As regras não são propriamente do CRECI para anúncios de imóveis mas sim, do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis). O COFECI – CRECI na resolução 1.065 de 2007 estabelece então, as regras para divulgação.
Nomenclatura por extenso Nome abreviado Nome fantasia
Utilização do número do CRECI (físico ou jurídico)
2° – Somente será permitida a utilização de nome fantasia para divulgação provenientes de corretores autônomos, se o mesmo estiver registrado como empresário na Junta Comercial da sua cidade.
1° – Não é permitido ao corretor autônomo fazer utilização pública de nome fantasia
3° – Todo corretor autônomo deve, obrigatoriamente utilizar em suas divulgações a expressão: “Corretor autônomo” ou “Profissional liberal” após o uso do seu nome.
4° – A utilização de complementos como: “gestor imobiliário” ou “consultor imobiliário” só é permitida após a descriminação citada anteriormente.
5° – O corretor de imóveis autônomo pode optar por divulgar seu nome completo ou abreviado. No entanto, não é permitida a utilização de apelidos ou pseudônimos.
6° – De qualquer forma, o nome abreviado só poderá ser utilizado se assim, estiver registrado no CRECI da sua região. De outra forma, manter a utilização do nome completo.
7° – É obrigatório, em qualquer divulgação de anúncios de imóveis o uso do número de inscrição (número do CRECI).
8° – O número do CRECI não pode ser divulgado de tamanho inferior à 25% do tamanho da fonte utilizada no nome.
9° – O logotipo pode ser utilizado para anúncios de imóveis. DESDE que, não esteja caracterizado um nome fantasia.
10° – Número de telefone, e-mail para contato e horário de atendimento. Estão LIVRES para qualquer divulgação.
1° – Para as imobiliárias, é permitida a divulgação do nome fantasia, razão social ou o nome. A critério do proprietário.
2° – O nome fantasia não poderá ser divulgado caso o corretor de imóveis ainda não tenha atualizado sua situação como imobiliária no CRECI da sua região.
3° – Para registro do nome fantasia no CRECI, ele primeiro deve estar devidamente regulamento na Receita Federal.
4° – A divulgação do número do CRECI se mantém obrigatória, mesmo na característica de PJ.
5° – Em qualquer anúncio de imóveis o número do CRECI deve vir seguido da letra “J“. Onde assim, caracteriza uma imobiliária (pessoa jurídica).
6° – Semelhantemente a regra para corretores autônomos. O número do CRECI não pode ser divulgado de tamanho inferior à 25% do tamanho da fonte utilizada no nome da imobiliária.
7° – Não há restrição para utilização de logotipo nos anúncios de imóveis.
8° – Número de telefone, e-mail para contato e horário de atendimento. Estão LIVRES para qualquer divulgação.
1° – É permitido que qualquer proprietário faça a divulgação para venda ou locação do seu imóvel.
2° – Para que não seja caracterizado exercício ilegal da profissão. Todo proprietário deve indicar em sua divulgação a expressão “Tratar com proprietário” ou “Direto com proprietário“, por exemplo.
A ideia é que fique padronizada qualquer ação publicitária, online e offline para divulgação de imóveis. Seja ela feita por corretores autônomos, imobiliárias ou até mesmo, proprietário de imóveis. Nesse caso, você deve seguir as regras de acordo com a categoria que se encaixa.
– Seu site imobiliário – Faixada do seu escritório – Placas de vende-se ou aluga-se – Cartões de visita – Panfletos publicitários – Mídias sociais