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Quanto você realmente sabe sobre o Código de Ética do Corretor de Imóveis? 

Não importa onde você esteja em sua jornada imobiliária, o código de ética pode ajudá-lo a mediar disputas – ou evitar disputas por completo. 

Aqui estão os conceitos básicos que você precisa saber sobre a ética do corretor de imóveis.

Para saber tudo a respeito da profissão leia também: Corretor de Imóveis de Alta Performance

Ética é uma soma de regras e princípios morais que norteiam a conduta do ser humano. Certamente você já ouviu o ditado:

Ética é o oque você faz quando estão olhando. Caráter é o que você faz quando ninguém está vendo.

Assim, como em outras profissões, os corretores de imóveis também têm seu Código de Ética.

Você conhece as diretrizes do Código de sua categoria?

Para ter sucesso, além de trabalho e aprimoramento constante, o profissional deve estar atento à legislação que permeia a profissão.

Código de ética do corretor de imóveis: Enraizado na história

Corretor de imóveis na estrada, se depara com uma placa escrito certo para um lado e errado para o outro. Uma dúvida que o código de ética ajuda a responder.

A lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis é 6.530/78 e em seu o último anexo do código de ética profissional foi incluído, em 1992 e é o mesmo em vigor até o presente momento (326/92). Revogando assim, qualquer disposição contrária especialmente às Resoluções- COFEFI n° 014/78, 037/79 e 145/82.

Isso significa que todos os códigos de ética anteriormente vigentes do ano de 1978 até 1992 perdem sua validade para qualquer assunto que difere da nova resolução de 1992.

O objetivo desde o inicio para que a profissão de corretor de imóveis contivesse um código de ética, é sinalizar seu profissionalismo e indicar aos clientes a todo momento que são regidos por uma conduta rígida e sobretudo confiável.

Para que serve o código de ética dos corretores de imóveis na prática?

O objetivo do código de ética para os corretores de imóveis de acordo com:

Art. 1°: Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual deve se conduzir o Corretor de Imóveis, quando no exercício profissional.

Em outras palavras, o código de ética dita diretrizes básicas de como o corretor de imóveis deve proceder perante:

  • Seus clientes
  • Colegas de profissão
  • Conselhos Regionais e Federais
  • E à classe de corretor de imóveis

Dentro de cada relacionamento, há várias responsabilidades que o corretor de imóveis deve cumprir. 

Se você tiver alguma dúvida sobre a aceitação de um determinado cliente ou a facilitação de uma transação específica, é provável que haja uma orientação para sua situação já explicada no código. 

É por isso que é importante se familiarizar com o Código de Ética antes de iniciar uma carreira no mercado imobiliário e também ao longo de sua trajetória, caso você tenha esquecido alguns dos elementos importantes.

Quais são os princípios éticos básicos do corretor de imóveis?

Alguns dos princípios básicos referente a relação entre corretor x cliente, corretor x profissão e corretor x corretor encontramos nos artigos 3° e 4° que dizem por sua vez:

Art. 3°: Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas:

I – Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;

V – Observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu mister com dignidade;

VI – Exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares;

VIII – Zelar pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional;

XI – Relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe;

Art. 4°: Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes

I – Inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;

II – Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;

VI – Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;

VI – Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;

IX – Contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;

A adesão aos mesmos padrões ajuda a apresentar uma mensagem consistente ao público sobre o que de fato, eles podem esperar quando trabalham com um corretor de imóveis.

Código de ética dos corretores de imóveis: Não viole!

corretor de imóveis com algemas nas mãos por violar o código de ética. Sem aparecer o rosto em um centro empresarial

Quando o corretor ignora o código de ética, além de se sujeitar às sanções disciplinares junto ao Creci, as quais estão detalhadas no art. 21 da Lei Federal nº 6.530/78 e no art. 39 do Decreto Federal nº 81.871/78.

Ele poderá responder civilmente (dano moral, dano material e perda de uma chance) e, dependendo do caso, também criminalmente, pelos danos causados aos seus colegas corretores de imóveis e/ou aos clientes (art. 5º da Resolução-COFECI nº 326/92).

A violação do código, ou a não manutenção dos princípios básicos, consome a confiança do público por profissionais imobiliários, e sobretudo o fará arcar com as consequências.

Art. 5°: O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.

Práticas proibidas ao corretor de imóveis

O artigo 6° é o regente do que é vedado ao corretor de imóveis praticar, dentro do código de conduta profissional. Por isso, vamos listar alguns itens que julgamos mais importantes.

