolver so 20 mil de entrada e as 13 parcelas..
    Devo cobrar meus gastos na casa??

    • Paola Santoro

      Oi Joel,

      Minha primeira sugestão para você é ir revisar seu contrato de compra dessa casa.

      Primeiro porque certamente existe alguma cláusula de desistência e você pode começar se baseando com ela.

      Se ainda assim você achar um bom negócio desfazer a compra como a ex. proprietária quer, e quiser cobrar o valor das suas benfeitorias no imóvel, vai precisar provar isso com os comprovantes e se tiver até fotos de antes e depois.

      Mas isso você pode ajustar com um advogado especializado.

      Um abraço e Boa sorte !!

  3. Karolayne

    Oi, bom dia.

    Quero comprar com meu noivo um imóvel de um familiar, pagando uma entrada e parcelando o resto até a quitação, como garantir que este imóvel será transferido após a quitação?

  4. Mila

    Olá Paola, boa noite.
    Dei o sinal de compra no apartamento em que moro atualmente em 06/2023. Meu Fgts foi debitado em 09/2023, financiamento realizado pela CEF e contrato veio para assinatura em 10/2023, sendo feito a entrada no RGI em 11/2023, com previsão de liberação da escritura para esse mês. Já paguei 02 prestações do imóvel a CEF, e o vendedor está me cobrando o aluguel, esse aluguel é devido?

    • Paola Santoro

      Oi Mila,

      Se o imóvel foi comprado por você, você não deve aluguel nenhum. E o vendedor do imóvel já vai receber o valor da venda integral pela caixa.

      Seu débito é com a caixa.

      Técnicamente o imóvel é do banco, alienado ao banco para ser exata.

      Você só precisa manter em dia o pagamento das suas parcelas.

      Um abraço e boa sorte!

  5. Juan

    Olá! Eu posso vender um imóvel, antes da quitação, a escritura ainda não está no meu nome, comprei parcelado direto com uma pessoa física?

    • Paola Santoro

      Oi Juan,

      Nesse caso acredito que você possa agir como seria em um financiamento bancário.

      Vende o imóvel,
      Recebe o valor
      Quita ele
      Transfere a matricula do imóvel para o seu nome
      E depois transfere novamente para o nome do novo comprador.

      Um abraço.

  6. Simone

    Oi Paola, primeiramente obrigada pelo conteúdo que após anos ainda continua auxiliando pessoas!

    Eu e minha mãe estamos negociando para eu comprar a casa dela, ela está disposta a fazer condições mais favoráveis para me ajudar, como por exemplo estabelecer parcelas fixas (sem juros) e parcelar a entrada.

    Minha dúvida é: é possível e válido perante a lei um contrato dessa maneira, que conste parcelas sem juros? E sobre a entrada, sabe se é possível utilizar FGTS em compra direto com o proprietário?

    Obrigada desde já!

    • Paola Santoro

      Oi Simone,

      Fico feliz que tenha gostado do material.

      É possível sim a criação do contrato onde não constam juros nas cláusulas. Existe contrato para se adequar a toda forma de necessidade.

      Para validá-lo basta assinatura com firma reconhecida e talvez testemunhas, mas um advogado especializado em direito imobiliário consegue te orientar muito melhor quanto a isso.

      Quanto ao FGTS acredito que não seja possível, uma vez que não dá para transferir esse valor para uma pessoa física. Mas, você pode aproveitar os saques diferenciados que o governo tem liberado e pagar em dinheiro.

      Um abraço.

  7. Bárbara

    Tenho uma casa quitada e quero vender por 300.000 A possível compradora quer dar uma entrada de 25.000 e pagar o restante em parcelas de 2.000. Tenho 2 dúvidas:
    1. Quanto calculo de juros para um parcelamento tão longo?
    2. A casa está alugada. A partir de qual momento, o aluguel passa a ser dela?

    • Paola Santoro

      Oi Bárbara,

      O cálculo da taxa de juros não estou ápta para te repassar, você realmente precisa procurar um corretor ou imobiliária da sua cidade ou até mesmo um advogado para firmar esse contrato.

      A sua segunda pergunta, quanto ao aluguél, no momento em que a transação de compra e venda for efetivada a compradora deixa de pagar aluguel para você. Afinal ela está pagando as parcelas de compra.

      Um abraço.

    • Maria Carolina

      Olá Barbara. Tudo bem?
      1. Os juros devem ser cobrados com base na taxa Selic, não podendo ultrapassar o percentual de 12% ao ano. A patir desse teto, você, como vendedora, pode decidir qual percentual de taxa irá aplicar. Lembrando que sobre as mensalidades tambpem pode incidir correção monetária, a fim de refletir a inflação e o valor atual da moeda a cada época de pagmento.
      2. Já com relação a casa estar atualmente locada para um terceiro (se bem entendi), de acordo com a Lei do Inquilinato, seu locatário deve ter o direito de preferência na compra do imóvel, então antes de oferecê-lo em venda para outros, você precisa notificar primeiro o inquilino, lhe ofercendo prioridade na compra, em iguais condições com os demais interessados.
      Seu inquilino terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar seu interesse ou não na aquisição. Caso não haja retorno nesse prazo, aí sim, você pode oferecer seu imóvel à outros, acordando se a pessoa pretenderá suscedê-la como locadora na locação atual, ou se prefere que o locatário saia da casa.
      Caso o comprador pretenda continuar com o contrato de locação já existente, a partir do momento em que vocês firmarem o contrato de compra e venda, havendo o pagamento do sinal, a posse do imóvel será dele, e consequentemente, os valores devidos por um terceiro à título de aluguel, também.
      No seu caso, eu recomendaria a elaboração de um Contrato de Compromisso de Compra e Venda com cláusula resolutiva, pois havendo inadimplemento do comprador quanto ao pagamento das parcelas, você pode ser reintegrada na posse do imóvel mediante ação judicial.

      Sou advogada especialista em direito imobiliário, e atendo em todo território nacional.
      Precisando de auxílio, pode me contatar através do e-mail: [email protected]

      Espero ter lhe ajudado! Abraço!

  8. Miriam

    Vendi um apto onde o contrato consta como pagto :
    5% de sinal
    Parte em FGTS
    E parte em dinheiro.
    Só que o comprador quer que eu assine um aditivo modificando a parte em FGTS para financiamento, porém só informou isso uns 15 dias depois, me prejudicando a compra de outro que eu estava efetuando. Agora ele informa que vai pagar a vista, só que o outro onde eu estava negociando, eu perdi, devido a mudança que ele queria.
    Informei que aceitaria, desde que ele me desse um prazo de 60 ou 90 dias, e ele não aceita.

    Posso continuar informando o que está no contrato que o pagto seria através de FGTS o qual me prejudicou com a mudança que ele queria fazer ?
    O que isso pode implicar ?

    • Paola Santoro

      Oi Miriam,

      Esse é um assunto delicado e meu conselho é que você procure um advogado para te ajudar nessa intermediação.

      Agora, com uma venda de um imóvel à vista você tem poder de compra de outro imóvel mais rápido e mais fácil. Procura um corretor ou imobiliária da sua cidade que eles vão te ajudar com isso.

      Um abraço.

  9. Daniele Reis

    Olá, comprei uma casa parcelada, fizemos um contrato de compra e venda, mês que vem é a última parcela graças a Deus. Quando eu quitar, preciso fazer um documento de quitação assinado em cartório ou não há necessidade?

    • Paola Santoro

      Oi Daniele,

      Parabéns pela quitação do seu imóvel, isso de fato é uma grande conquista!!!

