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A imobiliária é minha e eu determino as regras! Certo? Errado. Entenda porque.

As regras não são propriamente do CRECI para anúncios de imóveis mas sim, do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).

O COFECI – CRECI na resolução 1.065 de 2007 estabelece então, as regras para divulgação.

Veja também o guia completo sobre anúncios de imóveis: Tudo que Você Precisa para Anunciar Imóveis com o Máximo de Exposição

O que será discriminado:

  • Nomenclatura por extenso
  • Nome abreviado
  • Nome fantasia
  • Utilização do número do CRECI (físico ou jurídico)

Regras de divulgação de imóveis para corretores autônomos

– Não é permitido ao corretor autônomo fazer utilização pública de nome fantasia

– Somente será permitida a utilização de nome fantasia para divulgação provenientes de corretores autônomos, se o mesmo estiver registrado como empresário na Junta Comercial da sua cidade.

– Todo corretor autônomo deve, obrigatoriamente utilizar em suas divulgações a expressão: “Corretor autônomo” ou “Profissional liberal” após o uso do seu nome.

– A utilização de complementos como: “gestor imobiliário” ou “consultor imobiliário” só é permitida após a descriminação citada anteriormente.

– O corretor de imóveis autônomo pode optar por divulgar seu nome completo ou abreviado. No entanto, não é permitida a utilização de apelidos ou pseudônimos.

– De qualquer forma, o nome abreviado só poderá ser utilizado se assim, estiver registrado no CRECI da sua região. De outra forma, manter a utilização do nome completo.

– É obrigatório, em qualquer divulgação de anúncios de imóveis o uso do número de inscrição (número do CRECI).

– O número do CRECI não pode ser divulgado de tamanho inferior à 25% do tamanho da fonte utilizada no nome.

– O logotipo pode ser utilizado para anúncios de imóveis. DESDE que, não esteja caracterizado um nome fantasia.

10° – Número de telefone, e-mail para contato e horário de atendimento. Estão LIVRES para qualquer divulgação.

Regras do CRECI para anúncios de imóveis: Para imobiliárias

– Para as imobiliárias, é permitida a divulgação do nome fantasia, razão social ou o nome. A critério do proprietário.

– O nome fantasia não poderá ser divulgado caso o corretor de imóveis ainda não tenha atualizado sua situação como imobiliária no CRECI da sua região.

– Para registro do nome fantasia no CRECI, ele primeiro deve estar devidamente regulamento na Receita Federal.

– A divulgação do número do CRECI se mantém obrigatória, mesmo na característica de PJ.

– Em qualquer anúncio de imóveis o número do CRECI deve vir seguido da letra “J“. Onde assim, caracteriza uma imobiliária (pessoa jurídica).

– Semelhantemente a regra para corretores autônomos. O número do CRECI não pode ser divulgado de tamanho inferior à 25% do tamanho da fonte utilizada no nome da imobiliária.

– Não há restrição para utilização de logotipo nos anúncios de imóveis.

– Número de telefone, e-mail para contato e horário de atendimento. Estão LIVRES para qualquer divulgação.

Regras de divulgação para proprietários de imóveis

– É permitido que qualquer proprietário faça a divulgação para venda ou locação do seu imóvel.

– Para que não seja caracterizado exercício ilegal da profissão. Todo proprietário deve indicar em sua divulgação a expressão “Tratar com proprietário” ou “Direto com proprietário“, por exemplo.

Onde as regras devem ser aplicadas

A ideia é que fique padronizada qualquer ação publicitária, online e offline para divulgação de imóveis. Seja ela feita por corretores autônomos, imobiliárias ou até mesmo, proprietário de imóveis.

Nesse caso, você deve seguir as regras de acordo com a categoria que se encaixa.

