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Atualmente, a locação de um imóvel para moradia vem se firmando como uma ótima alternativa para diversas famílias.

A ordem de despejo é a forma que o locador tem para “retirar” o locatário do seu imóvel, caso este tenha descumprido alguma obrigação contratual.

Por isso, imobiliárias e corretores de imóveis, cada vez mais se especializam para compreender o máximo possível dos aspectos legais ao trabalhar com a locação de imóveis.

Entre eles, infelizmente, está a ordem de despejo. Então, mesmo não sendo o esperado por nenhum corretor, inquilino ou locador, a ordem de despejo é válida, salva em lei e você precisa conhecer o máximo possível a respeito. Para dessa forma, para assessorar de maneira correta o seu cliente; Seja ele o locador ou o locatário.

Enfim, por esse motivo, abordamos de forma geral esse assunto no artigo de hoje. Veja mais a seguir:

Como funciona a ordem de despejo

O martelo de um juiz com um protótipo de casa ao lado. Simbolizando as leis pertinentes a uma ordem de despejo.

A ordem despejo funciona como última alternativa ao locador, para reaver o imóvel. Isso se entre o mesmo e o inquilino não houver mais nenhuma forma de conciliação.

A ordem de despejo não se dá, somente, por inadimplência por parte do locatário. Existem outros critérios que podem ser adotados.

Em termos gerais, o não cumprimento de alguma cláusula no contrato de aluguel, pode desencadear uma ordem de despejo.

Leitura obrigatória: Nunca Mais Sofra com o Contrato de Aluguel. Aprenda a Fazer um Agora

Veja alguns dos principais motivos que podem desencadear à expedição de uma ação de despejo:

1. Rescisão de Contrato entre as Partes

Nesse caso, de comum acordo entre locador e locatário o imóvel é desocupado.

A rescisão do contrato de aluguel pode ser solicitada por diversos motivos, inclusive, caso o locador queira utilizar de forma pessoal o imóvel.

Quando há em contrato, especificada uma multa para tal rescisão, ela também deve ser cumprida.

Mesmo de comum acordo para a rescisão do contrato de aluguel o inquilino tem um prazo de 6 meses para desocupar o imóvel. Caso, não se cumpra a saída do imóvel nesse prazo, é cabível então, uma ordem de despejo por parte do locador.

2. Quando terminar o prazo de locação contido no contrato: Seja temporada ou definitiva

É direito do proprietário do imóvel, não renovar o contrato de locação.

E dessa forma, solicitar ao inquilino a saída do mesmo, ao término do contrato.

Caso isso não aconteça, é cabível também nesse caso, entrar com um pedido para ordem de despejo. Alegando o fim do prazo de locação em contrato.

3. Quando o locatário (inquilino) falecer

De acordo com o artigo 11 inciso I nesse caso é cabível uma ordem de despejo somente se o locatário não tiver um companheiro, cônjuge ou herdeiro legítimo.

4. No caso do imóvel precisar de reparos urgentes

Um outro motivo para que seja executada uma ordem de despejo é no caso do imóvel precisar de reparos urgentes, de modo que o inquilino não possa mais habitar no mesmo.

5. Por falta de pagamento do aluguel

Sr. barriga do programa chaves, cobrando o aluguel do Sr. Madruga para executar uma ordem de despejo.

De certo, essa é a solicitação mais comum. Onde o locador solicita uma ordem de despejo quando o locatário deixa de cumprir suas obrigações financeiras para com o mesmo.

Essa ordem pode ser solicitada à partir do dia 1 após o vencimento das obrigações financeiras do inquilino.

Seja atraso no próprio pagamento do aluguel ou em taxas (inclusas no contrato como obrigação do locatário), como por exemplo:

  • Água
  • Condomínio
  • Luz

Esses valores em atraso, devem constatar no pedido para ordem de despejo, bem como seus cálculos.

Pode parecer um tanto assustador para o locatário, uma vez que todos entendemos que imprevistos podem acontecer. Entretanto, há uma brecha, se a ordem de despejo for consolidada. O locatário tem um prazo de 15 dias para:

  • a) Desocupação do imóvel
  • b) Pagamento dos valores em atraso, bem como multas pertinentes no contrato de aluguel e os honorários do advogado do locador, fixado em 10% sobre o montante devido.

Caso o inquilino opte pela segunda opção, há a possibilidade de continuar residindo no imóvel de maneira legal e por sua vez, é extinta a ordem de despejo feita anteriormente.

Leitura complementar: O Que Faz um Gerente de Locação de Imóveis?

Qual o prazo para ordem de despejo

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/91) no capítulo II, onde é tratado sobre as ações de despejo, prevê:

Uma vez julgada verdadeira a ação de despejo, o juiz, em forma de Estado, deve determinar a liberação da ordem de despejo para o locatário em um prazo que deve variar de 15 à 30 dias, a depender do caso.

Assim, é possível que o locatário, desocupe o imóvel “voluntariamente”.

Veja, como consta na íntegra o artigo correspondente:

Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária. Ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes:

§ 1° O prazo será de quinze dias se:

  • a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses; ou
  • b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9° ou no § 2° do art. 46.

Como é feita a ordem de despejo

Para dar inicio à uma ordem de despejo, o locador, deve primeiramente contratar um advogado, de preferência especialista em direito imobiliário.

Onde o mesmo, deve entrar com um pedido na justiça para executar o despejo do locatário. E assim, para que o juiz autorize a ação de despejo.

Vale ressaltar, que ao fazer isso, é obrigação do locador, proprietário do imóvel, depositar em juízo o valor equivalente à 3 meses de aluguel do imóvel.

Quem executa a ordem de despejo

Após a execução de uma ordem de despejo duas malas azuis, uma grande e outra pequena, estão para o lado de fora de uma casa.

No caso do locatário exceder o prazo determinado para a desocupação do imóvel de maneira voluntária. Quem executa a ordem de despejo é o oficial de justiça, incumbido no cumprimento dos seus deveres.

Inclusive se necessário, à utilizar força policial e ordem de arrombamento para cumprir o determinado em juízo.

Tal ordem, está determinada em Lei, no artigo 65 onde diz:

Art 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo. Se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.

Agora que tornamos mais fácil a compreensão legal sobre a ordem de despejo. Certamente fica mais fácil evitar ou mediar conflitos entre seus clientes.

