🕗 Tempo de leitura: 4 minutos

Certamente, uma dúvida constante, principalmente entre o corretor de imóveis autônomo é justamente se a profissão pode ser enquadrada dentro dos critério para se tornar MEI.

E assim dessa forma, finalmente realizar o desejo de abrir uma imobiliária. De fato por muitos anos isso gerou um conflito. Uma vez que, um corretor autônomo nada mais é que um empreendedor individual, correto?

Porém, antes de falarmos mais sobre as regras e procedimentos o corretor de imóveis não pode se tornar MEI porém, pode ser optante pelo Simples Nacional. Vamos ver os detalhes a seguir.

Para saber tudo a respeito da profissão leia também: Corretor de Imóveis de Alta Performance

O que é MEI?

Imagem com a escrita MEI para explicar para o corretor de imóveis se pode ou não se tornar um.

MEI é que sigla para designar o Micro Empreendedor Individual. Ou seja, um profissional individual que presta serviços.

O termo surgiu em 2008 no Brasil devido a uma necessidade de enquadrar centenas de profissionais que não eram regulamentos. Em virtude disso que atualmente, se tornar MEI assegura direitos e deveres a todo tipo de profissional.

Portanto, desde então, mais de 5 milhões de profissionais, antes informais, se tornaram MEI. Sob o mesmo ponto de vista, após muita ‘discussão’ fica decidido que o corretor de imóveis não pode se tornar MEI, justamente por ser uma profissão já regulamentada.

Quais os requisitos se tornar MEI?

Em síntese, a primeira regra básica para que uma profissão se enquadre na categoria de MEI é justamente não haver regulamentação por nenhum órgão. E, os demais requisitos são:

  • Renda anual não pode ultrapassar 81 mil reais. Ou, R$ 6.750,00 por mês.
  • Não ser sócio de nenhuma outra empresa
  • Não realizar a contratação de mais de 1 funcionário

Benefícios de ter um CNPJ

O grande benefício de obter um número de CNPJ, é que a categoria de pessoa física se altera, ou seja, passa a ser jurídica. Essa mudança implica certamente em outras vantagens, tais como:

  • Facilidade na abertura de contas bancárias
  • Linha de crédito facilitada
  • Compra de automóveis com desconto (em lojas parceiras do CRECI)
  • Auxílio maternidade
  • Auxílio doença
  • Aposentadoria

Corretor de imóveis optante pelo Simples Nacional

Apesar da categoria de corretor não se enquadrar dentro dos critérios básicos para se tornar MEI, desde 2015 é possível optar pelo Simples Nacional ou Supersimples.

Assim, o principal benefício para o corretor de imóveis sem dúvida é a redução da taxação de impostos.

Ou seja, anteriormente a carga tributária de um corretor poderia chegar até 20% sobre o seu faturamento. Contudo, ao optar pelo Simples Nacional o corretor pode reduzir substancialmente essa taxa para aproximadamente 6%. O que nesse caso já é uma grande vitória.

O Simples Nacional nada mais é que uma taxa unificada dos impostos que devem ser pagos ao governo federal, referente ao faturamento anual do optante. Nesse caso, apenas duas taxas são inclusas e não há necessidade de outro pagamento adicional.

Outras opções além do MEI para o corretor de imóveis

Corretor de imóveis em destaque, bem jovem e sorridente quando descobriu que há outras opções viáveis além de se tornar MEI.

É possível para o corretor de imóveis autônomo fazer uso dos benefícios de obter um CNPJ como falamos acima, se optar por abrir uma empresa como:

  • Empresário Individual
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Empresário Individual:

Nessa modalidade como o nome indica, não é possível ter sócios. E os benefícios são:

  • O patrimônio da empresa e individual são unificados
  • Se o faturamento da imobiliária chegar até 360 mil reais anuais a empresa é registrada como ME. No caso de ultrapassar esse valor será registrada como empresa de pequeno porte (EPP)
  • O faturamento anual por sua vez é ilimitado
  • É utilizada quase sempre por profissionais autônomos
  • A carga tributária é referenciada pelo Simples Nacional

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Semelhantemente à empresa individual, o formato EIRELI também não permite a inclusão de sócio. Então, é ótimo para quem deseja trabalhar como corretor de imóveis autônomo. Enfim, entre os benefícios dessa categoria encontramos:

  • Faturamento anual ilimitado
  • Carga tributária referenciada pelo Simples Nacional
  • Capital minimo para abertura da empresa é de 100 vezes o salário minimo atual e qualquer bem pode ser utilizado para contabilizar o valor
  • Patrimônio da empresa e o pessoal são contabilizados em separado
  • Requisito obrigatório é que após a razão social (nome da sua imobiliária) esteja a sigla EIRELI.
    Por exemplo: Praedium Imobiliária EIRELI.

Como abrir uma imobiliária pessoa jurídica

Em primeiro lugar, montar uma imobiliária pessoa jurídica, implica diretamente em: 

  1. Registrar seu contrato empresarial com a Junta Comercial da sua cidade.
  2. Abrir sua empresa junto à Receita Federal (CNPJ)
  3. Solicitar alvará de funcionamento junto a prefeitura da cidade.
  4. Fazer a alteração no CRECI da sua região para jurídico. 

Para iniciar a abertura da sua imobiliária você vai precisar entrar em contato com um contador ou contabilista, uma vez que, atualmente somente o mesmo pode iniciar os procedimentos de abertura da sua empresa.

Assim, finalizamos esse artigo e esperamos que tenha sido possível esclarecer suas dúvidas sobre o corretor de imóveis se tornar MEI.

Além disso, nosso intuito foi fornecer outras opções viáveis e com baixo custo para que você possa aproveitar todas as vantagens de se tornar um corretor autônomo com CNPJ.

Você já havia pensado nessa possibilidade? Qual das alternativas mais se encaixa no seu perfil profissional? Compartilhe conosco sua opinião nos comentários.

Boa sorte e boas vendas!

2 Comentários

  1. Luis

    Olá, obrigado pelas explicações , mas nao ficou claro se para ter CNPJ precisa ser Empresário Individual ou EIRELI. Também nao ficou bem explicado como entrar no Simples Nacional, precisa ser Empresário Individual ou da para entrar somente com CPF? Obrigado.

    • Paola Santoro

      Oi Luis,

      Respondendo às suas perguntas:

      1º Se você for abrir uma empresa sozinho pode escolher entre o EI (empresário individual) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

      Mas, se você for abrir uma empresa em sociedade, as opções são outras. Há pelo menos mais 3 tipos de empresas que podem ser abertas com a participação de sócios.

      2º O Simples Nacional é uma forma agrupada de tributação sobre empresas. Portanto, só se enquadra no Simples Nacional apenas quem tem CNPJ.

      Para entender melhor sobre todas essas questões, aconselho a leitura de outro conteúdo: O Guia completo para abrir uma imobiliária.

      Espero ter te ajudado.

      Qualquer dúvida me chama!

      Um abraço.

Deixe uma Resposta

Works with AZEXO page builder