Elas servem para:

  • Seu site imobiliário
  • Faixada do seu escritório ou imobiliária
  • Placas de vende-se ou aluga-se
  • Página corporativa nas mídias sociais
  • Cartões de visita
  • Panfletos publicitários

Vale ressaltar que mais de 90% dos compradores de imóveis atualmente, utilizam a internet como fonte primária de pesquisa. Portanto, esteja atualizado de acordo com as regras e melhore cada vez mais seus anúncios de imóveis.

**Para aumentar a conversão de visitantes em leads interessados, não se esqueça de incluir de 11 à 19 fotos.

Qual a penalização por não cumprimento das regras do CRECI para anúncios de imóveis

Considerando que o artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor (CDC) coíbe a utilização indevida de marcas e nomes comerciais que possam por sua vez, causar prejuízos ao consumidor. É possível que você seja penalizado por qualquer cliente que tenha se sentido enganado com seu anúncio.

De maneira idêntica, o CRECI, que é responsável pela fiscalização de todos os corretores de imóveis e imobiliárias, certamente tem suas regras para aplicação de multas nesses casos.

São elas:

  • Anúncio sem número de CRECI
    O Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio relativo a atividade profissional sem mencionar o número de inscrição em qualquer forma de divulgação ou mídia.
    Ressalta-se que o número de inscrição deve constar de forma clara, legível, em toda e qualquer propaganda.
  • Corretor de Imóveis fazer uso indevido de nome profissional abreviado ( ou nome de fantasia) :
    O Corretor de Imóveis será imediatamente autuado por promover anúncios / divulgações em desacordo com o previsto na Resolução COFECI n° 1065/2007, que estabelece normas para o uso de nome profissional abreviado por pessoas físicas e de fantasia por pessoas jurídicas.
  • Anúncio de loteamento ou condomínio sem mencionar o registro do loteamento ou da incorporação no Cartório:
    O Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio de imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro Imobiliário. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico.
  • Anunciar sem autorização de venda:
    O Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por anunciar publicamente proposta de transação sem estar devidamente autorizado através de documento escrito.

As penalidades decorrentes das infrações acima descritas são nessa ordem:

  • Advertência Verbal
  • Censura
  • Multa
  • Suspensão até 90 (noventa) dias
  • Cancelamento da Inscrição, a depender do Histórico Disciplinar do autuado

Por fim, praticamente todos os corretores de imóveis vive uma relação de amor x ódio com o CRECI. Nesse caso, tenha uma certeza:

Ele vai fiscalizar o seu trabalho!

Essas regras te ajudaram? Precisa de mais alguma informação para anunciar seus imóveis com tranquilidade? Conte conosco!

Boa sorte e boas vendas!

38 Comentários

  1. MARIA

    É permitido um corretor solicitar uma quantia em dinheiro para a retirada de propaganda para o interessado no imóvel? E quantas horas o mesmo pode permanecer com ele em seu poder? Essa prática é legal o fringe a lei da instituição?

  2. Laisa

    Gostaria de saber como fica a divulgação do nome das redes sociais para autônomo, e para quem atua em parcerias com outras imobiliárias. O creci vai penalizar também quem se colocar nome diverso do que está registrado no creci?

    • Paola Santoro

      Oi Laisa,

      A regra é para garantir que profissionais autônomos se identifiquem como tal.

      E principalmente para evitar erro, proposital ou não, na interpretação do consumidor. Por exemplo de acreditar que está negociando com uma imobiliária quando não está.

      Então, dentro das suas redes sociais é legal trablhar com o mesmo nível de transparência, enquanto profissional autônoma, se identifique dessa forma “Laisa ___ Corretora de Imóveis | Especialista em ____”

      Fica ótimo e te gera até mais conexão do que uma marca. 😉

  3. adriana lopes

    Oi, sou corretora e tenho uma dúvida em relação a anúncios. Meu nome é muito grande posso fazer publicação apenas com meu nome e sobrenome?

    • Paola Santoro

      Oi Adriana,

      Lá no Creci você tem como incluir qual o seu nome de trabalho. Normalmente fica o nome e sobrenome.