Vale ressaltar, que não faz parte das atribuições do corretor de imóveis lidar com essas práticas. Entretanto, é fundamental o conhecimento, ainda que singelo sobre os procedimentos.

Uma alternativa “saudável” e possivelmente lucrativa, é a parceria com um advogado, ou escritório de advocacia voltado para o direito imobiliário. Dessa maneira, tanto seu trabalho, quanto seus clientes, estarão mais seguros e respaldados.

Você já precisou enfrentar um conflito relacionado a ordem de despejo? Conte para nós como resolveu.

101 Comentários

  1. Patricia Cristiane

    Boa tarde moro a 8 anos pago aluguel em dia, porém porque reclamei do barulho da casa de cima eles pediram pra eu sair afinal pago 800 de aluguel eles 2400. Não tenho condições de pagar aluguel hj em dia tá muito caro. Não sei como saber se eles entraram em ordem de despejo foi a única alternativa que dei a eles já que não tenho condição de pagar mais eles não precisam fazer nada na casa só querem q eu saia porque reclamei do barulho de motor.. e não comsiguia dormir. Onde procuro pra saber se entraram na justiça?

    • Paola Santoro

      Oi Patricia,

      Para uma ordem de desepejo ser válida e acatada pela justiça o motivo precisa estar expresso em contrato.

      Seja por não cumprimento de alguma regra da sua parte ou até término do contrato.

      Se não é esse o caso, dúvido muito que tenham feito algo do tipo só porque você reclamou.

      Mas, pode verificar com algum advogado especializado em direito imobiliário. Certamente ele vai te orientar sobre como proceder.

      Um abraço e boa sorte!

  2. Henrique Neves

    Olá … Então sou filho de criação, minha mãe adotiva faleceu aí eu entrei com um processo de filho sócio afetivo pós morte minha mãe tinha minha guarda e tenho muitas outras provas que fui criado com ela dês de 8 meses de idade e que sempre morei no mesmo lugar. Só que minha tia irmã da minha mãe vendeu a casa a onde eu moro sabendo que estava na justiça, e o rapaz que comprou entrou com um pedido de ordem de despejo contra mim na justiça, eu sou casado e tenho 3 filhos de menor estou muito preocupado com isso. A onde eu moro tem 3 casa no quintal e ele está reformando elas e ainda está querendo derrubar a garagem a onde eu deixo meu carro ele pode está fazendo isso antes dos processos ser definidos. Antes de tudo obrigado.

    • Paola Santoro

      Oi Henrique,

      Eu lamento muito por sua perda.

      É um caso bem complicado e eu não tenho conhecimento jurídico suficiente para te orientar quanto isso. Procura o seu advogado, diz o que está acontecendo. Talvez seja possível entrar com algum pedido para “derrubar” a ordem de despejo expedida.

      Boa sorte!

      Um abraço

  3. Elias

    Boa noite. Estou morando em a casa que aluguei em 2020. Contrato vence em agora em dezembro de 2022. E desde ano passado eles estão tentando mim tirar a força. Tinha mais casa no quintal todos saíram com medo. Só ficou eu e minha filha e esposa. Eles venderam a casa e querem demolir. Mais não querem pagar o valor que eu pedir. Que foi de prejuízo que tico na casa como compra de quadra roupa armário de cozinha e sofá. A casa e muito baixa por isso tive que comprar tudo novo. E perdi o que tinha. Pedir o valor de 6 mil para desocupar ou então ia ficar até meu contrato vencer. Ainda falta mais de 6 meses e eles começaram a demolir as outras casas no quintal deixando muito bagunça e sujeira. Eles podem fazer isso?

    • Paola Santoro

      Oi Elias,

      A situação é bem complicada né?

      Poder, eles até podem fazer eu acho, mas é bem desconfortável. Eu concordo com você.

      Nesse caso eu te indico a dar um pulo no fórum da sua cidade, vê um advogado por ali (até na justiça gratuita) e pede uma orientação melhor.

      Boa sorte!!

  4. Richard

    Olá! Tenho uma casa alugada onde o inquilino está com o aluguel atrasado faz 4 meses. Sempre tento negociar o pagamento com ele, mas ele nunca cumpre os acordos. Acredito que se pedir pra ele desocupar a casa, não teria problemas com isso. Minha dúvida é: depois que ele sair da casa, ainda precisa arcar com a dívida dos aluguéis, ou depois que o inquilino sai por falta de pagamento, não precisa pagar a dívida? Não achei essa informação em nenhum lugar. Agradeço desde já!

    • Paola Santoro

      Oi Richard,

      Existem algumas variáveis nesse caso, por exemplo:

      1) Você pediu depósito antecipado? De quantos meses? Useo para cobrir o que ficou em aberto.
      2) Você trabalhou com seguro fiança? Já deu entrada no processo de inadimplência pelo seguro fiança?
      3) Você escolheu trabalhar com fiador? Cobre dele os aluguéis atrasados.
      4) Foi um contrato informal? Sem nada disso? Nesse caso, o correto seria sim o inquilino pagar, mas pensa só. .. ele não pagou até agora, morando no imóvel. Não ha indícios que ele vá conseguir pagar um novo aluguel (pra não morar na rua) e ainda assim acertar o débito com você né?

      Boa sorte!!

  5. Alexsandra

    Estou com uma ordem de despejo de uma casa comprada em uma área invadida é sem documentação.
    Me atrasei nas parcelas mas quero pagar oque devo que por sinal é um valor pequeno .
    Comprei essa casa há 12 anos por um valor que hoje não é mais o mesmo.
    Como faço
    Não tenho para onde ir e tenho crianças pequenas no imóvel

    • Paola Santoro

      Oi Alexsandra,

      Eu lamento por isso, mas infelizmente pouco posso te ajudar nessa situação.

      O contrato de compra e venda foi feito? Existe alguma cláusula de despejo com quanto tempo? Há cobrança de juros?

      Procura um advogado ai da sua cidade, ele com certeza vai te dar a melhor orientação e te ajudar a resolver isso.

      Certamente, há acordo!!!

      • Helena Aparecida Lopes vicelli

        Boa tarde…moro em um imóvel que foi vendido aí leilão extrajudicial …recebi do novo proprietário um ofício extrajudicial ,com prazo de 30 dias pra sair…não estou conseguindo locação com tão pouco prazo…pedi então a ele 3 meses .. mas ele não concordou…se ele quiser pode tirar meus móveis daqui .se eu não conseguir pra onde leva Los?

