Quanto você realmente sabe sobre o Código de Ética do Corretor de Imóveis?
Não importa onde você esteja em sua jornada imobiliária, o código de ética pode ajudá-lo a mediar disputas – ou evitar disputas por completo.
Aqui estão os conceitos básicos que você precisa saber sobre a ética do corretor de imóveis.
Para saber tudo a respeito da profissão leia também: Corretor de Imóveis de Alta Performance
Ética é uma soma de regras e princípios morais que norteiam a conduta do ser humano. Certamente você já ouviu o ditado:
Ética é o oque você faz quando estão olhando. Caráter é o que você faz quando ninguém está vendo.
Assim, como em outras profissões, os corretores de imóveis também têm seu Código de Ética.
Você conhece as diretrizes do Código de sua categoria?
Para ter sucesso, além de trabalho e aprimoramento constante, o profissional deve estar atento à legislação que permeia a profissão.
Código de ética do corretor de imóveis: Enraizado na história

A lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis é 6.530/78 e em seu o último anexo do código de ética profissional foi incluído, em 1992 e é o mesmo em vigor até o presente momento (326/92). Revogando assim, qualquer disposição contrária especialmente às Resoluções- COFEFI n° 014/78, 037/79 e 145/82.
Isso significa que todos os códigos de ética anteriormente vigentes do ano de 1978 até 1992 perdem sua validade para qualquer assunto que difere da nova resolução de 1992.
O objetivo desde o inicio para que a profissão de corretor de imóveis contivesse um código de ética, é sinalizar seu profissionalismo e indicar aos clientes a todo momento que são regidos por uma conduta rígida e sobretudo confiável.
Para que serve o código de ética dos corretores de imóveis na prática?
O objetivo do código de ética para os corretores de imóveis de acordo com:
Art. 1°: Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual deve se conduzir o Corretor de Imóveis, quando no exercício profissional.
Em outras palavras, o código de ética dita diretrizes básicas de como o corretor de imóveis deve proceder perante:
- Seus clientes
- Colegas de profissão
- Conselhos Regionais e Federais
- E à classe de corretor de imóveis
Dentro de cada relacionamento, há várias responsabilidades que o corretor de imóveis deve cumprir.
Se você tiver alguma dúvida sobre a aceitação de um determinado cliente ou a facilitação de uma transação específica, é provável que haja uma orientação para sua situação já explicada no código.
É por isso que é importante se familiarizar com o Código de Ética antes de iniciar uma carreira no mercado imobiliário e também ao longo de sua trajetória, caso você tenha esquecido alguns dos elementos importantes.
Quais são os princípios éticos básicos do corretor de imóveis?
Alguns dos princípios básicos referente a relação entre corretor x cliente, corretor x profissão e corretor x corretor encontramos nos artigos 3° e 4° que dizem por sua vez:
Art. 3°: Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas:
I – Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
V – Observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu mister com dignidade;
VI – Exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares;
VIII – Zelar pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional;
XI – Relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe;
Art. 4°: Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes
I – Inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
II – Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
VI – Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
VI – Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
IX – Contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;
A adesão aos mesmos padrões ajuda a apresentar uma mensagem consistente ao público sobre o que de fato, eles podem esperar quando trabalham com um corretor de imóveis.
Código de ética dos corretores de imóveis: Não viole!

Quando o corretor ignora o código de ética, além de se sujeitar às sanções disciplinares junto ao Creci, as quais estão detalhadas no art. 21 da Lei Federal nº 6.530/78 e no art. 39 do Decreto Federal nº 81.871/78.
Ele poderá responder civilmente (dano moral, dano material e perda de uma chance) e, dependendo do caso, também criminalmente, pelos danos causados aos seus colegas corretores de imóveis e/ou aos clientes (art. 5º da Resolução-COFECI nº 326/92).
A violação do código, ou a não manutenção dos princípios básicos, consome a confiança do público por profissionais imobiliários, e sobretudo o fará arcar com as consequências.
Art. 5°: O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.
Práticas proibidas ao corretor de imóveis
O artigo 6° é o regente do que é vedado ao corretor de imóveis praticar, dentro do código de conduta profissional. Por isso, vamos listar alguns itens que julgamos mais importantes.
Art 6°: É vedado ao Corretor de Imóveis
II – Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções;
III – Promover a intermediação com cobrança de “over-price”;
V – Receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;
Observação sobre o item III e V: Assim, qualquer transação efetuada com cobrança de comissão de corretagem acima da tabela de honorários publicada pelo respectivo Conselho é vedada por lei. De modo que, pode a parte que se sentir lesada requerer a devolução em dobro do valor cobrado”a mais”.