      Só conferir com o Creci do seu registro como está lá. E se quiser é possível alterar também.

      Com isso, tudo fica certo para a divulgação dos seus produtos.

      Um abraço.

  4. Eduardo

    Paola, sou programador e quero fazer um site agregando todos os imóveis de todas as imobiliárias da minha cidade.
    Cada imóvel terá um link para o site da imobiliária.
    É uma prática que fere o creci?

  5. FLÁVIA

    POSSO CONTRATAR UMA EMPRESA PARA FAZER AS PUBLICAÇÕES DA MINHA IMOBILIÁRIA EM UM SITE DELA? O MERO FATO DE ALGUÉM QUE NÃO É CORRETOR E REPOSTAR MEUS IMÓVEIS A VENDA É INTERMEDIAÇÃO?

    • Paola Santoro

      Oi Flávia,

      A intermediação consiste na negociação efetiva.

      Contudo, o anúncio de venda ou locação de imóveis deve ser realizado sempre por uma imobiliária com Creci regulamentado. Até porque é direito dos interessados e dos proprietários se resguardarem quanto à quem estão conversando.

      E o registro do Creci garante isso.

      Podem divulgar a sua imobiliária, como uma propaganda da sua marca, mas não aconselho à divulgarem seus imóveis diretamente.

      Um abraço.

  6. CARLOS EDUARDO

    Bom dia. Adquiri um imóvel que já está registrado em meu nome no RGI. Identifico que a imobiliária que me vendeu o imóvel já retirou o anúncio. No entanto, outra imobiliária que também anunciava o imóvel ainda mantém o anúncio. Solicito sua orientação em como proceder para que meu imóvel não seja divulgado em qualquer meio comercial, sem nossa autorização, pois nos sentimos invadidos em nossa privacidade. Antecipadamente grato, aguardo.

    • Paola Santoro

      Oi Carlos,

      Você pode entrar em contato direto com a imobiliária que ainda está anunciando ou, pedir para que o corretor que lhe fez a venda faça isso.

      Em último caso, pode recorrer diretamente ao Creci da sua região com o número de registro da imobiliária. O Creci vai notificá-la para retirada do anúncio.

      Um abraço.

  7. Jean Carlo da Silva

    Oi Paola, tudo bem com você, uma duvida… sou corretor de imóveis em São Paulo, estou querendo (divulgar) um imóvel de um condomínio da Bahia, posso divulgar normalmente, mesmo não tendo creci da Bahia ? e preciso informar nos anúncios o numero de registro do imóvel, por ser imóvel em condomínio fechado ?

    • Paola Santoro

      Oi Jean,

      De acordo com as regras existem 3 tipos de soluções para trabalhar com imóveis em outras localizações.

      São elas:

      Transferência: Você pode solicitar a transferência de sua inscrição principal para outro Conselho Regional. Para isso, é necessário ter quitado todas as anuidades, multas e taxas devidas e não estar enfrentando nenhum processo disciplinar. Ao fazer a transferência, sua inscrição no Conselho Regional original será suspensa, e você não precisará pagar anuidades.

      Inscrição secundária: Outra opção é solicitar uma inscrição secundária no Conselho Regional onde sua inscrição principal está registrada. Nesse caso, você precisa indicar a região e o local onde deseja estabelecer-se. Com a inscrição secundária, você estará registrado nos dois Conselhos Regionais e será necessário pagar anuidades em ambos os estados.

      Atividade eventual: É permitido exercer ocasionalmente a intermediação imobiliária em uma região diferente da sua área principal. Para isso, é necessário comunicar previamente o Conselho Regional responsável pela região em que realizará a atividade. Além disso, você precisará pagar uma anuidade proporcional a 120 dias e ter essa informação registrada em sua carteira profissional. Se quiser continuar exercendo atividades eventuais por um período mais longo, será necessário solicitar uma inscrição secundária conforme esta resolução.

      Pelo que me informou o seu caso se encaixa na última opção de “Atividade Eventual”.