        • Paola Santoro

          Oi Helena,

          Ele pode fazer isso sim. Apesar de ruim não há nada ilegal na ação dele.

          Afinal, ele comprou o imóvel e quer usá-lo.

          Eu compreendo você, mas nesse caso não sei como ajudá-la.

          Te desejo boa sorte!

  6. Anderson Eduardo Schefer

    Boa tarde.

    Entrei com um processo para Ordem de Despejo com Pedido de Liminar contra meu Inquilino devedor. A liminar foi deferida pela Juíza para o Inquilino desocupar o Imóvel, mas já faz dois meses que o Oficial de Justiça não terminou a citação (ele foi nos três primeiros dias cumprir o mandado, mas não encontrou o inquilino), se passou dois meses só aí ele fez a segunda tentativa de cumprir o mandado, mas também não encontrou o inquilino. Sei desses acontecimentos com relação ao Oficial de Justiça ter ido até o local, dado o fator da vizinha da minha casa alugada ser uma amiga querida e me avisou dos dias que o oficial de justiça foi lá.
    Diante de tudo isso, qual é o prazo para o oficial de justiça cumprir o mandado dele. E se ele não cumpriu o prazo vai voltar para as mãos da Juíza?

    • Paola Santoro

      Oi Anderson,

      É um caso bem específico, eu realmente não estou qualificada para te dar uma resposta definitiva.

      Talvez você possa conversar com o seu advogado novamente para que eu te instrua corretamente.

      Boa sorte.

  7. Ju

    Eu fui casada por 8 anos c o pai de meus dois filhos ,morei e investi na casa q ele dizia ser dele por estes anos ,nos divorciamos e continuei morando na casa, como ele me agrediu e ameaçou d Mort ele teve q sair d casa…mas ele já havia ficado c todos nossos bens…dois anos após o divórcio ele e o pai fizeram um contrato de locação falso. Ond dizia q eu e meu marido alugamos aquela casa do meu sogro ,e q desde q nos separamos eu não pagava aluguel..
    Aluguel esse q nunca existiu ,nem contrato ,o contrato só surgiu após o divórcio c uma data retroativa falsa claro e sem minha assinatura..e o juiz deferiu a favor deles, agora eu tenho q sair da casa c meus dois filhos…e não tenho p onde…ele tem milhões em patrimônio, mas tdoooo em nome de laranja, algumas coisas eu sei. Outras não…ele só fala assim .. vai me processar? Entra na fila, não tenho ND no meu nome…

    • Paola Santoro

      Oi Ju.

      Primeiro, sinto muito que tudo isso tenha acontecido com você.

      Espero que esteja bem e recuperada fisicamente e psicologicamente.

      Nesse caso todo eu te indico a procurar um advogado. É a pessoa mais capacitada para te ajudar.

      Boa sorte!

  8. Daniel

    Uma dúvida. Já entrei com o processo de despejo contra meu inquilino. A juíza do caso já deferiu ao meu favor e deu 15 dias úteis para o inquilino sair, porém o mesmo se recusa a deixar o imóvel mesmo assim. Quanto tempo após esses 15 dias úteis, o oficial de justiça irá executar a ordem de despejo?

  9. Charliane

    Boa noite, minha mãe tem uma casa duplex e a pouco mais de um ano ela separou por apenas uma parede na escada a parte debaixo para meu Irmão morar com a esposa e um filho dos mesmos de 3 anos e eu fiquei com ela na parte de cima pois como ela e idosa( 76 anos)eu cuido dela moramos eu ela meu esposo e meus 3 filhos menores, de 3 meses pra cá ela tem tido muitos transtornos com a esposa do meu Irmão , a mesma vem tiranto nosso sucego pois quando meu irmao viaja a trabalho ela traz membros da familia dela e amigos para bebedeiras dentro da casa, causado transtorno com minha mae, ja chegaram a bater boca e a esposa do meu Irmão ainda insulta minha mãe, meu Irmão também discute com a esposa pois ja mandou ela ir embora varias vezes pois o relacionamento de marido e mulher ja não existe e a mesma insiste em continuar na casa e diz que não vai sair! O que devemos fazer? A quem devemos recorrer para que a mesma se retire ? Quem podemos procurar ?

    • Paola Santoro

      Oi Charliane,

      Que triste tudo isso.

      Olha, independente da parede no meio ou não, a casa é da sua mãe.

      Ela tem o direito de propriedade do imóvel.

      A policia pode resolver isso. Ou um advogado, se vocês quiserem ser um pouco mais brandos.

      Boa sorte.

  10. Luiza

    A imobiliária é obrigada a entrar com a ação de despejo?
    Aluguei um imóvel pra um parente morar. Desde Setembro de 2020 ele não paga o aluguel, o contrato acabou em Dezembro de 2020. A seguradora entrou com uma ação de cobrança porém não solicitou o despejo. E mesmo eu enviando e-mail para a imobiliária solicitando o despejo, nada foi feito. A dívida está só aumentando e não sei como resolver, pois não consigo entregar o imóvel e a imobiliária nem sequer responde meus e-mails.

    • Paola Santoro

      Oi Luiza,

      Que complicada a sua situação né? Lamento!

      Vamos lá, a imobiliária tem deveres sim, desde que a responsabilidade de administração daquele imóvel estivesse com ela.

      Mesmo com a seguradora e a imobiliária você ainda é dona do imóvel, vai à polícia!

      Ou, procura um advogado ai na sua cidade.

      Boa sorte.

  11. Hellem

    Ola está podendo ser feito um pedido de ordem de despejo por inadimplência neste momento depois da lei aprovada ou são casos específicos? E tem que pagar os 3 meses de aluguel mesmo se não for ordem de despejo por liminar ?

  12. Natália

    O meu caso é que a dona da casa faleceu e os herdeiros me deram 1 mês pra sair da casa porém sempre paguei tudo na data certinha, e eu queria saber quais são os meus direitos sobre essa situação pois não tenho condições de pagar um aluguel mais caro e na minha cidade tem muita burocracia para o aluguel de casas.

    • Paola Santoro

      Oi Natália,

      Eu lamento pela sua situação.

      Nesse caso ao que me parece é um direito dos herdeiros retomar o imóvel.