      E sim, o vendedor precisa te entregar um comprovante de quitação. Se foi um financiamento bancário, o banco vai providenciar isso.

      Com esse recibo de quitação você vai até o cartório e altera a propriedade do imóvel, tornando assim oficialmente a dona dele.

      Um abraço.

  10. Thais costa

    Comprei um terreno em um loteamento mais gostaria de cancelar a compra pois já paguei 23 parcelas mais não consigo mais fazer o pagamento. Oquê devo fazer?

    • Paola Santoro

      Oi Thais,

      Depende muito do que está escrito no seu contrato Thais.

      Precisa avaliar multa pela desistência e qual percentual de ressarcimento.

      No contrato, deve conter também o caminho correto para validar a sua saída.

      Na dúvida, se consulta com um advogado da sua cidade o quanto antes.

      Boa sorte!

  11. vanessa

    vendi uma propriedade de forma parcelada e o comprador pagou apenas uma parte, em meio as tentativas de resolver tarnsferi para nome dele apenas a quantidade de alqueires pagos e fiquei com o resto, pois o comprador disse que não vai me pagar o resto. pedi para que ele me devolvesse o contrato de compra e venda original onde consta a venda da propriedade total e ele se nega devolver. posso executar o contrato de compra e venda e exigir a multa e devolução do contrato original ?

    • Paola Santoro

      Oi Vanessa,

      Sua pergunta é bastante específica.

      Eu não tenho conhecimento jurídico suficiente para te responder com certeza.

      Aconselho que você vá direto à um bom advogado na sua cidade, de preferência que seja especializado em direito imobiliário ou civil e peça orientação profissional.

      Boa sorte !!

  12. TATIANE

    ESTOU VENDENDO UM APARTAMENTO QUE ESTÁ FINANCIADO PELA CAIXA, A DATA DA ASSINATURA DA VENDA NA CAIXA É A MESMA DATA DO VENCIMENTO DA MINHA PRESTAÇÃO, DEVO PAGAR A PRESTAÇÃO MESMO VENCENDO NO MESMO DIA DA ASSINATURA OU ELA SERÁ INCLUIDA NO VALOR DA QUITAÇÃO?

    • Paola Santoro

      Oi Tatiane,

      Essa é uma dúvida que você precisa acertar com a Caixa diretamente.

      Não tenho embasamento legal para te oferecer uma resposta segura.

      Um abraço e boa sorte!

      • Tatiane

        Tá bom, muito obrigada pela atenção. Pelo que a corretora me informou eles vão cobrar a parcela e eu terei que pedir reembolso diretamente na agência.

    • BORIS LUIS

      Bom dia
      Estou vendendo um apartamento parcelado , o comprador vai dar 30% do valor e o resto parcelado em 24x
      Que documentos devem exigir dele para confirmar sua solvencia económica ??

  13. Luis Carlos

    Quero comprar um AP. No litoral , vou dar um sinal e assumir o repasse da dívida, porém irei pagar as prestações e as mesmas ficaram no nome do antigo proprietário.
    Isto é viável?
    Como posso ter certeza de que, não perderei o imóvel ao passar do tempo, mesmo porque estarei pagando as prestações no mome do proprietário.🤔

    • Paola Santoro

      Oi Luis,

      Se tudo estiver descrito em um contrato, é viável sim.

      Ele transfere para o seu nome a quitação do imóvel e você faz alteração da propriedade no cartório.

      Só precisa se atentar ao contrato e todas as cláusulas, antes de assinar.

      Para se sentir mais seguro, contrata um advogado que te oriente te perto com tudo isso.

      Um abraço e boa sorte!

  14. Thaís

    Meu pai comprou uma casa, fez o contrato de compra e vende, pagou a casa em 4 anos e agora o dono da casa deu um recibo de quitação, porém a documentação da casa está no nome do falecido pai do rapaz e agora uma irmã apareceu do além dizendo que vai processar meu pai e pedir reintegração de posse porque ela não sabia que ele vendeu a casa e nunca deu nada do valor de aluguel para ela. Como proceder?

    • Paola Santoro

      Oi Thais,

      O melhor nesse caso é procurar direto um advogado.

      A primeira coisa a avaliar é se o irmão que vendeu o imóvel para o seu pai, tinha poderes para fazer a venda de fato. Se sim, o recebi de quitação dele é suficiente para alteração da matricula do imóvel e transferência do imovel.

      Caso contrário, seu pai não é o culpado de nada, mas talvez a venda seja invalidada.

      De toda forma, procura um advogado especializado na sua cidade.

      Boa sorte!!

  15. João Vargues

    Boa tarde Paola,
    Temos uma casa de praia, vamos vende-la.
    Um provável comprador, nos ofereceu a metade do valor e a outra metade no prazo máximo de até 6 meses.
    Penso que ele só deva ter o direito a propriedade após o pagamento total, mas….
    Qual a melhor forma e/ou a mais legal para esse tipo de negócio?

    • Paola Santoro

      Oi João,

      O direito a propriedade é referente à alteração na matricula do imóvel e sim, nesse caso somente após a quitação.

      Mas, com o pagamento da entrada e assinatura do contrato ele já deve ter acesso total ao imóvel.

      Espero ter ajudado.

  16. Rita Martins

    VENDI UM IMOVEL PARCELADO, SENDO QUE O COMPRADOR JA PAGOU METADE DA CASA , DE UNS 3 MESES PRA CÁ ELE NÃO VEM PAGANDO O VALOR TOTAL DAS PARCELAS EU POSSO REINCINDIR O CONTRATO E VENDER PRA OUTRA PESSOA, DEVOLVENDO O VALOR JA PAGO?

    • Paola Santoro

      Oi Rita

      Você precisa agir de acordo com o seu contrato de compra e venda.

      O que está escrito nas cláusulas de inadimplência? Ali está sua resposta.

      Qualquer dúvida, procura um advogado especialista em direito imobiliário.

      Um abraço.

  17. Samira

    Oi tudo bem ?
    Tem uma pessoa querendo me passar meio lote de terreno, eu vou dar uma entrada e o restante será parcelado , acho justo que na matricula do terreno tenha constado q ele está com um contrato de compra e venda !
    Porém o vendedor diz que só deverá constar na matricula q está com contrato de compra e venda, após eu pagar todo o valor
    Mas acredito q assim não teria segurança jurídica pq o terreno só será reconhecido pelo cartório mas não estará na matricula que ele tem um contrato de compra e venda , e assim o vendedor também poderá vender para uma segunda pessoa , e eu sair perdendo, pode me ajudar

    • Paola Santoro

      Oi Samira,

      As alterações na matricula do imóvel realmente só acontecem com a quitação da compra.

      Mas, o contrato de compra e venda assinado e devidamente reconhecido no cartório tem valor legal. Portanto, apenas ele já impede que o proprietário faça a venda novamente do imóvel para outra pessoa.

      Um corretor da sua cidade pode acompanhar essa documentação e te orientar com as etapas.

  18. Lucas Beiral

    Boa tarde,

    Tenho um terreno que ainda estou pagando parcelado com contrato de compra e venda, mas estou querendo vender esse terreno.
    Será que posso vender ele ainda parcelado? Consigo transferir a divida para outra pessoa? E se sim, é muito burocrático isso?

    • Paola Santoro

      Oi Lucas,

      Você vai precisar checar as regras do financiamento e do contrato que você tem vigente.

      Mas, na maioria das vezes não é possível transferir a dívida. Você vende -> quita o valor devido e então transfere.