VII – Desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;
XII – Abandonar os negócios confiados a seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do cliente;
Portanto, para uma atuação segura e com credibilidade no mercado de trabalho, é obrigação do corretor de imóveis conhecer plenamente o Código de Ética. Assim como, as leis relacionadas à categoria e sobretudo, os artigos do Código Civil que se referem à profissão.
Como é feita fiscalização e aplicação do código de ética?
Posteriormente, em seus quatro últimos artigos, o Código de Ética dos Corretores de Imóveis se refere justamente à fiscalização e aplicação do mesmo.
Veja:
Art. 7°: Compete ao CRECI, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Corretor de Imóveis, a apuração das faltas que cometer contra este Código, e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 8º: Comete grave transgressão ética o Corretor de Imóveis que desatender os preceitos dos artigos 3º, I, V, VI e IX; 4º, II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X; 6º, I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX, e transgressão de natureza leve o que desatender os demais preceitos deste Código.
Art. 9º: As regras deste Código obrigam aos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais.
Art. 10°: As Diretorias dos Conselhos Federal e Regionais promoverão a ampla divulgação deste Código de Ética.
A corretagem de imóveis é extremamente importante para o país, tendo em vista que mereceu um capítulo em uma das leis mais importantes do Brasil: o Código Civil. São oito artigos que merecem a atenção não só dos profissionais, mas também da sociedade como um todo.
Com base nisso, esperamos que tenha esclarecido quaisquer dúvidas sobre o código de ética dos corretores de imóveis. Lembrando que o mesmo não se encontra na íntegra dentro do artigo e indicamos que você faça a leitura posteriormente por completo na página do Conselho Federal.
Tem alguma pergunta sobre conduta profissional? Deixe nos comentários, vamos adorar te ajudar!
Boa sorte e boas vendas!
O corretor da casa onde moro, que fiz um contrato de 30 meses, e depois renovamos em Novembro de 2023 por mais 30 meses, possui uma péssima conduta, possui péssimo vocabulário, me ofendendo com xingamentos graves, sugestões sobre a minha vida pessoal, sempre me constrangendo e denegrindo a minha imagem com a esposa do proprietário, o proprietário, a outra inquilina e vizinhança em geral. Ele mora em um casarão em frente à minha casa e se acha acima do bem e do mal O proprietário possui um comércio abaixo e os 2 amigos pessoais Moro em um assobradado na parte de cima Eu e mais uma inquilina, já tenho 3 boletins de ocorrência sobre suas agressões verbais e acusações sem fundamentos. Já recebi 2 comunicados para desocupação do imóvel, 1 foi em 2022 por conta de uma bicicleta que eu guardava no corredor não contendo nenhuma cláusula no contrato sobre não poder guardar bicicletas (Tenho boletim de ocorrência) E o outro no final de 2023 alegando o incômodo da vizinhança, quando tive uma discussão dentro da minha casa com minha filha adolescente e 2 mulheres que não conheço sendo visitas de outra cidade, do filho do proprietário que morava em baixo da minha casa nos fundos do bar do pai, me abordaram lá de baixo com xingamentos, ofensas e ameaças para eu sair que iam me agredir (Também possuo boletim de ocorrência) já informei há uns 2 anos, umas 3 vezes o proprietário que fala que vai conversar com ele e só piora a situação, e nunca toma nenhuma providência. Tenho todas as minhas contas e aluguéis pagos em dia, e mesmo assim me manda mensagens no WhatsApp, sempre a me incomodar com intrigas, sendo nenhum assunto referente ao imóvel, já pedi para ela que por favor me deixasse em paz e apenas me mandar mensagem quando for algo referente a locação. Tenho todas as provas, documentos, contrato, renovação de contrato, boletins de ocorrência, comunicado para desocupar o imóvel e ofensas no WhatsApp. Procurei um advogado civil que falou que danos morais hoje em dia não dá mais nada, pelo fato de muitas pessoas estarem processando por qualquer coisa. Preciso de ajuda, pois não sei como parar esse corretor e fazer com que ele tenha ética profissional, respeito por mim como pessoa mulher e locatária
Oi Andréa,
Essa é uma situação extremamente séria, e entendo que está sendo muito difícil para você. Com base no relato, aqui estão algumas orientações sobre como você pode proceder:
1. Continuar Registrando as Ocorrências:
Você já fez bem ao registrar boletins de ocorrência sobre as agressões verbais e as ameaças. É essencial continuar com o registro de qualquer novo incidente. Isso cria um histórico de provas que pode ser utilizado em ações legais, se necessário.