      Verifica no seu contrato se há alguma multa por quebra de contrato, talvez o valor (se houver) te ajude na locação de outra moradia.

      Boa sorte.

  13. Paulo Beytii Pereira

    Quero uma orientação. Aluguei minha casa por 12 meses , o contrato se encerra dia 20 de Dezembro, quero a casa de volta para meu filho morar ( ele não tem imóvel em seu nome). O inquilino dá sinais que dará problema para sair , o que devo fazer. Notifico desde agora que vou querer a casa de volta ou espero chegar uma mes antes do final para notificá-lo, e se ele não sair parece que o contrato passará a ser por prazo indeterminado, tenho como reaver meu imóvel para meu filho mesmo assim?

    • Paola Santoro

      Oi Paulo,

      Acho que de boa fé, você pode avisar já o seu inquilino que vai precisar do imóvel de volta ao término do contrato.

      Assim, você até dá tempo para ele se preparar e encontrar outro lugar.

      Depois, dá uma olhada no seu contrato, veja na cláusula de renovação ou algo similar qual o prazo estipulado legalmente agora para que você faça o pedido de retomada do imóvel oficialmente.

      Feito isso, você vai realmente precisar aguardar, se o atual inquilino vai ou não entregar o imóvel. Se o prazo acabar e ele realmente estiver te dando problemas, você vai precisar executar uma ordem de despejo.

      Ai nesse caso, te aconselho a seguir com um advogado especializado na área.

      Boa sorte!

  14. Arthur Otávio da Rosa

    Boa noite! Minha sogra avalisou um filho no empréstimo com um agiota, há uns 6 anos atrás. Ocorre que ele não pagou todo o empréstimo e agora, o cobrador munido da documentação da casa (assinada pela minha sogra), cobra o valor que inicialmente fora de 8 mil reais. Mas, não se sabe quanto ele quer, porque o imóvel dela está avaliado em cerca de 100mil. Ela é aposentada, doente e recebeu uma mensagem do advogado do cobrador intimando ela para ir ao seu escritório no prazo de 3 dias, para fazer um acordo corre do o risco de perder sua única casa. Sendo assim, o que fazer porque ela não tem dinheiro para quitar a dívida e está com medo de receber uma ordem de despejo. No caso, o cobrador pode pedir que ela saia da cada sem que um juiz autorize?

    • Paola Santoro

      Oi Arthur,

      Eu lamento por essa situação.

      Mas olha, tem uma coisa chamada “bem de família”, nenhum juiz vai autorizar a tomada de um imóvel (mesmo para pagamento de um dívida) se esse imóvel for a única moradia da pessoa.

      Outra coisa, quem faz intimações é o juiz e não o advogado. Fala para ela ficar tranquila, procurar um advogado para orientá-la corretamente e fazer um acordo de pagamento para ela conseguir quitar essa dívida.

      Boa sorte.

  15. Rodrigo aparecido fajoni

    Bom dia eu recebi uma notifivacao de ordem de despejo veio pelo correio pelo que entendi ainda não veio ordem oficial que é entregue pelo oficial de justiça ,estou tentando pagar os débitos mas a advogada da Porto seguro pois foi feito seguro fiança não quer parcelar falou que não pode mais ,gostaria de saber se compensa eu contratar um advogado para tentar resolver a situação ou não adianta muito obrigado fico aguardando uma resposta para ter a direção a seguir

    • Paola Santoro

      Olá Rodrigo,

      Eu acredito que você tenha o direito de parcelar seu débito, principalmente se for feito de comum acordo com o proprietário.

      Sobre as diretrizes de negociação da Porto Seguro eu realmente não consigo opinar.

      Minha sugestão é contratar o advogado.

      Um abraço e boa sorte.

  16. Laura Bezerra

    Aluguei minha casa pois fui morar com meu esposo em outro bairro mas nos separamos, então pedi minha casa de volta para minha moradia com meu filho a inquilino dei um prazo de 30 dias e ainda pedi um aluguel. Cheguei a entregar o contrato pra ela mas não assinei. Ela não quer entregar a casa. O que faço?

  17. Carlos

    Minha esposa tem uma casa alugada o inquilino não paga aluguel, colocamos na justiça, pedindo ordem de despejo. A ordem de despejo foi concedido, mas a inquilina sumiu para não ser notificada, ela saiu da cidade, e colocou outra pessoa na casa, qual melhor solução para resolver esse problema.

    • Paola Santoro

      Olá Carlos,

      É um caso bem específico o seu, não tenho total conhecimento jurídico para te orientar.

      Acredito que você possa sim despejar a pessoa que está morando lá e trocar as fechaduras.

      Mas, de qualquer forma, se oriente sobre a situação com o seu advogado que emitiu a ordem de despejo. Com certeza ele vai te ajudar dentro da lei.

      Um abraço.

      • Daiane

        Aluguei minha casa,e já faz 60 dias que pedi a moradora para desocupar a casa pq preciso para moradia própria,meus móveis estão todos na garagem do vizinho e ela se recusa a sair,não temos contrato.Tenho duas filhas pequenas e estamos morando com meu pai alcoólatra numa casa de dois cômodos,como faço pra ela sair,já que nas conversas que tivemos ela mandou eu ir procurar os meus Direitos

        • Paola Santoro

          Oi Daiane,

          Sinto muito por essa situação.

          Você pode contratar um advogado, ir até a policia (munida do contrato da casa em seu nome, para provar que é sua).

          Você está no seu direito de retomada do imóvel, ainda mais porque não há um contrato de locação feito.

          Separa também alguns comprovantes de pagamento para provar que essa pessoa usa a moradia em regime de aluguel.

          É o melhor que consigo te aconselhar.

          Boa sorte.

  18. Daniela

    Ola!
    Minha casa esta alugada e o inquilino esta fazendo obras, mudanças na casa que já deixei claro em contrato que não está autorizado. Moro em outro estado e não tenho como ver a real situação da casa, mas os vizinhos estão dizendo que está chegando material de construção e barulho de obra.
    Ele não responde nada sobre o assunto, ja dei um prazo para ele sair da casa por estar descumprindo o contrato. Ele matou uma planta de 20 anos da minha mãe. Mas só termina o contrato em setembro. O que posso fazer para despejar ?

    • Paola Santoro

      Oi Daniela,

      Se ele está realmente fazendo algo que desrespeita o que consta no contrato

      você pode contratar um advogado e entrar sim com uma ordem de despejo, alegando quebra de contrato.