      Mas, confere com um corretor ou imobiliária da sua região, eles vão te ajudar.

  19. Marcos Santos

    Olá, tudo bem?

    Estamos vendendo um imóvel no valor de R$ 185.000,00 e o comprador ofereceu R$ 50.000,00 de entrada + 90x de R$ 1.500,00.

    Pensamos em fazer uma contra proposta que ou aumentará o valor do imóvel, ou incidir juros por parcelar em 90x. Pensamos em uma taxa de 5.5% ao ano por meio da tabela price que daria aproximadamente R$ 1.825,00 por parcela.

    Seria abusivo essa cobrança? Posso cobrar juros em um contrato particular?

    • Paola Santoro

      Oi Marcos,

      É um assunto delicado que não me sinto confortável em tratar afinal não tenho formação jurídica.

      Te oriento de verdade a procurar um advogado, especializado em direito imobiliário de preferência e pedir uma força para elaborar esse contrato.

      Certamente ele estará ápto para te orientar sobre a legalidade dos índeces.

      Um abraço e boa sorte!

  20. Su Querido

    A história é complicada mas vou tentar explicar. Em julho de 2020 meu marido e eu assinamos um contrato com um casal (já em processo final de separação, infelizmente) que constava o seguinte: demos 40% do valor do imóvel; ficaríamos pagando um valor de “aluguel” (no contrato está essa palavra exatamente) não debitável dos 60% restante, em até 36 meses para quitar ou seriam acrescidos uma porcentagem no valor restante após esses três anos.
    O casal nos trouxe o contrato pronto assim e assinamos. Enfim, quero quitar o valor restante e preciso saber se tenho que fazer outro contrato qdo pagar tudo. Agradeço a atenção…

    • Paola Santoro

      Oi Su,

      Você pode confirmar com um advogado especializado na área imobiliária. Contudo, acredito que com a quitação você precise apenas de um documento de quitação.

      Onde os vendedores assinam que receberam o valor referente à quitação do imóvel e reconhecem firma para ter validade.

      Além disso, não se esqueça de fazer a transferência imediata da matrícula do imóvel, isso será possível com esse doc de quitação.

      Boa sorte!
      Um abraço.

  21. Carlos Garcia

    Bom dia Paola…

    Tenho uma casa que vale cerca de 240 mil, posso vender pra minha irmã em 240 vezes de 1200, levando com base o salario minimo para reajuste anual ? se eu desistir pago multa pra ela e se ela desistir os meses pagos seriam tidos como aluguel ? Obrigado se puder responder.

    • Paola Santoro

      Oi Carlos,

      Via se regra, segue o que está no contrato.

      Agora, eu te sugiro que procure um adovogado trabalhista para se certificar que essas cláusulas são legais de fato. Ok?

    • Paulo Fröeder

      Não é legal o uso do salário mínimo para contratos, assim como também não podemos realizar contratos em moeda estrangeira. O ideal seria uma tabela price, para ir amortizando o saldo devedor. Podendo ser atualizado uma vez por ano.

  22. Jonh

    Tem como fazer uma cláusula onde o comprador perca a quantia que já pagou em caso de ele desistir do contrato? Além disso, tem como obrigar a cumprir o pagamento das parcelas nos valores estipulados no contato?

  23. Andrea Maria da Conceição Corrêa

    Oi boa noite,estou comprando um terreno de posse parcelado por R$ 26.000,00 com uma entrada de R$ 5.000,00 e 7 parcelas de R$ 3.000,00 qual documento preciso fazer pra está assegurada que este terreno e mesmo da pessoa que está me vendendo,outra dúvida o IPTU estando no meu nome me dá algum tipo de garantia?

    • Paola Santoro

      Oi Andréa,

      Precisa fazer o contrato de compra e venda normalmente, e específicar nas cláusulas sobre a forma de pagamento o valor da entrada e parcelas (com suas respectivas datas de vencimento).

      Para ter certeza que o terreno está no nome do vendedor, confere a matricula do imóvel. Você pode acesar através do cartório de registro de imóveis da sua região.

      O IPTU identifica você como proprietaria do imóvel.

  24. Ana Reis

    Bom dia!
    Preciso tirar uma dúvida Estamos vendendo um imóvel no valor de 400.000,00, o comprador quer dar R$ 200.000,00 de entrada e a outra parcela de R$200.000,00 quando encerrar o inventário( inventário este que foi ajuizado por causa das vendas dos imóveis sem briga entre os inventariantes)que nem sei quando terminará, estou exigindo a correção da 2a parcela …qual indice de correção correta poderá ser usada?e o corretor é meu irmão….o pagamento para ele pode ser pago no recebimento da 2a parcela da venda ou obrigatoriamente tem que ser retirado da 1a parcela
    Desde já aguardo uma resposta, pois estão só aguardando o meu aceite e da minha irmã para fechar o contrato.
    Att
    Ana Reis

    • Paola Santoro

      Oi Ana,

      O índice fica complicado eu te orientar. Acho mais confortável você procurar um advogado ou contador especialista na área para te dar essa informação.

      Quanto a comissão do corretor, normalmente é acertada antes a forma que ele irá receber. Nesse caso, o indicado é que receba já na primeira parcela. Uma vez que a venda foi de fato concluída.

      Espero ter ajudado. Boa sorte!!

  25. Katia Merlim

    Boa tarde!
    Estou vendendo um imóvel, e há uma pessoa interessada em comprar, no momento não tem condições de dar uma entrada (que seria de R$ 50.000,00) . Então me sugeriu que eu alugasse o imóvel, com o intenção de assegurar a compra em um momento oportuno. Posso Alugar o imóvel com um tempo determinado (1 ano) por exemplo e quando ela puder compra-lo esse contrato seria encerrado e um novo contrato de compras e vendas, com entrada e parcelas seria feito, ou seja esses valores pagos durante o contrato de aluguel não seriam descontos…posso agir dessa forma? Obrigada desde de já!!!

    • Paola Santoro

      Oi Kátia

      Pode sim claro!!

      Ela vai pagar para você o aluguel e isso não tem nada com a compra do imóvel.

      Até porque depois de 1 ano um monte de coisas podem mudar não é mesmo?

      Então sim… quando o contrato de compra e venda for feito, deverá ser feito no valor integral, sem descontos nenhum.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço.

  26. Cláudia Magalhães

    Estou vendendo uma casa de $450 mil na qual o comprador está oferecendo $200mil de entrada e quer pagar os outros $250 no final de 18meses, durante esse período ele quer pagar aluguel ou juros de $2.600 pela espera destes 18meses para quitação do valor restante, isso é legal? Pode ser feito? Ele estará ocupando a casa durante esses 18meses

    • Paola Santoro

      Oi Claudia,

      Seu caso é atípico não é mesmo? rs

      Antes de tudo, eu sugiro consultar um advogado, especialista em direito imobiliário.

      Mas, vou te dar a minha sugestão.

      Se a pessoa já pagou uma boa entrada você pode muito bem aceitar os outros 250 mil divididos em: 18 parcelas de R$ 2.600,00 e após os 18 meses 1 parcela de R$ 203.200,00.

      Acho que dessa forma não te atrapalha e fica justo para ambas as partes, concorda?

      Se for assim, basta descriminar o parcelamento dentro do contrato de compra e venda, com todas as cláusulas de segurança e juros.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço.