      Espero ter ajudado, um abraço e sucesso!

      • Jean Carlo da Silva

        Boa tarde Paola, obrigado ajudou sim, então fazer anúncios, publicações etc., para divulgar qualquer imóvel que não seja na minha região de atuação no caso (Estado de São Paulo), também não é permitido. A não ser que eu me enquadre em uma das opções que você mencionou acima, certo ?

          • Marcia

            Olá Paola, eu a alguns meses falei com três corretores sobre o interesse em vender minha casa que fica em um condomínio fechado. Todos os três colocaram os anúncios na internet, como o vivareal…, Acontece cada um colocou o preço acima do qual eu tinha combinado, isso dificulta a venda, acredito eu, depois não houve nenhum papel por escrito firmando o combinado, a não ser algumas conversas por whatsapp ( não sei se é o suficiente), enfim. A uma semana atrás falei com eles que o meu imóvel não estava mais disponível para venda e nem aluguel, pedi que retirassem todos os anúncios de todas plataformas da internet. Só que todos os anúncios continuam aparecendo. Como devo agir agora? Obrigada!

          • Paola Santoro

            Oi Márcia,

            Você pode retornar para os corretores reforçando para que os anúncios do seu imóvel seja retirados imediatamente.

            Se você se sentir lesada por qualquer que seja o motivo, pode entrar em contato com o Creci regional da sua cidade, leve em mãos os dados dos corretores.

            Contudo, não haverá uma venda ou visita ao imóvel sem o seu concentimento, então quanto à isso, pode ficar tranquila.

            Espero que tudo se resolva.

            Um abraço

  8. elton mota

    Ola uma imobiliaria esta vendendo um imovel com as caracreristixas e imagens do meu… sem minha autorização ou ciencia , estou juntando provas e sugestões de possíveis cometimentos de crimes , atos administrativos ou cíveis… o que acham acho que devo denunciar a delegacia imaginem no minimo é fraude.

  9. Ramon Abreu

    Boa noite

    Sou corretor autônomo e pessoa física, estou fazendo minha identidade visual e pedi para preparar minha logotipo com o seguinte nome “Ramon Abreu Imóveis”, tenho que ser pessoa juridica para continuar com esse nome ou tenho que fazer outra como por exemplo “Ramon Abreu Corretor de Imóveis”?

  10. Lazaro Manoel

    Boa tarde Paola
    Por favor, solicito orientação do caso a seguir: tive placa de venda (com CRECI e Cel.) em um imóvel e não a retirei, meu CRECI eu tinha cancelado, eu não havia realizado intermediação desde cancelamento, mas um Agente da Delegacia do CRECI tirou foto da placa e fez um auto de constatação, por Exercício Irregular da Profissão de Corretor de Imóveis, recorri e foi indeferido, fui penalizado com uma multa de 50% de dedução de 03 anuidades a pagar antes de completar 15 dias do recebimento do Oficio, mas desta decisão cabe ainda um recurso voluntário ao Plenário do Conselho, qual proceder mais viável a ser efetuado pagar a multa ou recorrer?
    Desde já agradeço pela atenção.
    Deus, por Jesus Cristo a abençoe.

    • Paola Santoro

      Oi Lazáro,

      Não vou te dar uma orientação jurídica, porque não tenho formação para isso ok?

      Dito isso, acredito que ainda que você recorra, existem poucas chances de ganhar. Se você estiver pagando custas do advogado e etc. Talvez seja mais inteligente reverter esse dinheiro para pagar a multa mesmo.

      Eu compreendo que não foi nada proposital, contudo, a placa indica que você estava anunciando ainda aquele imóvel, sem o regulamento correto.

      Espero que tudo dê certo.

  11. Silvana

    Bom dia!

    Uma corretora pode anunciar um imóvel que ela não tem anúncio e nem autorização para anunciar?

  12. Silvana

    Olá, Paola!