      Boa sorte!!

  19. Luana

    Pago aluguel de um prédio comercial. Esse prédio tem 2 co-herdeiros e uma pessoa titular do usufruto. Um dos co-herdeiros firmou contrato de locação comigo mas não estava repassando o valor devido para a usufrutuária legal e a sra usufrutuária decidiu renegociar comigo o contrato existente inclusive na parte do pagamento que será feito agora diretamente a ela (a usufrutuária).
    A co-herdeira que foi desabilitada do contrato disse que vai entrar com uma ação de despejo. É possível?

    • Paola Santoro

      Oi Luana,

      O seu caso é bem mais complicado do que uma ordem de despejo convencional.

      Eu não tenho embasamento suficiente para te orientar nessa questão.

      Minha sugestão é que antes de assinar qualquer coisa você procure imediatamente um advogado para ser aconselhada.

      Boa sorte!!

      • Livia Fernandes

        A imobiliária é obrigada a entrar com a ordem de despejo? Eu aluguei um imóvel para um parente morar com seguro fiança. Desde Setembro de 2020 esse parente não paga aluguel. A seguradora ajuizou uma ação de cobrança mas não pediu o despejo. Já vai fazer um ano que o aluguel não está sendo pago e a imobiliária não solicitou o imóvel. Meu parente não vai mudar se não for despejado. O que posso fazer nesse caso? Eu inclusive, já enviei dois emails pra imobiliária pedindo pra que seja ajuizada a ação de despejo por conta da dívida que está só aumentando.

  20. Luiz Davi

    Ola !!! Bom dia …sou dono de um imovel comercial meu inquilino paga certo pois sobre isso não tenho que me queixar. Mas ele nunca tem tempo para assinar o contrato de aluguel nem o administrativo da empresa dele que esta no meu imovel todo mes cobro o contrato e é a mesma coisa qué nada …..pagam o aluguel e ainda quer que eu assine recibo…pois ja venho a 2 anos tentando fazer ele assinar meu contrato e nada ….o que devo fazer pois ja começo pencando que ele quer se apropiar do meu imovel ….tem como isso acontecer….me ajude em orientação por favor!!!! Obrigado e um bom trabalho.

    • Paola Santoro

      Oi Luiz,

      Eu acredito que não tenha base legal para ele se apropriar do seu imóvel, uma vez que

      mesmo sem um contrato assinado você tem como provar que há uma situação de locador e locatário.

      Mas, é importante forçar sim a assinatura do contrato. Mesmo que vá você até empresa com o contrato e uma caneta e aguarde a assinatura.

      Caso não dê certo, você tem 2 opções: Desejar seu inquilino bom pagador, ou sustentar persistir por mais um tempo.

      Boa sorte!!

  21. Jesse Carvalho de Mello

    Olá, o meu caso é o seguinte, meu pai aluga um ponto para um mulher faz 5 anos mais ou menos, não fizemos contrato foi tudo na conversa, agora precisamos do ponto e ela não quer sair, nesse caso não precisamos de ordem de despejo é só a gente ir na polícia pedir que vai ao local e falar para sair no mesmo dia?

    • Paola Santoro

      Oi Jesse,

      Eu compreendo sua situação, mas no seu lugar não tomaria medidas tão drásticas.

      Até porque se nos colocarmos no lugar do outro, não gostaríamos que agissem assim conosco né?

      Mas, tenta conversar com ela, dá um prazo legal para ela procurar outro lugar e se estabilizar.

      Tenta entender o que está acontecendo com ela, nem tudo é má fé.

      Boa sorte!!

  22. Alexandre

    Ola tenho imóvel e venceu o contrato em novembro de 2020 , a inquilina não renovou e não está pagando o aluguel até maio de 2021 tentei entrar em acordo com ela , e ela alega q não está trabalhando e não tem como pagar e TB não quer sair do imóvel , ela usou 2 meses de caução e agora ela está com 4 meses de atraso , entrei com uma ação de liminar de despejo , com um advogado contrato por mim , e a inquilina se retratou com um advogado da defensoria pública alegando q estava desempregada , q tinha filho de 7 anos , q tinha filho deficiente , e q tinha tentado acordo comigo , e queria pagar 2 meses parcelados pois queria continuar no imóvel . Pois bem a juíza não acatou a liminar pois está esperando eu com meu advogado dar a réplica , com tudo a mesma ( inquilina) mentiu sobre os meses devido q de vez 2 são 4 , mentiu q tem um filho de 7 anos ,pois o filho e da filha dela então e Neto e a filha trabalha, e mentiu sobre o filho de 28 anos q e deficiente , pois o mesmo e tem um problema em um olho e e usuário de bebida alcoólicas. Será que com tudo isso a juíza vai conceder a liminar para eu haver meu imóvel ,. Obr

    • Paola Santoro

      Oi Alexandre,

      Complicada a sua situação, acredito que se você tiver como provar tudo isso a juíza deve conceder ao seu pedido.

      O problema é você fazer essas acusações sem ter como provar, isso pode te prejudicar.

      Mas, aproveita e bate um papo com o seu advogado, tenho certeza que ele vai bolar uma boa estratégia para te favorecer.

      Boa sorte!

      • Alexandre

        Sim tenho , pq eu trabalho em frete ao imóvel , e tenho todas as conversas que tive com ela a respeito dos meses atrasados e as cobranças de modo amigável e ela não dava importância está tudo orientado no ZAP creio q seja uma prova .

        • Alexandre

          Outra dúvida a juíza pode dar causa ganha pra inquilina ,e sendo assim ela pode ficar no imóvel sem pagar o aluguel , que lei e essa não entendo .

  23. Andreia T R

    Boa tarde.
    Aluguei um imóvel por 3 anos por imobiliária, há um ano o mesmo imóvel direto com proprietário o contrato vence dia 24 de maio, dia 08 de maio ele me mandou via wathssap um Documento solicitando o Imóvel 30 dias pra sair do mesmo. Desde que aluguei tenho um cachorro grande e agora estão reclamando do mesmo que faz mt barulho, chora e huiva por estar no cio.
    Isso seria considerado quebra de contrato? Com pagamento da multa por quebra de contrato? Esse documento não é válido por não ser assinado por Juiz ?
    Pagamento de aluguel e todas as taxas em dia.