  27. Marilene Rodrigues

    Olá boa noite ,vendi uma casa ,e estou arrependida o que posso fazer pra conseguir de volta

  28. Andre Tenorio

    Ola Dra Paola,
    Recebi uma proposta feita pelo comprador de meu imovel com entrada 40mil+160mil no contrato e o saldo 78mil em parcelas.
    Minha duvida é a seguinte:
    Ao fazer o contrato de compra e venda e registra-lo em cartorio, o saldo parcelado constará na matrícula do imovel?
    Quando o comprador quitar a divida é quando então poderá fazer a escritura e ter o direito de propriedade do imovel?
    Fico grato se puder esclarecer minhas duvidas.

    • Paola Santoro

      Oi André,

      No contrato já deve constar toda a diluição do pagamento. Igual você me falou por aqui.

      Na matricula do imóvel você não vai fazer nenhuma alteração até trocar o direito de propriedade. E esse só é trocado na quitação. Assim como você colocou.

      De qualquer forma, não faça a venda sem uma orientação juridica. Contrate um advogado especializado na área para preparar tudo para você.

      Um abraço.

  29. alex M

    Tenho um imovel (casa) no valor de 1.600.000, e um interessado me fez a proposta de compra com parcelamento em R$ 50.000,00 Ato, R$ 50.000,00 Março, R$ 50.000,00 Abril, R$ 10.000,00 Maio, R$ 10.000,00 Junho, R$ 10.000,00 Julho, R$ 10.000,00 Agosto, R$ 10.000,00 Setembro, R$ 10.000,00 Outubro, R$ 1.340.000,00 Novembro. Como isso deve ser feito em contrato ? qual multa deve ser aplicado no caso de não cumprir ? como tirar o comprador do imóvel no caso de nao pagamento.

    • Paola Santoro

      Oi Alex,

      O contrato é o mesmo que eu sugiro aqui no conteúdo.

      Você vai trabalhar em conjunto com o seu advogado ou com o seu corretor de imóveis, que devem deixar todas as parcelas e vencimentos bem específicados.

      No caso de inadimplência você executa o contrato e pede a reintegração. Seu advogado fará isso por você.

      Em último caso, você tem como pedir uma ordem de despejo. Mas, a gente espera que não isso aconteça né?

      Boa sorte por ai !!

  30. Fabiano Jr.

    Olá Paola, boa tarde!
    Estamos avaliando a compra de um Galpão e oferecemos 1 Milhão de entrada e mais 36 parcelas de 28 Mil, totalizando 2 Milhões e Oito Mil Reais. Porém, os vendedores exigem que a transferência do imóvel seja somente após a quitação da ultima parcela, o que entendemos ser correto, no entanto, caso um dos vendedores (sócios) vier a falecer nesse período, o imóvel entrará no inventário, afinal a matricula do bem ainda está no nome do falecido, correto?
    Seria possível colocar um imóvel como garantia e transferir o Galpão no ato da negociação? Ou seja, Pagamos a entrada de 01Milhão, eles transferem o imóvel para nós e como segurança para os vendedores fazemos constar no contrato que, caso não sejam pagas as parcelas o apartamento – que possui o mesmo valor da dívida – passará para eles. Isso é possivel? Muito obrigado!!!

    • Paola Santoro

      Oi Fabiano,

      Em negociações desse valor podem existir sim muitas possibilidades.

      Tudo precisa ser feito de comum acordo entre você (como comprador) e entre todos os vendedores.

      Além disso, é importante que vocês (ambas as partes) garantam a presença de um advogado para se certificar que todas as cláusulas e termos

      estão devidamente dentro da lei. E se faça cumprir.

      Contudo, você também pode aproveitar essa consultoria com o advogado para ter certeza se mesmo o imóvel com o contrato de compra e venda assinado passaria pelo inventário.

      Eu acredito que ele fique de fora, uma vez que a venda já foi concluída e está em andamento os pagamentos com todos os vendedores vivos.

      Boa sorte por ai.
      Um abraço!

  31. cassia

    Comprei um lote de uma imobiliaria atraves de contrato de compra e venda, paguei 22 parcelas e agora coloquei a venda, a imobiliaria colocou no contrato que autoriza a cessão de direitos para venda a outro comprador desde que seja comunicada, o comprados quer pagar o valor de entrada em duas vezes e já tansferir o meu contrato a ele antes de pagar a entrada no valor total, de que forma posso resolver a situação, pois ao que me consta primeiro deve quitar a entrada que corresponde ao valor que ja paguei junto a imobiliaria para então proceder com a transferencia, esta correto? se sim como posso resolver a situação com ele?

    • Paola Santoro

      Oi Cassia,

      Você está certa sim, primeiro ele paga a sua parte e depois ele termina com a imobiliária.

      Você não deve transferir nada até ter essa quitação em mãos.

      Nesse caso, minha sugestão é pedir uma força para o corretor da imobiliária ou trabalhar junto com um advogado.

      Boa sorte!

  32. Hebe

    Boa noite vende um imóvel no valor de 45 mil sendo 20 mil de entrada e parcela o resto 1000 por mês até quinta os 45 mil sendo que estou no imóvel ainda tenho direito de sai do imóvel logo ou posso sair só quando o comprador quita a casa

    • Paola Santoro

      Oi Hebe,

      Se você está vendendo seu imóvel e já vai receber o valor de entrada um contrato de compra e venda deve ser feito e você precisa liberar o imóvel para o novo comprador.

      É possível negociar um prazo para isso acontecer. Mas, tem que ser de comum acordo. Se estiver fazendo essa venda através de um corretor especializado, consulte ele sobre o assunto.

      Um abraço.

  33. Jackson Campos Barbosa

    Tenho uma casa que estou alugando a R$ 650,00 para um inquilino, que tem interesse em comprar o imóvel, porém em parcelas pequenas de R$ 1000,00. Estou vendendo o imóvel por R$ 110.000,00 e gostaria de saber se posso vender o imóvel para o inquilino nas condições possíveis pra ele, mas continuar cobrando o aluguel até ele finalizar as parcelas de compra da casa, tendo em vista que não posso abrir mão desse aluguel porque já utilizo ele para pagar o complemento de aluguel de outro imóvel?

    • Paola Santoro

      Oi Jackson, blz?

      Olha. . .

      Acho que não está certo isso, concorda?

      Se você concordar com os termos de compra desse inquilino, ele deve pagar apenas as parcelas referente a compra do imóvel.

      Assim como em um financiamento. Ninguém paga aluguel e financiamento do mesmo imóvel, concorda?

      Conversa com ele direitinho, põe as coisas na ponta do lápis e vê o que é melhor para os dois.

      Um abraço.

  34. Michel

    Estou vendendo um imóvel para uma pessoa. Ele dar um sinal e vou parcelar o restante em 36x pagamento mensal. Posso fazer um seguro para caso acontecer um imprevisto eu não fique no prejuízo? Exemplo: em caso de falecimento esse seguro cobrir o saldo devedor dele para mim. Referente a essa compra.

    • Paola Santoro

      Oi Michel,

      Não sei dizer se alguma seguradora age dessa forma.

      Você pode procurar um advogado e incluir alguma cláusula no contrato que indica o repasse da dívida para outro familiar em caso de óbito.

      Boa sorte.

  35. Lagoense

    Olá, é possível comprar um lote alienado em 150 parcelas com o nome no SPC E SERASA?

    • Paola Santoro

      Olá …

      Até é possível, mas você não vai conseguir comprar financiado.
      Então, vai precisar negociar diretamente com o vendedor.

      Se você conseguir esse contato e essa negociação, boa compra!!!

