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Seguro fiança é um pacto de confiabilidade, transparência e agilidade entre o locador, o corretor e o locatário.

Aqueles que precisam alugar um imóvel, mas não querem passar pelo constrangimento na hora de buscar um fiador.

Assim, como não dispõem de uma soma significativa relativa a três ou quatro meses de aluguel como caução,  nós temos hoje no mercado uma categoria  de seguro denominada seguro fiança.

O fato é, que para a locação de um imóvel, faz-se necessário o cumprimento de algumas exigências.

Essas exigências estão diretamente relacionadas às garantias de segurança dos negócios ao proprietário, ao corretor de imóveis e a imobiliária, e também com o locatário.

O seguro ainda é considerado a melhor alternativa

Homem movendo uma peão em um tabuleiro de xadrez. Planejamento sempre foi a alternativa mais segura na vida.

É claro que as formas tradicionais como o fiador e o depósito (ou caução) ainda ocorrem. Porém, em virtude da pouca disponibilidade de fiadores, o seguro fiança tem se constituído uma excelente proposta pela sua praticidade para o locatário e garantias aos locadores (proprietários) e imobiliárias.

Inúmeras vantagens são contempladas no seguro fiança

Enfim, o seguro fiança apresenta inúmeras vantagens em relação as demais formas tradicionais, tendo em vista que as regras gerais deste tipo de seguro estão contidas na Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) , portanto estão estabelecidas por normas estipuladas na Lei do Inquilinato.

Sendo assim, é uma garantia a segurança da realização do negócio para todos os envolvidos. Ele pode ser contratado para a locação de imóveis residenciais, comerciais e não residenciais.

O seguro fiança apresenta algumas exigências

Corretor de imóveis fazendo análise do locatário com celular em tempo real

Alguns esclarecimentos devem ser antecipados ao locatário no momento da transação imobiliária, pois o seguro fiança também tem exigências para a sua aprovação:

  • O seguro fiança não é garantia de aprovação de crédito;
  • o nome do locatário não pode estar inscrito em instituição de proteção ao crédito (SPC- SERASA);
  • a renda do locatário precisa ser compatível com o valor do aluguel do imóvel;
  • o locatário precisa comprovar renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do imóvel;
  • o locatário é responsável pelo pagamento do seguro fiança.
  • O seguro fiança é uma opção assertiva, pois constitui uma forma simplificada de realizar uma locação, pois  permite que o locatário evite preocupações antes e durante a locação de um imóvel.

Confira as vantagens do seguro fiança

Vantagens para quem está locando

  • Mais praticidade e menos burocracia para a locação de um imóvel;
  • não necessita se preocupar com fiador ou depósito antecipado;
  • algumas seguradoras proporcionam parcelamento do seguro, descontos em transportadoras de mudanças residenciais (conveniadas), reparos hidráulicos, elétricos e outras garantias adicionais.

Vale a pena conferir!

Vantagens para o proprietário, corretor e para a imobiliária

  • Amplitude  das garantias quanto à preservação do imóvel;
  • dispensa a análise de cadastro, pois será realizado pela seguradora;
  • disponibilização de Departamento Jurídico;
  • garantia de pagamento de taxas e IPTU;
  • garantia de pagamento do aluguel.

Portanto, não podemos esquecer que um bom negócio deve atender a todos os interessados.

Consulte a Seguradora de sua preferência e faça a melhor opção por cobertura de acordo com suas necessidades.

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