    Um corretor pode vender um imóvel do qual ele não é responsável pelo anúncio?

    As imobiliárias que anunciaram não tem exclusividade, mas o corretor em questão não têm nenhum anúncio para venda do imóvel.

  13. William

    Chega a ser ridículo a atuação do CRECI, de que serve existir um conselho de classe, toda essa repressão se e permitido ao proprietário vender e anunciar Imóveis sem intervenção de nenhum corretor credenciado. Aí vão dizer que não tem como proibir a pessoa de vender o que é seu, mas lembrando que não podemos comprar alguns remédios sem um médico intervir, não podemos regularizar uma construção sem um engenheiro intervir, não podemos fazer uma defesa com recurso sem um advogado intervir, qual a diferença entre essas profissões e a de Corretor? os Conselhos de classe destas servem para algo, não são como o CRECI, caro, vago e inútil. Para mim corretor credenciado, não tem algo mais ofensivo do que ver um anúncio escancarado ” Direto com o proprietário”, é uma afronta ao trabalho dos corretores.

  14. Elis

    Olá, boa tarde.

    Qual o nível de gravidade e de penalidade para um corretor autônomo que decide anunciar um imóvel sem o consentimento/autorização do dono? E, mais um detalhe, com imagens de uma imobiliária (que imagino que não tenham concedido voluntariamente as fotos).

    • Paola Santoro

      Oi Elis,

      Isso é impraticável, ou deveria sr né? Partindo do principio que realizar um anúncio sem que ele saiba mais informações sobre o imóvel ou tenha condições de fazer uma visita com um interessado.

      Se isso está acontecendo com você. Pode ir até o conselho regional da sua região e fazer uma denúncia. Leva o nome do corretor e o número do Creci.

      A imobiliária pode acionar judicialmente também se as fotos forem de autoria própria, afinal existe o direito de imagem.

      Mas, na prática de verdade … o corretor está fora do padrão e pouco importa o que ele está fazendo, ele não vai conseguir vender esse imóvel nessas condições.

  15. Johny Stainhaiser Schlichting

    Parabéns Paola.
    Vocês tem sido importantíssimos para mim.
    Obrigado!

  16. Edison Luiz da Silva

    Olá! sou novo na corretagem de imóveis a pergunta é CORRETOR PARCEIRO IMOBILIÁRIO ele tem responsabilidade na divulgação do produto já que a imobiliárias trabalham com vários produtos ,eu posso divulgar.

    Desculpa se a pergunta não foi boa.

    • Paola Santoro

      Oi Edison,

      Se você está trabalhando dentro de uma imobiliária a participação dela inclui já:

      Marketing e divulgação para a geração de leads e oportunidades com o intuito de fornecer melhores condições aos corretores.

      Além disso, oferecer um espaço seguro para você trabalhar, negociar e te dar suporte nas suas negociações.

      É por isso que quando você faz uma venda assossiado à uma imobiliária, normalmente 70% da comissão é dela.

      Se a imobiliária que você está trabalhando exige que você faça por conta própria a sua divulgação e gere os seus próprios leads, você pode trabalhar sozinho né?

      E ganhar 100% da sua comissão.

      Tudo vai depender do que foi acordado.

  17. Jean

    Olá..
    Estou aguardando meu Creci chegar para dar entrada realmente como corretor.
    Posso divulgar os imóveis da imobiliária que trabalho usando o número do creci (CNPJ) em minhas divulgações como facebook e marketplace?

    Ou é proibida esse tipo de anúncio sem eu ter o meu creci?

    • Paola Santoro

      Oi Jean,

      O certo é o certo, mesmo que ninguém esteja praticando.

      Então, você sem o Creci não deveria anunciar nenhum tipo de imóvel.

      Agora, o que alguns profissionais fazem é compartilhar em suas redes sociais o anúncio direto da página da imobiliária. Assim a referência de anúncio é da imobiliária e não dele.

      É uma opção. Mas, não é o correto, rs! 😉

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