      • Shayene

        Boa noite Paola, estou negociando a compra de uma casa parcelada mas a casa não possui escritura e fica em um terreno da minha família, a casa pertence a minha tia a anos. Gostaria de saber se o contrato de compras e vendas é o suficiente ou que tipo de cuidados devo tomar na compra da casa?

  36. Paulo Roberto Antoine

    Adquiri um apartamento de uma pequena construtora nas seguintes condições; pagamento mensal de R$2.000,00 mensais corrigido pela CUBSC, durante 07 anos e no final dos 7 anos tenho que quitar o saldo devedor; devido á elevação da CUBSC, ficou inviável continuar com o imóvel; a pergunta é: posso passar para um terceiro,com contrato de gaveta?
    Tenho direito á alguma devolução financeira se devolver o imóvel?
    O imóvel já estava pronto

    • Paola Santoro

      Oi Paulo,

      Existem várias regras e critérios nesses casos de desistência, o ideal é analisar de perto o contrato de preferência junto com o um advogado e ver quais são suas reais opções e o caminho mais vantajoso.

      Por alto, de maneira simplificada eu diria que depende do percentual que já foi pago proporcionalmente do imóvel. Mas, confere.

      Boa sorte.

  37. Flavia

    E possivel fazer uma escritura publica que conste a forma de parcelamento, indice de reajuste, multa. Ou seja as clausulas constantes em um contrato de compra e venda e informando que apos a quitacao o imovel sera meu?

    • Paola Santoro

      Flávio no caso da escritura pública é um assunto que eu precisaria me aprofundar mais para te orientar.

      Para não ter erro, pergunta para um advogado ai da sua região. Com certeza ele vai te ajudar.

      Um abraço.

  38. Sando

    Olá, ótimo artigo. Estou comprando um terreno rural dando 30% de entrada e parcelando o restante em 24x. Eu entendi que o contrato de compra e venda deverá ser registrado em cartório com todos os dados da transação.
    O que não ficou claro é a escritura pública, ela só deverá ser passado pro meu nome ao final da ultima parcela? – Se por ventura o vendedor falecer antes da quitação, é perigoso eu perder o lote para os herdeiros? – Qual a garantia legal que o comprador tem apenas com o contrato de compra e venda?

    • Paola Santoro

      Oi Sando,

      Isso mesmo o contrato de compra e venda com registro em cartório e assinado devidamente tem a validade necessária para garantir à você o imóvel.

      Guarde também todos os recebidos de pagamento, afinal provas nunca são de mais.

      A transferência de propriedade é uma forma do vendedor se precaver de possíveis fraudes. Por isso, não deve ser feita antes da quitação.

      Boa sorte.

      Um abraço.

  39. maria

    As notas promissórias de uma terra estão em meu nome, porém não me lembrava que havia adquirido essa terra, mais quanto o assunto veio a toma fui procurar informações e descobri que adquiri essa terra, porém as notas estão na mãos de uma advogada que não e minha advogada e está ameaçando entrar com usucapirão, porém as notas estão em meu nome e com a assinatura do meu representante como consta na escritura publica, isso e possível, sendo que a pessoa que está ameaçando tenha outro imovél?

    • Paola Santoro

      Oi Maria,

      O melhor caminho para você é procurar um advogado para te representar.

      Não tenho embasamento jurídico para te orientar nessa questão e para não correr o risco de errar, prefiro te indicar outro caminho com segurança.

      Boa sorte.

  40. Marcio

    Olá! Estou negociando a venda da minha chácara direto com a compradora ( que é advogada). Combinamos uma entrada mais 10 cheques, ela propôs pagar a entrada no ato da assinatura de um contrato particular (registrado em cartório) e no mesmo dia a assinatura da escritura pública de compra e venda. A escritura pública de compra e venda não deveria ser assinada somente ao termino dos cheques ?

  41. Camila

    Boa noite, estou comprando um imóvel financiado pela caixa mas apenas com contrato de compra e venda e o mesmo ficará no nome do vendedor por um período! Vamos dar como entrada um carro no valor de 50mil porém este será utilizado como entrada em um novo imóvel pelo vendedor!
    O vendedor pediu que fosse feito procuração já no nome da pessoa que ele está negociando! Como posso citar esta negociação no contrato de compra e venda ja que vamos passar o veículo para um terceiro é não ter problemas futuros!!

    Desde já grata!

    • Paola Santoro

      Oi Camila,

      O comum é que a compra de um imóvel através do financiamento imobiliário da Caixa Econômica o imóvel fica alienado ao banco.

      Ou seja, ele não fica nem no seu nome e nem no nome do vendedor (atual proprietário), fica em nome da Caixa e a sua responsabilidade financeira é com o banco.

      Quando quitado o imóvel o banco entrega o documento de quitação e você faz a transferência da propriedade para o seu nome no cartório.

      Nesse sentido, o automóvel que vai entrar como parte de pagamento, deve ser transferido para o vendedor (e ele faz o trâmite de revenda do automóvel).

      Espero ter ajudado.

      Um abraço.

  42. Januária

    Boa tarde Paola!
    Estou pondo para venda um imóvel de 410m² no valor de 320 mil. A situação dele é posse, então combinei com os interessados dá uma entrada de 130 mil e parcelar o restante, tipo um financiamento, qual(is) cláusulas eu preciso incluir nesse contrato de compra e venda que me assegure contra uma possível inadimplência por parte do comprador?

    • Paola Santoro

      Oi Januária,

      Nesse caso, você precisa descriminar no contrato a forma de pagamento dessas parcelas (cheques, notas promissórias, etc)

      A data correta que elas devem ser quitadas, multas por atraso no pagamento e por fim uma cláusula de inadimplência, garantindo à você ou a retomada do imóvel ou a execução desses valores em juízo.

      Mas, não faça isso sozinha. Peça o auxilio de um especialista. Pode ser um corretor de imóveis ou um advogado.

      Boa sorte!!

  43. Lais

    Oi Paola, boa tarde!
    Uma dúvida. Estou vendendo um terreno. O valor que anunciamos, estavamos contado para pagamento a vista.
    Porém a imobiliaria me vez agora uma proposta de um comprador, para pagamento parcelado em 4x.
    Qual cuidado devo tomar? Tenho receio de o cliente não pagar todas as parcelas e a gente sair no prejuizo.

    • Paola Santoro

      Oi Lais,

      A proposta parece realmente tentadora.

      Já que você vai realizar a venda com a segurança e intermédio da imobiliária, não precisa se preocupar.

      Eles preparam um contrato para você garantindo a retomada do imóvel (se for necessário) em caso de inadimplência.

      Vai fundo!!

  44. Ronaldo Marcos Salomão

    Estou comprando um imóvel no valor de 300 mil com 40 mil de entrada e 130 parcelas de 2000 mil direto com o proprietário como faço pra garantir a não desistência da venda por parte dele e onde faço este contrato obrigado.

    • Paola Santoro

      Oi Ronaldo,

      Se a compra está feita sem a intermediação de um profissional responsável, no caso o corretor de imóveis

      Você precisa pagar um advogado para redigir o contrato e depois das assinaturas é só reconhecer em cartório.

  45. ELLEN COSTA

    Comprei um imóvel no valor de 80 mil com entrada de 20mil. Porém não me atentei que em 30 dias teria que pagar a primeira parcela . Pra mim seria depois que assinasse a promissória contaria 30 dias depois. Qual valor da taxa de juros que pessoa pode cobra na parcela que não foi paga no valor de 100 mil .

    • Paola Santoro

      Oi Ellen,

      Não entendi muito bem de onde veio o valor final de 100 mil.

