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Atualmente, 20,5% de todos os domicílios situados em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo são alugados.

Dito isso, é fácil concluir que agora, mais do que nunca, saber como fazer com precisão o reajuste correto de aluguel é parte preciosa do seu trabalho como corretor de imóveis.

Por isso, se você nunca fez o cálculo e ainda está um pouco perdido sobre o assunto. Vamos primeiro te ambientar sobre os índices e a necessidade de reajustar os valores de locação.

Para que então, posteriormente você possa calcular em qualquer situação o reajuste correto.

O que é o reajuste de aluguel

Papeis em uma mesa, calculadora, um porquinho amarelo (cofrinho) e uma caneta. Tudo para o corretor calcular o reajuste de aluguel.

O reajuste de aluguel é o acréscimo no valor inicial pago na locação de um imóvel domiciliar a cada aniversário de contrato. Ou seja, a cada 12 meses é previsto em lei que esse valor mensal seja revisto.

De acordo com o artigo 18 da Lei do Inquilinato o reajuste é lícito se, constar no contrato de aluguel e for previamente acordado entre locador e locatário. Da mesma forma, indicado em contrato qual o índice que será utilizado para aplicação do reajuste.

Dessa maneira, ressalva principalmente o locatário de valores abusivos cobrados a mercê do locador sobre os reajustes aplicados.

Lembrando que, no caso do término de vigência do contrato de locação o locador (proprietário do imóvel) tem o direito de alterar o valor inicial da locação antes de iniciar um novo contrato.

Quais índices são utilizados para o reajuste de aluguel

Primeiramente é preciso explicar que cada índice mede a inflação sobre uma composição de produtos diferentes.

No caso do reajuste de aluguel, os dois índices que podem ser utilizados são o IGP-M e o IPCA.

IGP-M

IGP-M é sigla utilizada para Índice de Geral de Preços do Mercado.

De forma mais comum, em geral nos contratos de locação de imóveis o índice utilizado é o IGP-M, calculado e entregue pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) a cada mês.

O IGP-M é o índice composto pelo IPA, IPCC e INCC. Cada um claro, com sua ponderação.

O IGP-M no mercado imobiliário é o balizador normalmente utilizado para reajustes anuais de contratos de aluguel.

Além disso, ele também é utilizado como parâmetro para calcular o reajuste de valor dos imóveis para venda.

É importante notar que o IGP é um índice independente. Ou seja, que não tem ligação alguma com o governo ou com a inflação.

Para explicarmos mais a frente a fórmula correta de fazer o cálculo do reajuste de aluguel, vamos falar sobre o último índice lançado pela FGV sobre o IGP-M, que nesse caso, ficou fixado em 7,27% referente a 2° prévia de Dezembro/2019.

Que pode ser utilizado para reajustar contratos que fazem aniversário nesse mesmo mês.

IPCA

Encontramos também, pouco utilizado para reajustes de aluguel o IPCA que é o Índice de Preços ao Consumidor.

Em termos gerais, a inflação.

Nesse caso, o índice é calculado pelo IBGE, órgão governamental. O objetivo da criação do IPCA é oferecer a variação de preços de produtos para o cliente final.

Além de conhecer sobre os índices é importante que você saiba que o índice escolhido deve constar no contrato de aluguel assinado por ambas as partes.

Leitura obrigatória: Nunca mais sofra com o contrato de aluguel. Aprenda a fazer um agora

Como calcular o reajuste de aluguel

Primeiramente, antes de aprender a fazer o cálculo você precisa verificar no contrato de aluguel qual o mês de aniversário. Em outras palavras, qual mês vence o período de 12 meses de contrato.

No exemplo que vamos fornecer, vamos supor que o mês de aniversário seja Dezembro/2019.

Basta então, pesquisar o índice do IGP-M no site da FGV para o mês de Dezembro. Que nesse caso, como falamos anteriormente é de 7,27% (acumulado dos últimos 12 meses).

