A imobiliária é minha e eu determino as regras! Certo? Errado. Entenda porque.
As regras não são propriamente do CRECI para anúncios de imóveis mas sim, do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).
O COFECI – CRECI na resolução 1.065 de 2007 estabelece então, as regras para divulgação.
Veja também o guia completo sobre anúncios de imóveis: Tudo que Você Precisa para Anunciar Imóveis com o Máximo de Exposição
O que será discriminado:
- Nomenclatura por extenso
- Nome abreviado
- Nome fantasia
- Utilização do número do CRECI (físico ou jurídico)
Regras de divulgação de imóveis para corretores autônomos
1° – Não é permitido ao corretor autônomo fazer utilização pública de nome fantasia
2° – Somente será permitida a utilização de nome fantasia para divulgação provenientes de corretores autônomos, se o mesmo estiver registrado como empresário na Junta Comercial da sua cidade.
3° – Todo corretor autônomo deve, obrigatoriamente utilizar em suas divulgações a expressão: “Corretor autônomo” ou “Profissional liberal” após o uso do seu nome.
4° – A utilização de complementos como: “gestor imobiliário” ou “consultor imobiliário” só é permitida após a descriminação citada anteriormente.
5° – O corretor de imóveis autônomo pode optar por divulgar seu nome completo ou abreviado. No entanto, não é permitida a utilização de apelidos ou pseudônimos.
6° – De qualquer forma, o nome abreviado só poderá ser utilizado se assim, estiver registrado no CRECI da sua região. De outra forma, manter a utilização do nome completo.
7° – É obrigatório, em qualquer divulgação de anúncios de imóveis o uso do número de inscrição (número do CRECI).
8° – O número do CRECI não pode ser divulgado de tamanho inferior à 25% do tamanho da fonte utilizada no nome.
9° – O logotipo pode ser utilizado para anúncios de imóveis. DESDE que, não esteja caracterizado um nome fantasia.
10° – Número de telefone, e-mail para contato e horário de atendimento. Estão LIVRES para qualquer divulgação.
Regras do CRECI para anúncios de imóveis: Para imobiliárias
1° – Para as imobiliárias, é permitida a divulgação do nome fantasia, razão social ou o nome. A critério do proprietário.
2° – O nome fantasia não poderá ser divulgado caso o corretor de imóveis ainda não tenha atualizado sua situação como imobiliária no CRECI da sua região.
3° – Para registro do nome fantasia no CRECI, ele primeiro deve estar devidamente regulamento na Receita Federal.
4° – A divulgação do número do CRECI se mantém obrigatória, mesmo na característica de PJ.
5° – Em qualquer anúncio de imóveis o número do CRECI deve vir seguido da letra “J“. Onde assim, caracteriza uma imobiliária (pessoa jurídica).
6° – Semelhantemente a regra para corretores autônomos. O número do CRECI não pode ser divulgado de tamanho inferior à 25% do tamanho da fonte utilizada no nome da imobiliária.
7° – Não há restrição para utilização de logotipo nos anúncios de imóveis.
8° – Número de telefone, e-mail para contato e horário de atendimento. Estão LIVRES para qualquer divulgação.
Regras de divulgação para proprietários de imóveis
1° – É permitido que qualquer proprietário faça a divulgação para venda ou locação do seu imóvel.
2° – Para que não seja caracterizado exercício ilegal da profissão. Todo proprietário deve indicar em sua divulgação a expressão “Tratar com proprietário” ou “Direto com proprietário“, por exemplo.
Onde as regras devem ser aplicadas
A ideia é que fique padronizada qualquer ação publicitária, online e offline para divulgação de imóveis. Seja ela feita por corretores autônomos, imobiliárias ou até mesmo, proprietário de imóveis.
Nesse caso, você deve seguir as regras de acordo com a categoria que se encaixa.
Elas servem para:
- Seu site imobiliário
- Faixada do seu escritório ou imobiliária
- Placas de vende-se ou aluga-se
- Página corporativa nas mídias sociais
- Cartões de visita
- Panfletos publicitários
Vale ressaltar que mais de 90% dos compradores de imóveis atualmente, utilizam a internet como fonte primária de pesquisa. Portanto, esteja atualizado de acordo com as regras e melhore cada vez mais seus anúncios de imóveis.
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Qual a penalização por não cumprimento das regras do CRECI para anúncios de imóveis
Considerando que o artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor (CDC) coíbe a utilização indevida de marcas e nomes comerciais que possam por sua vez, causar prejuízos ao consumidor. É possível que você seja penalizado por qualquer cliente que tenha se sentido enganado com seu anúncio.
De maneira idêntica, o CRECI, que é responsável pela fiscalização de todos os corretores de imóveis e imobiliárias, certamente tem suas regras para aplicação de multas nesses casos.
São elas:
- Anúncio sem número de CRECI
O Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio relativo a atividade profissional sem mencionar o número de inscrição em qualquer forma de divulgação ou mídia.
Ressalta-se que o número de inscrição deve constar de forma clara, legível, em toda e qualquer propaganda.
- Corretor de Imóveis fazer uso indevido de nome profissional abreviado ( ou nome de fantasia) :
O Corretor de Imóveis será imediatamente autuado por promover anúncios / divulgações em desacordo com o previsto na Resolução COFECI n° 1065/2007, que estabelece normas para o uso de nome profissional abreviado por pessoas físicas e de fantasia por pessoas jurídicas.
- Anúncio de loteamento ou condomínio sem mencionar o registro do loteamento ou da incorporação no Cartório:
O Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio de imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro Imobiliário. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico.
- Anunciar sem autorização de venda:
O Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por anunciar publicamente proposta de transação sem estar devidamente autorizado através de documento escrito.
As penalidades decorrentes das infrações acima descritas são nessa ordem:
- Advertência Verbal
- Censura
- Multa
- Suspensão até 90 (noventa) dias
- Cancelamento da Inscrição, a depender do Histórico Disciplinar do autuado
Por fim, praticamente todos os corretores de imóveis vive uma relação de amor x ódio com o CRECI. Nesse caso, tenha uma certeza:
Ele vai fiscalizar o seu trabalho!
Essas regras te ajudaram? Precisa de mais alguma informação para anunciar seus imóveis com tranquilidade? Conte conosco!
Boa sorte e boas vendas!
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