      Mas, o valor do reajuste em caso de atraso deve ficar descriminado no contrato de compra e venda que você assinou.

      Dá uma olhada nele. Caso não exista e você se sinta lesada, procure um advogado da sua confiança.

      Um abraço.

  46. Gislene

    Paola como faço um contrato de venda com professores em que entrada foi 18 wheels restante financiado em promissores como faço isso contrato?

  47. JOÃO VITOR

    Olá Paola, boa tarde! Estou comprando um loteamento direto com o proprietário. O acordo seria uma entrada de 10.000 mais 50 parcelas de 1.000, totalizando 60.000 (valor total). Tenho interesse em comprar com uma outra pessoa para diminuir o valor e a gente então dividiria o terreno em dois.

    Gostaria de saber os tramites legais dessa operação, tendo em vista que não terá intermediários, pois a compra é direto com o proprietário da área loteada e se é possível que o terreno seja passado para o nome das duas pessoas compradoras, ou se toda a negociação terá que ser feita em nome de um comprador e depois da posse da propriedade, aí sim teria como fazer o desmembramento.

    Desde já, muito obrigado!

    • Paola Santoro

      Oi João,

      Parabéns pela sua compra!!

      Nesse caso, você pode fazer um contrato de compra e venda, discriminado os pagamentos, valores e etc.

      E também, incluir no contrato os dados dos dois compradores (você e seu colega).

      Assim, quando quitado o terreno, ambos serão os novos proprietários.

      Não esqueça de alterar a matrícula do imóvel!!!

  48. CRISTINA BOCUCCI

    Olá boa tarde gostaria de tirar uma dúvida vendi um terreno com contrato de compra e venda vendi parcelado porém o comprador não pagou nem 30% e vendeu o mesmo para outra pessoa ele pode fazer isso ?

    • Paola Santoro

      Oi Cristina,

      A dívida nesse caso deveria ser repassada para o novo comprador e o contrato refeito (se não fosse quitado).

      Eu te aconselho a procurar o corretor que fez a venda ou até mesmo um advogado especializado na área para te orientar.

      Boa sorte!

  49. Jardenia

    Boa noite,

    Quero vender um Lote com 7 terrenos. Qual seria a melhor forma de receber o pagamento?
    Se fosse por boleto bancário, o banco se responsabiliza de cobrar, caso o comprador venha atrasar?
    Existe um contrato para esse operação, se vendesse em 100x?

    • Paola Santoro

      Oi Jardenia,

      Nesse caso existem algumas opções.

      Você pode vender através de notas promissórias (que podem ser executadas no cartório caso o comprador não honre com os pagamentos)
      Pode vender através de um financiamento bancário (você recebe o valor integral e o comprador assume as parcelas com o banco diretamente)
      Você pode fazer o parcelamento até em cheques se quiser (o mesmo pode ser protestado caso não haja o pagamento)

      Tudo vai de acordo com a sua necessidade de vender e receber e a da disponibilidade do comprador. Converse com ele e encontre o melhor caminho para ambos.

      Um abraço.

  50. Joyce Pessoa

    Vou vender um terreno parcelado e sem juros, mas tenho medo da inflação ser muito grande e desvalorizar muito o dinheiro. Como posso fazer a cláusula para fazer a atualização das parcelas caso a inflação seja muito maior que o normal?

    • Paola Santoro

      Oi Joyce,

      A minha sugestão é que você se aconselhe diretamente com um advogado especializado na área imobiliária.

      Mas, você propor no contrato pequenos reajustes anuais por exemplo, para cobrir alguma eventual inflação.

      Um abraço.

  51. Fátima

    Paola, bom dia!
    Comprei um apartamento financiado por outro banco, assinei um instrumento particular de compra e venda, em que dei o sinal e que pagarei uma parcela à vista, para o vendedor, no ato da assinatura do contrato de financiamento com meu banco, porém o vendedor quer que conste um adendo de uma cláusula em que terei o prazo máximo de 90 dias para quitar o valor que está sendo financiado pelo banco. Entendo, que no ato da assinatura do contrato de financiamento, é o banco que terá a responsabilidade de pagar ao vendedor, o restante do valor financiado, e eu ficarei devendo ao banco. Caso o Banco não pague, então, que o Vendedor acione o banco. Por que tenho que assinar uma cláusula que tenho 90 dias para quitar o restante do valor que está sendo financiado? Não estou achando isso correto. Obrigada desde já

    • Paola Santoro

      Oi Fátima,

      Na realidade você não tem que assinar o contrato se discorda com alguma cláusula, por isso é muito importante ler e entender todas elas.

      Faz total sentido a sua objeção e talvez essa seja apenas uma preocupação do atual proprietário.

      Você pode tentar acertar essa questão com ele ou, solicitar a orientação de um advogado especialista para reformular o contrato se for o caso.

      Espero que dê tudo certo.

      • Fátima

        Paola,
        Muitíssimo obrigada pela rapidez na sua resposta, o que demonstra comprometimento com sua profissão, transmitindo `credibilidade às pessoas. Parabéns!

    • Fátima

      Paola,
      Muitíssimo obrigada pela rapidez na sua resposta, o que demonstra comprometimento com sua profissão, transmitindo `credibilidade às pessoas. Parabéns!

  52. Ademir

    Boa noite o dono do terreno tem contrato de compra e venda ele dividiu o terreno ao meio e mora na cidade como compra está parte como ele diz com segurança para não perde sendo que vou dá uma entrada e pracela z
    2

    • Paola Santoro

      Oi Ademir,

      Nesse caso o ideal é que a divisão do terreno tenha sido regularizada no cartório de imóveis da região.

      Caso isso tenha acontecido, essa metade do terreno deve ter sua própria matrícula. E no contrato de compra e venda deve contar essa numeração.

      No mais, minha primeira sugestão é que você faça a transação através de um corretor especializado ai na sua região, para maior segurança.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço.

  53. Ana Paula

    Olá! Minha dúvida é o seguinte, comprei uma casa parcelada em promissórias, o proprietário me disse que não necessita do contrato em cartório. Tenho alguma segurança só com as promissórias?

    • Paola Santoro

      Oi Ana Paula,

      Você até tem um certo tipo de segurança, já que as promissórias pagas valem como comprovantes e provas de quitação.

      Contudo, eu te aconselho à procurar um advogado especialista em direito imobiliário para se certificar da necessidade ou não do contrato registrado.

      Um abraço.

  54. Rodrigo

    Estou negociante um Apto de 550mil
    Poderia realizar o pagamento da seguinte forma:
    Sinal: 15mil
    Fgts: 35mil
    Financiamento Bancário: 440mil (80%)
    Parcelamento com Vendedor: 30x de 2mil

    Minha dúvida é se posso negociar o parcelamento de parte da Entrada com o Vendedor

    • Paola Santoro

      Oi Rodrigo

      Tudo é uma negociação, se o vendedor aceitar o parcelamento da entrada e tudo estiver devidamente registrado no contrato,

      nada te impede. Mas, lembre-se faça isso com a ajuda de um corretor de imóveis especialista, para não haver erros.

      Um abraço.

  55. Viviam

    Olá,
    Estou vendendo uma área grande para uma construtora que fará imóveis para vender minha casa minha vida. Pelo valor alto eles ofereceram entrada e mais 10 parcelas. Acontece que para a construção eles exigem já na entrada passar a escritura do terreno. Gostaria de saber qual forma (além do contrato) posso me garantir, já que passarei a escritura antes do pagamento total do terreno. Um amigo da área jurídica comentou sobre hipoteca da área junto ao cartório. Mas não sei se existe outra opção mais segura. Obrigada

    • Paola Santoro

      Viviam,

      Sua pergunta é realmente bem complexa.