    • Paola Santoro

      Oi Andreia,

      Se ele te deu um prazo de 30 dias para sair do imóvel à contar do dia 08/05 e seu contrato termina no dia 24/05 não é quebra de contrato.

      O que você pode checar é se consta alguma cláusula no seu contrato que obriga o proprietário à solicitar o imóvel com maior antecedência.

      Boa sorte e não larga o seu dog!! 🐶

  24. João Almeida

    Olá. Sou locatário de um imóvel e fiquei por volta de três meses sem pagar por motivo de desemprego.
    Fiz um acordo em ir pagando os valores atuais acrescido de parcelas do total devido. No segundo mês após o acordo, por motivo de força maior, paguei os valores um dia após o vencimento. Os proprietários vieram ao apartamento, eu não estava presente, e humilharam a minha esposa com gritos, ameaças etc.
    Eles podem fazer isso?

    • Paola Santoro

      Oi João,

      Eu lamento por essa situação, é evidente que nada dá direito aos proprietários de agirem dessa forma.

      Eu no seu lugar iria procurar outro imóvel e me mudaria. Mas, se essa não for uma opção, procure um advogado (pode ser cedido pelo Estado mesmo)

      ele vai te orientar corretamente sobre como proceder de agora em diante.

      Boa sorte.

  25. Jaqueline Costa

    Boa tarde ! Tenho um imovel comercial alugado e a inquilina esta a quatro meses sem pagar o aluguel. Avisei a ela que se nao pagasse ate hoje iria entrar com um pedido de despejo. Fica ignorando minhas mensagens e minhas ligações. Como proceder a ordem de despejo?

    • Paola Santoro

      Oi Jaqueline,

      Minha sugestão é que primeiro você dê uma olhada no contrato e se certifique sobre o prazo ideal que consta lá para entrar com a ordem de despejo.

      Se tudo estiver correto, procure um advogado especializado e ele executa seu contrato com o pedido de despejo do imóvel.

      Boa sorte!

      • Ladjane

        Boa noite! Eu sou inquilina quando aluguei que foi dia 20 o combinado foi de pagarmos próximo mês dia 30 que no caso no dia do pagamento do meu marido, dia 10 eles nos cobraram, sendo que o acordo foi dia 30 ,mais aí conseguimos ficar pagando todo dia 15 nunca atrasamos o aluguel,pedimos para fazer uns reparos no caso a casa estava molhando quando chovia, eles mandaram arrumar, mais a casa continuou molhando, eles fizeram uma obra sem minha permissão abriram um buraco enorme no muro dizendo eles que iriam colocar grade meu marido trabalha a noite fica somente eu e minha filha de 3 anos em casa, passado 1 mês eles não colocaram essa grade estamos sem segurança e ele pediu a casa por termos pedido pra darem um jeito no buraco e deram apenas 3 dias para sairmos sendo que o aluguel está em dia.. estamos numa pandemia! Não temos reclamações de vizinhos a nosso respeito ,eles podem fazer isso? Vale a pena eu entrar na justiça por isso?

        • Paola Santoro

          Oi Ladjane,

          Se vocês assinaram um contrato de locação, certamente há uma cláusula sobre a quebra de contrato.

          Nesse caso o proprietário do imóvel parece estar pedindo o imóvel antes do término do contrato de vocês, então vocês teriam pelo menos 30 dias

          para desocupar e cabe uma multa.

          Mas, tudo precisa estar descrito no contrato, dá uma olhada!!

          Boa sorte.

  26. Kelli Lima

    Olá, estava renegociando 3 meses de débitos com a imobiliária direto com o advogado deles, porém esse mês não tenho condições de pagar o mês de aluguel. Não tenho dinheiro para quitar todos os débitos e não ser despejada, qual a melhor saída? Sair por livre e espontânea vontade pagando só água e luz e avisando imobiliária e proprietário, ou aguardar ordem de despejo? Me ajudem 🙏

    • Paola Santoro

      Oi Kelli,

      Se você já tiver um lugar para ir, é melhor e mais barato sair por conta própria.

      De qualquer forma, os débitos ainda vão ficar em aberto, você pode conversar com o advogado ou o proprietário uma renegociação para eles não ficarem no prejuízo.

  27. Victor

    Devido essa pandemia a empresa vem atrasando o meu salário, com isso atrasei o aluguel uns dias… Mais esse mês o proprietário veio pedir a casa falando que tenho 30 dias para sair da casa, tenho 2 filhos até encontrei um outra casa mais só vai poder entra nessa nova casa depois do dia 10 de junho, a pergunta e a ordem de despejo vale de boca ou tem q chega uma carta avisando sobre o ato ??

    • Paola Santoro

      Oi Victor,

      Olha, no texto eu especifiquei o prazo previsto para isso quando há uma rescisão de contrato: “Mesmo de comum acordo para a rescisão do contrato de aluguel o inquilino tem um prazo de 6 meses para desocupar o imóvel.

      Se o pedido de despejo for por inadimplência do valor do aluguel (ainda em aberto) ou pagamento de contas previstas em contrato (água, luz e etc) ai sim, você tem um prazo de 15 dias para desocupar o imóvel.

      De uma forma ou de outra, a ordem de despejo deve ser feita dentro da lei, por escrito e em juízo para ter validade.

      Boa sorte!

  28. Graziely Nascimento

    É verdade que a
    açãode despejo
    pode ser solicitada a qualquer momento pelo proprietário, sem de enquadrar nas situações descritas no texto?

  29. Nathalia eduarda de souza

    Ola meus pais alugaram uma casa so que não fez contrato e nem colocou na imobiliaria,e então os inquilinos estão com aluguel atrasado e contas também sempre que pedem a casa falam que não tem dinheiro so que vivem comprando e esbanjando por ai como devemos seguir neste caso

    • Paola Santoro

      Oi Nathalia,

      É realmente um caso complicado. Mas, de qualquer forma seus pais tem como provar que o imóvel é alugado por eles.

      Seja por meio de depósitos de pagamento ou qualquer outro tipo de transação com recibo.

      Sendo assim, meu conselho é que você e seus pais procurem um advogado. Nesse caso não sei ao certo se como se aplica a ordem de despejo.

      Boa sorte e um abraço.