Art 6°: É vedado ao Corretor de Imóveis

II – Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções;

III – Promover a intermediação com cobrança de “over-price”;

V – Receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;

Observação sobre o item III e V: Assim, qualquer transação efetuada com cobrança de comissão de corretagem acima da tabela de honorários publicada pelo respectivo Conselho é vedada por lei. De modo que, pode a parte que se sentir lesada requerer a devolução em dobro do valor cobrado”a mais”.

VII – Desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;

XII – Abandonar os negócios confiados a seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do cliente;

Portanto, para uma atuação segura e com credibilidade no mercado de trabalho, é obrigação do corretor de imóveis conhecer plenamente o Código de Ética. Assim como, as leis relacionadas à categoria e sobretudo, os artigos do Código Civil que se referem à profissão.

Como é feita fiscalização e aplicação do código de ética?

Posteriormente, em seus quatro últimos artigos, o Código de Ética dos Corretores de Imóveis se refere justamente à fiscalização e aplicação do mesmo.

Veja:

Art. 7°: Compete ao CRECI, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Corretor de Imóveis, a apuração das faltas que cometer contra este Código, e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 8º: Comete grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos 3º, I, V, VI e IX; 4º, II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X; 6º, I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX, e transgressão de natureza leve o que desatender os demais preceitos deste Código.

Art. 9º: As regras deste Código obrigam aos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais.

Art. 10°: As Diretorias dos Conselhos Federal e Regionais promoverão a ampla divulgação deste Código de Ética.

A corretagem de imóveis é extremamente importante para o país, tendo em vista que mereceu um capítulo em uma das leis mais importantes do Brasil: o Código Civil. São oito artigos que merecem a atenção não só dos profissionais, mas também da sociedade como um todo.

Com base nisso, esperamos que tenha esclarecido quaisquer dúvidas sobre o código de ética dos corretores de imóveis. Lembrando que o mesmo não se encontra na íntegra dentro do artigo e indicamos que você faça a leitura posteriormente por completo na página do Conselho Federal.

Tem alguma pergunta sobre conduta profissional? Deixe nos comentários, vamos adorar te ajudar!

Boa sorte e boas vendas!

4 Comentários

  1. lara chieregatto

    oi boa noite.
    No inicio da semana visitei um imóvel onde desmonstrei total interesse em aluga-lo, o corretor ficou de me enviar documentação necessária e ficha cadastral,ele não enviou,retomei o contato algumas vezes,cheguei a ser ignorada,na insistência ele disse que já tinha outra pessoa com documenteação em andamento mas mesmo assim aceitou meus documentos e depois negou a possibilidade de eu alugar o imóvel e sem nenhuma explicação. Estou me sentindo lesada e preocupada quanto a indole do corretor, e não sei ao certo como conduzir a situação

    • Paola Santoro

      Oi Iara,

      Infelizmente nos deparamos com alguns profissionais ainda inexperientes,

      principalmente na condução de uma negociação com o cliente.

      Se esse corretor estiver vinculado à uma imobiliária, você pode procurar direto a imobiliária e fazer a sua queixa.

      Agora, se ele for um corretor autônomo e você quiser seguir adiante com uma reclamação, você pode ir até o Creci da sua região e relatar o ocorrido.

      Lembrando que você precisa ter algumas informações do corretor, como por exemplo o número do Creci.

      E, para se blindar de situações desse tipo, peça sempre o número do Creci e faça uma pesquisa no site do órgão para se certificar que é um profissional credenciado realmente.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço.

  2. RITA SEIDEL TENORIO

    Gostaria de saber o que posso fazer quando o cliente está conversando com 2 corretores da mesma empresa e acaba comprando com um deles, mas o corretor não avisa o outro corretor da venda?

    • Paola Santoro

      Oi Rita,

      É interessante sua dúvida, até porque pode ser que outros corretores passem pela mesma situação.

      No caso que você expôs não tenho todas as informações para poder te dizer exatamente o que fazer.

      Mas, você deve levar em consideração:

      – O critério adotado pela imobiliária para designar um cliente, à um corretor
      – Quem fez o atendimento primeiro – deve ser considerado o corretor responsável pelo cliente?
      – Houve uma parceria no atendimento desse cliente para que ambos os corretores estivessem em contato?
      – Foi solicitado pelo cliente a troca de corretor? Porque?

      Enfim, todas essas questões precisam ser avaliadas antes de um ‘veredito’. Faz sentido?

      De acordo com o código de ética, é proibido desviar o cliente de outro corretor. Mas, não sabemos se foi exatamente isso que aconteceu.

      Então nesse caso, eu aconselho que o corretor que se sentiu lesado converse com o colega, explique a situação e/ou converse com a gerencia da imobiliária para que alguns critérios sejam adotados.

      Espero ter te ajudado. 😉

      Abraços.

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