Por fim, vamos supor que o valor vigente do aluguel seja de 1.500 reais a ser reajustado ok?

Passo a passo para o cálculo de reajuste de aluguel

  • Valor do aluguel: R$ 1.500,00
  • IGP-M em números decimais: 1,0727
  • Valor do aluguel X IGP-M (1.500 X 1,0727)
  • Total igual ao valor do aluguel reajustado (R$ 1.609,05)

Esse valor final, deve ser aplicado na cobrança à partir de Janeiro/2020 (de acordo com nosso exemplo) e tem vigência até o próximo mês de aniversário.

O Banco Central disponibiliza uma calculadora para que qualquer pessoa possa fazer a conta de reajuste, você pode acessá-la a qualquer momento.

Imagem da calculadora do banco central para reajuste de aluguel
Calculado do Banco Central para reajuste de aluguel

Calcular o valor do aluguel inicial

Caso ainda não saiba como calcular o valor inicial de um imóvel disponível para locação. Basta seguir alguns parâmetros tais como:

  • O valor de locação normalmente varia entre 0,5% e 1% do valor total de venda do imóvel
  • Deve ser levado em consideração a localização do imóvel
  • O imóvel é valorizado se houver mobília e a qualidade dela
  • A idade do imóvel também pode interferir de maneira positiva ou negativa no valor da locação
  • O acabamento do imóvel (tipo de material utilizado) certamente interfere no seu valor de locação
  • Os valores de imóveis semelhantes em bairros próximos também é um parâmetro para o cálculo inicial do valor de locação.

Como transmitir para o cliente o reajuste

De certo, tão importante quanto saber calcular o valor de reajuste você precisa saber repassar essa informação para o seu cliente. Com os devidos “porques” e benefícios desse reajuste.

Primeiramente, deixe claro os métodos utilizados para o cálculo do reajuste e disponibilize para o cliente, em caso de dúvida, a tabela utilizada para o cálculo.

É de suma importância tanto para o locador quanto para o locatário que esses reajustes sejam feitos e estejam de acordo com os índices vigentes.

Vale mostrar para ambos as vantagens que cada um tem legitimando o reajuste, como por exemplo:

  • Locatário: Segurança de pagar um valor justo pela locação do imóvel sem abusos por parte do locador
  • Locador: Acréscimo no recebimento do aluguel para cobrir ligeiramente custos da depreciação do imóvel em conformidade com o tempo de uso.

Leitura complementar: A importância do pós venda no mercado imobiliário

Por fim, permaneça disponível para o seu cliente (tanto o proprietário quanto o locatário) para sanar quaisquer tipo de dúvidas provenientes do reajuste do valor de locação.

Em conclusão, podemos afirmar que o calculo de reajuste do valor de aluguel é imprescindivel para corretores de imóveis e imobiliárias que prezam o atendimento bem feito ao cliente bem como se disponibilizam a trabalhar com administração de locação de imóveis.

É de inteira responsabilidade dessa forma, que o cálculo de reajuste seja feito por profissionais capacitados e entendidos sobre o assunto para tal.

Você já precisou lidar com situações inusitadas quanto ao repasse de reajustes dos valores de locação? Conte para nós sua experiência e como lidou com isso.

4 Comentários

  1. Jorge Justo

    O meu contrato faz aniversário no dia 7 de Dezembro, eu devo usar o índice de Novembro ou de Dezembro já que ele é pelo IGP-M?

  2. Joselia

    Essa sua explicação e como entendi mas acontece que me falaram que preciso pegar esse valor e fazer acumulado no período de 12 meses sendo assim daria mais de 20 % de reajuste.

    • Paola Santoro

      Oi Joselia,

      Se você pesquisa o índice do IGP-M no site da FGV como falei

      você vai encontrar o cálculo feito do período acumulado.

      Então, é só aplicar a fórmula que mostrei aqui no artigo que vai dar certo.

      Espero ter ajudado. Um abraço. 😉

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