  30. Isabela

    Bom dia, aluguei um imóvel, enviei o contrato pro inquilino mas até hoje ele não assinou, não transferiu as contas de água e luz (que estão atrasadas), não pagou o aluguel deste mês, não atende ligações, não responde mensagens e não consigo localizar lo no imóvel. O que faço?

    • Paola Santoro

      Oi Isabela,

      Nesse caso, se você fez a locação junto à uma imobiliária é importante acioná-la para ela tome as medidas cabíveis.

      No mais, se você fez de forma individual, eu te aconselho a procurar um advogado. Ele certamente vai te orientar muito melhor sobre os passos seguintes à serem tomados

      Que pode ser inclusive, trocar as chaves do imóvel.

      Boa sorte!

  31. Agatha

    O locatário despejado precisa pagar os valores em atraso? bem como a taxa do advogado?

  32. Ana Paula

    Comprei um imóvel através de uma imobiliária que estava alugado. Conforme a lei, foi dado os 90 dias para o inquilino desocupar. Já se passou mais de 1 mês que o prazo dele venceu e ele não sai. A imobiliária responsável não faz nada para tirar o inquilino. Devo recorrer a ordem de despejo ou devo entrar com uma açåo contra a imobiliária? (Uma vez que era de responsabilidade deles retirar o inquilino.)

    • Paola Santoro

      Oi Ana Paula,

      Nesse caso, quem deveria entrar com a ordem de despejo era a imobiliária que intermediou essa locação.

      Mas, se como você disse a imobiliária não tomou nenhuma atitude, minha sugestão é que você mesma faça isso.

      Até para tentar resolver o quanto antes esse situação.

      Boa sorte!

    • Débora Freitas

      O meu sogro tem uma casa, e deixou sem cobrar nada de aluguel, a sobrinha (sem problemas mentais) e suas duas irmãs (com problemas psiquiátricos), a sobrinha recebe a pensão da tia e da vó que faleceu, o que dá condições financeiras para ela alugar um local e sobreviver com elas. O meu sogro pediu para ela desocupar o imóvel, mas ela se recusou. Não há contrato e nenhum documento de locação. Mas, o imóvel é do meu sogro. Nesse caso como proceder para que ela possa desocupar a casa o mais breve possível?

      • Débora Freitas

        Lembrando que ele não recebeu nenhum valor da sobrinha desde que ela começou a morar na casa… Sem condições de acordo com ela também. Meu sogro está passando por diversos problemas de saúde e isso tem tirado a paz dele. A casa dele que ela está morando fica no fundo da casa que ele mora com a esposa. Isso gerou muitos transtornos na minha sogra também.

      • Paola Santoro

        Oi Débora,

        Casos de família normalmente são mais complicados.

        Acredito que se vocês procurarem um advogado ele oriente à entrar com um pedido de desocupação por apropriação indébita.

        Mas, é um palpite meu, procure um especialista na área jurídica para te ajudar melhor.

        Boa sorte!

  33. Stephanie

    Eu fiz contrato de aluguel para 2 casas no mesmo terreno,pagamos os alugueis separadamente,porem é apenas 1 contrato e está no meu nome. A outra inquilina não paga o aluguel a mais de 3 meses,chegou ordem de despejo hoje.
    Eu terei que desocupar a minha casa mesmo os meus alugueis estando em dia?

    • Paola Santoro

      Oi Stephanie,

      Nesse caso o ideal seria que cada um tivesse seu próprio contrato.

      Você pode conversar com o proprietário do imóvel, dividir esse contrato e assim, ele despeja apenas a pessoa inadimplente.

      Do contrário, infelizmente, se está tudo no seu nome, a ordem de despejo deve valer para você também.

      Em uma situação mais crítica, procure um advogado especializado na sua região.

      Boa sorte!

  34. Cátia Regina F. Alves

    Boa tarde preciso de uma informação, moramos numa casa alugada a 11 anos sempre pintamos e fizemos a manutenção do imóvel pois nunca tivemos nenhuma ajuda do dono, nosso contrato venceu agora em março, dissemos a imobiliária que iríamos sair, mais que a outra casa que estamos vendo os donos estão com covid e não tem contato pois estão em isolamento, pois bem não estamos negando pagar o aluguel e nem as contas já que são muitas pois foram acumulando devido a crise dessa pandemia, nunca atrasamos o aluguel e nem deixamos de pagar, agora a imobiliária quer tirar a gente da casa imediatamente sem nem aí menos ter o resultado da outra isso é possível? Tenho medo de uma ordem de despejo e se isso acontecer quanto tempo tenho pra sair do imóvel?

    • Paola Santoro

      Oi Cátia,

      Que situação complicada a sua né?

      Na realidade nesses casos sempre contamos com o bom senso.

      Você tem o contato do proprietário do imóvel? Talvez seja mais fácil resolver com ele do que com a imobiliária.

      No mais, sem descumprimento do contrato não há como executar uma ordem de despejo, mas de qualquer forma se não der certo

      procure um advogado para se certificar dos seus direitos e deveres.

      Boa sorte!

  35. Larissa

    Boa noite,
    Tenho uma casa alugada e a inquilina já está com 3 meses de aluguel atrasado e não pagou nenhuma parcela do caução que foi solicitado no contrato. Parcelei em 4x pra ajudar e nada. Entreguei uma carta pra ela informando sobre os valores pendentes e a quitação do mesmo no prazo de 30 dias apos o recebimento da carta. Que após esse prazo caso não fosse pago entraria com ação de despejo. A pergunta é. Ela terá que me pagar os valores dos aluguéis em atraso caso for despejada?. Ou eu terei q sair no prejuízo além de pagar advogado, se ela for despejada sem pagar os alugueis?

    • Paola Santoro

      Oi Larissa,

      A minha sugestão nesse caso é sempre conversar e tentar mediar essa situação. Já que estamos em meio a uma pandemia.

      Mas, se a sua decisão for de entrar com uma ordem de despejo, esses valores em atraso, devem constatar no pedido para ordem de despejo, bem como seus cálculos.

      Com a ordem de despejo consolidada o locatário tem um prazo de 15 dias para o pagamento dos valores em atraso, bem como multas pertinentes no contrato de aluguel e os honorários do advogado do locador, fixado em 10% sobre o montante devido.

      Ou desocupar o imóvel. Infelizmente, se ele desocupar o imóvel você vai precisar continuar “brigando” para receber os valores.

      Boa sorte!