      Eu no seu lugar iria procurar e pagar por um advogado especialista em direito imobiliário.

      Certamente existem alternativas que te deixaram segura e confortável para realizar a transação.

      Porém, de verdade não sei te indicar quais são elas.

      Boa sorte e um abraço.

  56. Gabriel

    boa noite meu nome é Gabriel quero vender minha casa porém o dono do terreno faleceu ele era meu tio fiz minha casa no terreno dele com permissão ele não tem herdeiros tenho os documentos todos do terreno escritura no nome dele como fazer para vender

    • Paola Santoro

      Oi Gabriel,

      Sem uma assessoria jurídica eu diria para você que será necessário fazer um inventário.

      Porém, procure um corretor de imóveis ou imobiliária da sua região que com certeza eles vão te ajudar

      com todas as etapas necessárias.

      Boa sorte.

      Um abraço.

    • Paulo Roberto Lagos

      Boa tarde Gabriel tudo blz ,pelo o jeito ele não foi casado e não tem filhos
      Se os pais dele tiverem vivos eles irão herdar se eles faleceram
      Passará para os irmãos e se não tiver mais irmãos vivos ,Passará para todos os sobrinhos

  57. Eli Almeida

    Boa noite!
    Se eu fizer uma venda de imóvel parcelado com pagamento em seis cheques, dando a posse para o comprador já morar no imóvel, sem passar a escritura até o total pagamento da venda, e ele não pagar uma prestação por insuficiência de fundos no cheque, e caso o comprador não querer sair da casa, terei que ingressar na Justiça para tirá-lo da casa, mesmo constando no contrato de compra e venda de imóvel parcelado a saída dele ?

  58. Jam Amaral

    Estou vendendo um terreno em condomínio e a corretora fez o contrato entre particulares, contudo não consta cláusula de desistência ou de vencimento/recisão por inadimplência e nem a data de pagamento da entrada que seria paga por carta de crédito de consorcio imobiliário, consta apenas uma cláusula de que se alguma das partes descumprir o contrato irá pagar 30% do valor da venda. Pode um contrato entre particulares ter uma multa de 30%? Ainda não recebi qualquer valor e a compradora já descumpriu o contrato, pois não efetuo o pagamento da primeira parcela que seria dia 20/12/2020, a corretora não me entregou via original do contrato e a entrada não foi paga pois a compradora não entregou os documentos necessários no Banco. Tem como rescindir este contrato, através de notificação via AR ou distrato? O condomínio já transferiu a posse do terreno para a compradora que já pagou uma taxa do condomínio, mas ainda não foi feita escritura.

    • Paola Santoro

      oi Jam,

      Quanto a sua pergunta sobre o percentual da multa, sim, ela pode existir se tiver sido acordada anteriormente entre as partes.

      Contudo, como você falou, já houve o descumprimento do contrato, se a corretora não te auxiliou nesse quesito a minha sugestão

      é que você procure um advogado, especialista em direito imobiliário para te orientar com mais precisão e pautar suas opções.

      Certamente, haverá uma maneira de reincidir esse contrato.

      Espero ter ajudado, um abraço. 😉

  59. Walter Santos

    Obrigado pelo artigo Ana!!
    Minha dúvida é a seguinte: estou vendendo o imóvel parcelado em 20 vezes fora a entrada.
    É mais seguro o cheque ou a promissória?
    No contrato pode constar uma clausula que caso o comprador atrase o pagamento de até duas parcelas ele perde o que foi dado e o negócio se desfaz? Isto tem base legal?
    Uma ação de retomada de posse é simples ou pode ser complicado, mesmo não tenho passado a escritura em nome do comprador?
    Muito obrigado.

    • Paola Santoro

      Oi Walter,

      Não fará diferença entre cheques ou notas promissórias. Fica a seu critério, com tanto que estejam devidamente registrados no contrato.

      Pode haver uma cláusula sim sobre inadimplência, contudo, você precisa verificar junto à um advogado sobre o prazo correto e a multa.

      Uma ação judicial nunca é simples Walter, você terá o direito de solicitar a retomada do imóvel mas não há como eu te assegurar em quanto tempo isso acontece.

      Espero ter te ajudado.

      Um abraço 😉

  60. Taize Cristina de Almeida

    Olá Paola
    Parabéns pelo texto, muito esclarecedor.
    Gostaria de saber se em um contrato de compra e venda de um tereno é obrigatório além do valor das parcelas e valor total financiado é obrigatório ter o valor a vista ?
    Por exemplo eu comprei em 120 meses e após 5 meses recebi uma indenização e quero quitar o terreno, a pessoa pode me cobrar o valor dele financiado em 120 meses para quitar ?
    Ou eu posso brigar por um valor menor, uma vez que faz só 5 meses ?

    • Paola Santoro

      Oi Taize,

      Obrigada pelo comentário. Que bom que pude ajudar.

      Quanto a sua questão, acredito que você possa sim negociar um valor menor para a quitação com o abatimento dos juros que seriam cobrados à longo prazo.

      Meu conselho é que você converse com o vendedor e se não resolver, procure um advogado focado em direito imobiliário. Com certeza ele vai te ajudar.

      Um abraço. 😉

  61. DAVI SANTOS

    COMPREI UM APARTAMENTO QUE É FINANCIADO PELA CAIXA – DEI 70MIL DE ENTRADA E MAIS 20 X DE MIL REAIS – JA PAGUEI 16 – E ASSUMI 93.686.13 JUNTO A CAIXA – NO ALOR DE 780,00 – COM VENCIMENTO DIA 02 DE CADA MES – DEIXEI ATRASAR MES 10 – 11 E 12 – MA AGORA DIA 12 DE DEZ – PAGUEI A QUE VENCEU DIA 02 DE 10 – MAS O VENDEDOR ME AMEÇOU DE TOMAR O IMOVEL – POR CONTYA DESSE ATRASO – ELE PODE FAZER ISSSO??

    • Paola Santoro

      Oi Davi,

      Você precisar dar uma olhada no seu contrato e verificar como está descrita a cláusula sobre atrasos ou inadimplência.

      Se houver dúvidas, procure um advogado focado em direito imobiliário para te ajudar.

      Boa sorte e um abraço. 😉

  62. Anna Elizabeth

    Muito útil e interessante seu artigo, Paola. Parabéns. Tenho, contudo, uma dúvida: eu e meu esposo queremos comprar um terreno financiado em uma construtora/incorporadora (repasse de 28 parcelas), entrega de um veículo e pagar um valor à vista. Além da transferência de titularidade da dívida perante a empresa proprietária do terreno, qual documento deve ser feito entre os compradores e vendedores pessoas físicas? Um contrato de promessa compra e venda mesmo, especificando esses detalhes? Fico no aguardo. Obrigada

    • Paola Santoro

      Oi Anna,

      Obrigada pelo elogio.

      A minha sugestão nesse caso é que você tenha um acompanhamento jurídico especializado. Muitas imobiliárias e escritórios de advocacias fornecem esse tipo de trabalho.

      No mais, acredito que um contrato bem escrito e descrita todas as variáveis já deve bastar.

      Um abraço.

  63. Carlos

    No caso de financiamento (parcelamento) do imóvel em varias prestações mensais, pode-se prever em contrato uma correção anual dessas parcelas? qual índice é legal para isso? as notas promissórias serão de um único valor nominal e numa eventual inadimplência as notas promissórias poderão ser “exigidas” com o valor corrigido? que será então diferente do valor que consta na nota promissória?