2. Notificação Formal ao Proprietário:
Como o corretor tem agido de forma inadequada e o proprietário não tem tomado providências para resolver a situação, você pode enviar uma notificação formal por escrito ao proprietário do imóvel. Nessa notificação, informe os episódios de assédio, os boletins de ocorrência registrados e peça, de forma clara e objetiva, que ele tome as devidas providências. Você pode ainda mencionar que, caso o problema persista, você se verá obrigada a tomar ações legais, como a rescisão do contrato de aluguel ou o pedido de reparação pelos danos morais causados.
3. Rescisão Contratual:
Dado o comportamento do corretor e a falta de ação do proprietário, você pode, com base no Código Civil Brasileiro, solicitar a rescisão do contrato de locação por falta de cumprimento das obrigações por parte do locador, já que ele tem o dever de manter a paz e a tranquilidade do inquilino no imóvel. O fato de o proprietário não tomar providências também pode ser considerado como um descumprimento do contrato.
4. Ação por Danos Morais:
Mesmo que um advogado civil tenha mencionado que as ações por danos morais têm sido mais difíceis de ganhar, o comportamento agressivo, ofensivo e difamatório do corretor pode ser considerado como dano moral. Em casos como este, onde há um prejuízo à sua imagem e bem-estar psicológico, é possível pleitear a reparação. Você já tem provas substanciais (como mensagens no WhatsApp, boletins de ocorrência e outros documentos), o que fortalece a sua posição.
Você pode procurar um advogado especializado em direitos do consumidor ou direitos do locatário que possa oferecer uma abordagem mais assertiva para lidar com o assédio, buscando, inclusive, um acordo para resolver a situação de forma amigável ou por meio de uma ação judicial.
5. Pedido de Providências Contra o Corretor:
Você pode ainda recorrer ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), já que o corretor tem agido de forma antiética e desrespeitosa. O CRECI pode investigar a conduta do profissional e até mesmo aplicar sanções, como advertências ou suspensão do registro.
Eu sei que o ambiente em que você está vivendo não é nada fácil, mas é muito importante que você continue reunindo provas e agindo de forma legal para garantir sua segurança e direitos.
Espero que essas orientações ajudem a esclarecer o que pode ser feito.
oi boa noite.
No inicio da semana visitei um imóvel onde desmonstrei total interesse em aluga-lo, o corretor ficou de me enviar documentação necessária e ficha cadastral,ele não enviou,retomei o contato algumas vezes,cheguei a ser ignorada,na insistência ele disse que já tinha outra pessoa com documenteação em andamento mas mesmo assim aceitou meus documentos e depois negou a possibilidade de eu alugar o imóvel e sem nenhuma explicação. Estou me sentindo lesada e preocupada quanto a indole do corretor, e não sei ao certo como conduzir a situação
Oi Iara,
Infelizmente nos deparamos com alguns profissionais ainda inexperientes,
principalmente na condução de uma negociação com o cliente.
Se esse corretor estiver vinculado à uma imobiliária, você pode procurar direto a imobiliária e fazer a sua queixa.
Agora, se ele for um corretor autônomo e você quiser seguir adiante com uma reclamação, você pode ir até o Creci da sua região e relatar o ocorrido.
Lembrando que você precisa ter algumas informações do corretor, como por exemplo o número do Creci.
E, para se blindar de situações desse tipo, peça sempre o número do Creci e faça uma pesquisa no site do órgão para se certificar que é um profissional credenciado realmente.
Espero ter ajudado.
Um abraço.
Gostaria de saber o que posso fazer quando o cliente está conversando com 2 corretores da mesma empresa e acaba comprando com um deles, mas o corretor não avisa o outro corretor da venda?
Oi Rita,
É interessante sua dúvida, até porque pode ser que outros corretores passem pela mesma situação.
No caso que você expôs não tenho todas as informações para poder te dizer exatamente o que fazer.
Mas, você deve levar em consideração:
– O critério adotado pela imobiliária para designar um cliente, à um corretor
– Quem fez o atendimento primeiro – deve ser considerado o corretor responsável pelo cliente?
– Houve uma parceria no atendimento desse cliente para que ambos os corretores estivessem em contato?
– Foi solicitado pelo cliente a troca de corretor? Porque?
Enfim, todas essas questões precisam ser avaliadas antes de um ‘veredito’. Faz sentido?
De acordo com o código de ética, é proibido desviar o cliente de outro corretor. Mas, não sabemos se foi exatamente isso que aconteceu.
Então nesse caso, eu aconselho que o corretor que se sentiu lesado converse com o colega, explique a situação e/ou converse com a gerencia da imobiliária para que alguns critérios sejam adotados.
Espero ter te ajudado. 😉
Abraços.