  36. Elton

    Venceu meu contrato de 12 meses,o escritório já fez a renovação mas eu ainda não assinei pq pretendo entregar o imóvel.pedi para fazer outro para 4 meses, porém o escritório disse que o de 12 já está pronto e se eu sair vou ter que pagar multa. Como vou pagar multa de um contrato que não assinei?

  37. Cassia

    Tenho um imóvel alugado é o inquilino na paga o aluguel há 5 meses.A imobiliária informou me que neste momento de pandemia não se pode entrar com uma ação de despejo. É verdade?
    Vivo desse aluguel pois sou viúva e com filho para manter.

    • Paola Santoro

      Oi Cassia,

      No ano passado houve uma tentativa de aprovar um projeto de lei para desobrigar o pagamento de aluguéis até Outubro/2020. Porém esse projeto foi vetado.

      A ordem de despejo continua válida.

      Dito isso, a minha sugestão é que você tente conversar com o inquilino e tentar mediar a situação, visto que o pagamento do aluguel é importante para você mas, que por conta da pandemia muitas pessoas perderam suas rendas

      ou a reduziram drasticamente. Nesse caso, vale tentar uma forma mais brande de conciliação, ainda que seja um parcelamento ou até mesmo um prazo para quitação dos aluguéis que estão em atraso.

      Tudo que puder ser conversado será melhor.

      Levando em conta, que justamente por estarmos em meio a uma pandemia, pode ser difícil alugar novamente o imóvel.

      Pense nisso e boa sorte!

  38. Rone Cesar

    Qual o procedimento para solicitar ordem de despejo em uma casa alugada verbalmente (sem contrato válido)? O inquilino não paga aluguel e o locatário está passando por problema de saúde e não pode resolver, uma de suas filhas que está procurando em margem legal como proceder nesse caso. O que pode ser feito nesta situação?

    • Paola Santoro

      Oi Rone,

      Nesse caso pode ficar um pouco mais complicado, já que não existe um contrato de aluguel.

      O ideal é que a parte interessada junte o máximo de documentos pertinentes à essa locação (até mesmo extratos bancários que comprovem que era pago um aluguel e que isso deixou de acontecer)

      E depois, procure um advogado para entrar com o pedido de desocupação do imóvel.

      Boa sorte!

  39. Renato Monteiro

    Preciso de uma ordem de despejo, pois quero meu apartamento pra mora, pós estou com minha esposa grávida, mais os inquilino que estão lá N querem sai, os mesmo N foram colocado por mim que sou o proprietário legal, mais por minhas ex esposa na qual N tem o nome dela no contrato do apartamento, a mesma fez um contrato de locação sem meu consentindo, como faço pra conseguir a ordem de despejo?

    • Paola Santoro

      Oi Renato,

      Nesse caso o melhor caminho é procurar um advogado para que ele entre com o pedido de ordem de despejo

      alegando que o contrato de locação entre as partes não é válido, já que sua ex esposa não é a proprietária do imóvel.

      Boa sorte! Um abraço.

  40. José Cícero

    Eu e meu companheiro temos um contrato verbal com o locatário do imóvel que moramos. Alguns dias após a locação do imóvel trouxemos duas pessoas conhecidas para morar junto no mesmo imóvel para dividir as despesas,estas pessoas agiram com vandalismo e perturbação da paz, queremos retirar elas do imóvel, mas com um acordo verbal não conseguimos que eles se deslocam do mesmo imóvel…
    A proprietária do imóvel pode pedir uma ordem de despejo para eles mesmos em um contrato legítimo de aluguel?

    • José Cícero

      A locatária pode pedir uma ordem de despejo mesmo sem um contrato legítimo de aluguel??

    • Paola Santoro

      Oi José,

      Complicada a sua situação e bem atípica.

      Nesse caso não tenho parâmetro jurídico para te orientar com precisão.

      Minha sugestão é que você converse com a proprietária, faça um contrato de aluguel em seu nome e no nome do seu companheiro

      e depois, procure um advogado para saber exatamente como proceder com a retirada das outras duas pessoas.

      Espero que dê tudo certo.

      Um abraço.

  41. Marcos Aurélio Bernardes

    Boa noite…
    Tenho uma revenda de gás.
    O imóvel e alugado por mim a mais de 4 anos já,agora o proprietário quer demolir o imóvel pra valorizar o lote pois está mina avenida muito movimentada e em bairro nobre.
    Minha dúvida é:tem alguma lei que me resguarda sobre a minha saída,pois pra legalizar uma revenda de pode demora de 6 a 12 messes pra ser liberada pelos órgãos responsáveis.

    • Paola Santoro

      Oi Marcos,

      Nesse caso você precisa dar uma olhada no seu contrato de aluguel, se lá

      há alguma cláusula que te dê um prazo viável para saída da propriedade à partir do momento em que o proprietário faz a solicitação.

      Alguns contratos, também dão ao inquilino a preferência na compra. Se esse for o caso, você pode conversar com o proprietário para comprar o imóvel.

      Caso não haja nada nesse sentido no seu contrato de aluguel, a minha próxima sugestão é que você procure imediatamente um advogado especializado para te orientar.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço.

  42. Edilene

    Olá Paola, tudo bem, e se no caso da ordem de despejo for uma situação de casa de herança…como fica a situação?

    • Paola Santoro

      Oi Edilene,

      Nesse caso a ideia era despejar um dos herdeiros?

      Sugiro que você procure um advogado para fazer o inventário do imóvel e cuidar dos trâmites legais para a repartição do imóvel.

      Caso isso já tenha sido feito e há um morador indevido no imóvel, ai sim, você pode entrar com uma ordem de despejo.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço.

    • Raimundo vieira

      Olá..
      Aluguei uma casa e recebi 2 meses de depósito porque a pessoa não tinha fiador. Porém no terceiro dia da pessoa na casa, a mesma sumia e voltava pela madrugada e sumia novamente, não recebi os aluguéis nas datas de vencimento já se passaram 2 meses e a pessoa está sumida entrando escondida e saindo. Não atende o celular e permanece com as coisas dentro da casa, porém incomunicável. Como devo proceder?

  43. Aparecida Martins Alves

    Eu quero dar entrada na ordem de despejo. Pois,estou separado e não tenho como pagar aluguel e tenho 2 filhos. Eu já pedi a casa mais ele vive me enrolando. Como posso resolver esse assunto?

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