    • Paola Santoro

      Oi Carlos,

      Nesse caso, quando preparado o contrato já pode constar o acréscimo dos juros em cada uma das parcelas.

      Todas devem ver discriminadas no contrato, com o valor real, valor com juros, número da parcela e data de vencimento.

      Quanto ao índice utilizado para calcular esses juros podem ser variados. Nesse caso, minha sugestão é procurar um advogado.

      Já quando falamos sobre a inadimplência, deve conter no contrato uma cláusula sobre o assunto. Dessa maneira, caso ocorra o descumprimento será aplicada a ação que

      foi referida no contrato.

      Espero ter ajudado. Um abraço.

  64. Ana Lucia

    Bom dia Paola!
    Estou prestes a fazer uma compra de um terreno parcelado, o atual proprietário exige um valor do que ele já pagou e o restante está em notas promissórias para serem pagas.
    Gostaria de saber qual o procedimento que devo fazer para ter uma maior segurança neste negócio.
    Obrigada…

    • Paola Santoro

      Oi Ana,

      A minha primeira sugestão é que você procure um corretor ou uma imobiliária especialista.

      Mas, se você não for fazer isso, exige um recibo de pagamento da entrada e específica no contrato cada uma das promissórias, com os devidos valores e vencimentos.

      Espero ter te ajudado!

      Um abraço.

  65. Sammuel Cavalcante Pinheiro

    Olá, parabéns pelo artigo. Vou comprar uma casa parcelada no valor de 150 mil. Estou com medo de fechar o contrato e quando eu for morar na casa descobrir algum problema muito grande na estrutura da casa. Como eu poderia colocar no contrato que eu poderia rescindir o contrato caso a casa não esteja em boas condições?

    • Paola Santoro

      Oi Sammuel,

      Obrigada pelo feedback, que bom que gostou do conteúdo.

      Quanto a sua pergunta, a melhor maneira é fazer uma vistoria completa no imóvel antes de assinar a documentação de compra.

      Dessa forma tanto você quanto o vendedor tem a segurança de que tudo foi entregue de acordo com o combinado e sem surpresas.

      Espero ter ajudado. Um abraço.

  66. adao

    boa tarde Paola , obrigado por ter me respondido , me ajudou sim , tem um corretor autótomo que esta a frente da venda da casa , mas como ele e um corretor de stand de vendas acho que não e muito experiente e quis ter mais uma opinião de um profissional fiquei com duvidas e preocupado pois e minha casa e não quero ter surpresas futuras com a falta do pagamento das parcelas e ficar sem receber

  67. adao

    Paola boa tarde como posso vender um imóvel direto com o comprador de forma particular sendo que ele vai me dar um valor de entrada e pagar o restante parcelado , como posso fazer isso de forma legal tendo a garantia do pagamento para eu não perder o meu imóvel qual contrato posso fazer pra garantir isso sem perdas e sem desvalorização do mesmo o valor do imóvel e 250 mil e ele vai me dar 70 mil de entrada e parcelar o restante e possível fazer

    • Paola Santoro

      Oi Adão,

      Nós aconselhamos sempre que você trabalhe com uma ajuda profissional especialista no assunto, como por exemplo uma imobiliária ou até mesmo um corretor de imóveis autônomo.

      Dessa forma o contrato será feito de forma segura e você tem todas as garantias que precisa.

      Se você não optar por essa prática, precisa elaborar um contrato de compra e venda discriminando como será pago o valor parcelado e registrar no cartório. Em caso de inadimplência há sempre a possibilidade de uma ação jurídica para reaver o bem.

      A transferência de propriedade na matrícula do imóvel também só deve ser realizada após quitação de todo o débito. Portanto, até que isso ocorra, você ainda será legalmente o dono do imóvel.

      Espero ter te ajudado!

  68. silvana

    Boa tarde
    é possível fazer um contrato de compra e venda, onde o valor da entrada pago ao proprietário será parcelado em 3 anuais e o restante pago com carta de crédito (consorcio contemplado)?

    neste caso o imóvel ficará alienado a administradora do consórcio, o proprietário (vendedor) fica sem muitas garantias para receber o valor da entrada, correto?

    • Paola Santoro

      Oi Silvana,

      Interessante a sua dúvida.

      Respondendo à sua primeira pergunta, sim, é possível preparar um contrato de compra e venda nesses termos e condições.

      E já emendando com a sua segunda colocação, a garantia do proprietário vem salva em contrato. Mas, se ele preferir, pode emitir notas promissória para o pagamento anual da entrada.

      Faz sentido?

      Espero ter te ajudado!

      Um abraço!

  69. Suely Barbeiro

    Olá Paola!

    Vou dar um entrada e parcelar diretamente com a proprietária, porém o apartamento ainda não está pronto, será entregue em novembro de 2021. Essa negociação é possível? O que garante que no final do o apartamento será entregue a mim quando estiver pronto? Obrigada!

    • Paola Santoro

      Oi Suely,

      Um contrato bem feito deve te assegurar sobre todas essas questões.
      O ideal é que você esteja acompanhada de um corretor de imóveis especialista ou de um advogado.
      Para entender exatamente todas as cláusulas.

      Porém, antes de comprar um imóvel na planta, aconselho que você pesquise sobre a construtora e seu histórico, afinal, esse não deve ser o primeiro empreendimento dela.
      Dessa forma você já tem uma segurança a mais.

      Se o parcelamento for feito direto com a construtora, quando entregue as chaves (se você já tiver quitado) lembre-se de fazer a transferência do imóvel no Cartório, para validar você como proprietária.

      Se o seu parcelamento for feito com uma terceira pessoa, vale pesquisar se a construtora pode homologar essa transferência de dívida.
      Assim, você tem um documento em mãos para se sentir mais segura.

      Espero ter te ajudado.
      Um abraço!

  70. Alexander

    Bom dia!

    tem limite para comprar financiado direto com o proprietário através do contrato de compra e venda parcelado, em vez de no banco ?

    a casa não é sua até quitar ? é seguro ?
    como funciona nesse caso ?

    agradecido

    • Paola Santoro

      Olá Alexander,

      Você quer dizer limite no valor do imóvel? Se for isso, não. Você pode fazer a compra do imóvel de qualquer valor e parcelar o pagamento em acordo com o proprietário do imóvel. Sem problemas!

      Quanto a sua segunda pergunta, sim, é de praxe. A transferência de propriedade só é feita mediante ao comprovante de quitação. Seja ela feita através de um financiamento bancário ou em parcelamento direto com o proprietário.

      Nesse caso, deve ser realizado um contrato de compra e venda com uma cláusula indicando que a após o pagamento será feita a transferência de propriedade.

      Espero ter ajudado.

      Abraços!

  71. Fabiola Guima

    É possível fazer um contrato particular de compra e venda sem entrada a vista e com pagamento do valor acordado após a avaliação bancária?

    • Paola Santoro

      Oi Fabíola,

      É possível sim fazer um instrumento particular de compra e venda independente do seu valor e isso vai viabilizar a formalização do negócio.

      Mas vale lembrar que para fins de registro cartorial recomenda-se a utilização de uma escritura pública, como prevê a Lei 10.406 do Código Civil.

      Além disso, para negociações imobiliárias cujo o bem ultrapassa 30 salários mínimos a escritura pública é obrigatória.

      Espero ter ajudado, um abraço! 😉

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